Tolerância de ponto no dia 9 de dezembro de 2022
Presidência do Conselho de Ministros
VIII Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Tolerância de ponto no dia 9 de dezembro de 2022
Considerando que nos próximos dias 07 e 08 de dezembro se celebrarão, respetivamente, o Dia da Memória e o Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição e Padroeira de Timor-Leste;
Considerando que aquelas datas se encontram expressamente previstas na Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio, como feriados nacionais;
Considerando a grande importância e significado das referidas efemérides;
Considerando que o dia 9 de dezembro de 2022 será uma sexta-feira e que um grande número de pessoas se deslocará para as respetivas terras natais entre quarta-feira e domingo para participar em cerimónias evocativas daquelas efemérides;
Considerando que, de acordo com o disposto na alínea d) do n.o 6 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.o 3/2016, de 25 de maio, compete ao Primeiro-Ministro conceder tolerância de ponto aos “funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indirecta do Estado”;
Assim, ao abrigo do disposto na b) do n.o 2 e na alínea d) do n.o 6, ambas, do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.o 3/2016, de 25 de maio, determino o seguinte:
É concedida tolerância de ponto no dia 9 de dezembro de 2022, todo o dia;
O presente despacho abrange todos os funcionários, agentes e trabalhadores que prestem atividade nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, ou nos organismos da administração indireta;
Exceptuam-se do número anterior os recursos humanos dos serviços públicos que pela natureza da atividade que desenvolvem devam manter-se em funcionamento naquele período;
Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço público a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos recursos humanos, em dia a fixar oportunamente. FIM