Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 16 de maio de 2022

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 16 de maio de 2022

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, referente à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2018, de 17 de agosto, sobre a Orgânica do VIII Governo Constitucional e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2019, de 31 de julho, sobre a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.

Esta alteração ao Decreto-Lei n.º14/2018, de 17 de agosto, visa incluir na composição do VIII Governo Constitucional o Secretário de Estado das Comunidades Timorenses no Exterior.

Com a integração de um Secretário de Estado das Comunidades Timorenses no Exterior na composição do VIII Governo Constitucional, reconhece-se a necessidade e a importância de assegurar o reforço dos laços das comunidades timorenses na diáspora com a comunidade nacional, bem como a urgência de assegurar mecanismos mais eficazes de envolvimento dos cidadãos que residem e trabalham no estrangeiro no processo de desenvolvimento do país.

Além disso, procede-se, ainda, através do presente diploma, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2019, de 31 de julho, sobre a orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, de forma a garantir a harmonização deste ato normativo com a lei orgânica do Governo.

Finalmente, aproveita-se a oportunidade da presente intervenção legislativa para harmonizar as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 14/2018, de 17 de agosto, sobre o Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura, com as alterações recentemente aprovadas ao diploma legal sobre a orgânica deste departamento governamental.

O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, também apresentado pelo apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2016, de 29 de junho, sobre o Regime Jurídico dos Gabinetes Ministeriais.

Através da presente intervenção normativa:

  • desenvolve-se o quadro normativo conformador da organização da Unidade de Administração e Finanças do Gabinete do Primeiro-Ministro;
  • estabelece-se um tratamento diferenciado dos Chefes de Gabinete, para efeitos remuneratórios;
  • consagra-se o direito de os funcionários e agentes da administração pública requisitados ou destacados para prestarem atividade nos gabinetes ministeriais receberem o suplemento remuneratório pela prestação de trabalho extraordinário; e
  • consagra-se para os membros da segurança pessoal dos membros do Governo o direito de receberem um subsídio de risco em condições similares àquelas que se encontram previstas para a segurança pessoal do Presidente da República.

Foi aprovado pelo Conselho de Ministros o projeto de Decreto-Lei, também apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, relativo à obrigatoriedade de compra de produtos nacionais no âmbito da contratação pública. O presente diploma estabelece a obrigatoriedade de compra, pela administração direta ou indireta do Estado de, pelo menos, 75% de bens produzidos em Timor-Leste, no âmbito das operações de contratação pública de bens alimentares para consumo humano. Os objetivos desta medida são, por um lado, garantir o abastecimento público, nomeadamente de bens alimentares e, por outro lado, garantir que os agregados familiares económica e socialmente mais vulneráveis não deixarão de ter acesso a bens alimentares, em resultado de um aumento muito significativo dos respetivos preços. Desta forma, o Estado propõe-se executar um conjunto de medidas que aumentem a confiança nos operadores económicos, nomeadamente nos agricultores, para que aumentem a produção nacional de produtos agrícolas.

O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Turismo, Comércio e Indústria, José Lucas do Carmo da Silva, referente à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2022, de 16 de fevereiro, que criou a linha de crédito “Fasilidade Garantia Crédito Suave”. Tendo em consideração o grande interesse que a esta medida criou junto do setor privado, o Governo entende ser relevante reforçar os apoios no quadro da referida linha de crédito, introduzindo as seguintes alterações:

  • acrescenta-se a possibilidade de as grandes empresas serem beneficiárias;
  • o valor total da linha de crédito aumenta para cinquenta milhões de dólares americanos;
  • o valor do limite máximo do valor da garantia de crédito concedida a cada uma das micro, pequenas, médias empresas que sejam selecionadas para beneficiar desta medida aumenta para duzentos e cinquenta mil dólares americanos;
  • o valor do limite máximo da garantia de crédito concedido a cada uma das grandes empresas selecionada para beneficiar desta medida aumenta para um milhão de dólares americanos.
  • O prazos máximos dos contratos passam de 3 para 10 anos.

Esta alteração do quadro normativo da linha de crédito “Fasilidade Garantia Crédito Suave” vem materializar o compromisso constante do Programa do Governo de criar todas as condições possíveis para fazer alavancar a diversificação económica, nas áreas produtivas, tais como a agricultura, a pecuária, as pescas e o turismo, para além do setor da indústria. 

O Conselho de Ministros aprovou a Proposta de Resolução do Parlamento Nacional que aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o rendimento.

Esta convenção, entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, foi assinada em Lisboa no dia 27 de setembro de 2011. Para entrar em vigor, a Convenção tem de ser aprovada pelos dois países. Portugal já aprovou a Convenção, no dia 8 de junho de 2012. Com esta Proposta de Resolução, pretende-se que a Convenção entre em vigor nos dois países.

Os objetivos desta Convenção são eliminar a dupla tributação internacional nas diferentes categorias de rendimentos recebidos por residentes dos dois Estados, bem como prevenir a evasão fiscal. Além disso, pretende-se também contribuir para a criação de um enquadramento fiscal estável e favorável ao desenvolvimento de trocas comerciais e do investimento entre os dois estados, eliminando entraves fiscais à circulação de capitais, de tecnologia e de trabalhadores. Com esta Convenção, facilita-se a troca de informações de natureza fiscal entre as administrações tributárias dos dois Estados.

Por fim, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, Longuinhos dos Santos, sobre a medida de apoio aos estabelecimentos de ensino superior privado para acesso à internet. Esta medida tem por objetivo facilitar o acesso à internet por parte dos docentes e alunos dos estabelecimentos de ensino superior privado.

Este apoio aos estabelecimentos de ensino superior privado para acesso à internet, concretiza-se através do pagamento, pelo Estado, dos custos de instalação e manutenção da ligação à internet por parte dos docentes e alunos dos estabelecimentos de ensino superior privados, bem como dos valores relativos ao tráfego de internet. FIM

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