Reunião do Conselho de Ministros de 3 de dezembro de 2020

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 3 de dezembro de 2020

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e aprovou o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, sobre as medidas de execução do estado de emergência, renovado pelo Decreto do Presidente da República N.º 70/2020, de 3 de dezembro, para responder à pandemia de COVID-19. O estado de emergência, agora renovado, abrange todo o território nacional e vigora entre as 00.00 horas do dia 4 de dezembro de 2020 e as 23.59 horas do dia 2 de janeiro de 2021.

O Decreto do Governo determina que todos quantos que se encontrem em território nacional devem procurar adotar e promover a adoção de comportamentos de distanciamento social, designadamente evitar participar em aglomerações de pessoas, manter uma distância de, pelo menos, um metro e meio entre cada pessoa, com os quais não vivam em economia comum, utilizar máscara facial que cubra o nariz e a boca quando tenham que permanecer em espaços fechados de utilização coletiva, e higienizar as mãos com frequência, especialmente quando as mesmas entrem em contacto com objetos, nomeadamente dinheiro, e quando pretendam entrar em estabelecimentos comerciais ou em edifícios onde funcionem serviços da administração pública.

Mantém-se a obrigatoriedade de que todos os indivíduos que pretendam entrar ou sair do território nacional se sujeitem a controlo sanitário. Permanece também a obrigatoriamente de isolamento profilático (quarentena) com a duração mínima de catorze dias e de realização de teste à COVID-19, aos cidadãos que pretendam entrar no país, que apresentem sintomatologia de COVID-19, ou que tenham tido contacto com indivíduos infetados com SARS-CoV-2. As despesas relacionadas com o isolamento profilático são suportadas por cada indivíduo quando o mesmo seja cumprido em estabelecimento de saúde, residência ou em centro de isolamento privados.

Mantém-se a proibição da passagem fronteiriça terrestre para fins tradicionais ou costumeiros e para acesso a mercados regulados, mantendo-se também as respetivas sanções. A entrada de estrangeiros em território nacional, através das fronteiras terrestres, permanece sujeita a autorização prévia.

Durante o período da vigência do estado de emergência todas as licenças, autorizações e os demais atos administrativos e documentos mantêm-se válidos independentemente do decurso do respetivo prazo de validade. FIM

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