Reunião do Conselho de Ministros de 27 de janeiro de 2026

Presidência do Conselho de Ministros

 Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 27 de janeiro de 2026

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto-Lei que visa estabelecer o Regime de Concessão de Subvenções Públicas pelo Gabinete de Apoio à Sociedade Civil (GASC), apresentado pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais, Mariano Assanami Sabino, e pelo Coordenador do GASC, Joaquim Freitas.

O diploma define as regras, critérios e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoios financeiros públicos a organizações da sociedade civil que desenvolvam atividades de interesse público, nos domínios social, educativo, cultural, religioso ou comunitário, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 39/2024, de 27 de novembro, que aprovou o Regulamento de Subsídios, Subvenções e Doações Públicas.

O novo regime visa reforçar a transparência, a equidade e a eficiência na concessão de subvenções, promovendo o papel das organizações da sociedade civil como parceiras estratégicas do Estado na implementação de políticas públicas e na promoção da justiça social, da paz, da boa governação e do desenvolvimento sustentável.

O diploma estabelece ainda que as subvenções podem apoiar projetos e iniciativas nos domínios da educação, saúde, formação profissional, cultura, inclusão social, direitos humanos e cooperação entre organizações da sociedade civil nacionais e estrangeiras, designadamente dos países da CPLP e da ASEAN.

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Foi igualmente aprovado o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira e pelo Secretário de Estado da Comunicação Social, Expedito Dias Ximenes, que determina a exoneração do atual Presidente do Conselho de Administração da Rádio e Televisão de Timor-Leste, EP (RTTL, EP) e a nomeação de Rosário da Graça Maia para assumir o cargo de novo Presidente do Conselho de Administração da empresa pública de radiodifusão para um mandato de quatro anos.

A nomeação produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2026 e baseia-se na reconhecida imparcialidade, idoneidade, capacidade técnica e de gestão do novo Presidente, bem como na sua experiência profissional e senioridade.

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O Conselho de Ministros aprovou também duas Propostas de Lei, apresentadas pela Ministra das Finanças, Santina José Rodrigues F. Viegas Cardoso, com o objetivo de proceder à primeira alteração à Lei n.o13/2011, de 28 de setembro, que estabelece o Regime da Dívida Pública e instituir o Regime Geral das Taxas Administrativas.

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Relativamente à Proposta de Lei que procede à primeira alteração à Lei n.º 13/2011, de 28 de setembro, Regime da Dívida Pública, o diploma visa adequar o enquadramento legal da dívida pública à necessidade de diversificar as fontes de financiamento do Orçamento Geral do Estado, reduzindo a forte dependência do Fundo Petrolífero.

A proposta permite alargar o âmbito da emissão de dívida pública, deixando de a limitar exclusivamente ao financiamento de infraestruturas estratégicas, de forma a possibilitar o recurso a instrumentos como títulos do Tesouro para o financiamento da despesa geral do Estado. Esta alteração visa alinhar o regime nacional da dívida pública com as práticas adotadas na generalidade dos países e criar condições para uma gestão mais sustentável das finanças públicas a médio e longo prazo.

Com esta iniciativa, o Governo pretende reforçar a sustentabilidade orçamental, preparar o país para a progressiva diminuição das receitas do Fundo Petrolífero e assegurar maior estabilidade no financiamento das políticas públicas essenciais.

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No que respeita à Proposta de Lei que visa estabelecer o Regime Geral das Taxas Administrativas, o diploma tem como objetivo definir um quadro legal uniforme para a criação, incidência, liquidação, cobrança e atualização das taxas cobradas pela Administração Pública, assegurando maior transparência, previsibilidade e rigor na sua aplicação. A iniciativa visa igualmente reforçar o princípio da legalidade, garantindo que as taxas correspondem efetivamente ao custo dos serviços prestados ou aos benefícios auferidos pelos particulares.

A proposta clarifica os princípios aplicáveis à criação de taxas, determinando que estas devem ser instituídas por Decreto-Lei, devidamente fundamentadas em estudos económico-financeiros, e respeitar critérios de proporcionalidade e equivalência económica. O diploma regula igualmente a incidência objetiva e subjetiva das taxas, o facto gerador da obrigação de pagamento, bem como os regimes de reduções e isenções, nomeadamente em situações de comprovada insuficiência económica ou por razões de interesse público.

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Por último, o Conselho de Ministros aprovou um donativo no valor de 2 milhões dólares americanos à República de Moçambique, na sequência das cheias que têm afetado gravemente aquele país, provocando perdas humanas, deslocações forçadas, destruição de habitações, infraestruturas sociais e interrupções significativas no acesso a serviços essenciais.

Esta decisão surge em resposta ao pedido formal apresentado pelo Governo moçambicano face à dimensão da crise humanitária em curso, que afeta centenas de milhares de pessoas, com impacto particularmente severo sobre mulheres e crianças, destinando-se o apoio aprovado por Timor-Leste a contribuir para a resposta humanitária urgente, o reforço da capacidade de socorro e assistência às populações afetadas e a mitigação dos efeitos imediatos da emergência, em articulação com as autoridades moçambicanas e os esforços da comunidade internacional. FIM

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