Tolerância de Ponto para os dias 24, a partir das 12 horas, e 31, durante todo o dia

Presidência do Conselho de Ministros

VI Governo Constitucional

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Díli, 21 de dezembro de 2015

Comunicado de Imprensa

Tolerância de Ponto para os dias 24, a partir das 12 horas, e 31, durante todo o dia

O Governo decidiu conceder tolerância de ponto, este mês, nos dias 24, a partir das 12 horas, e 31, durante todo o dia, a todos os funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indirecta do Estado.

Esta decisão tem como base a Lei n.º 10/2005, de 10 de Agosto, que determina os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e a tolerância de ponto, e é tomada tendo em consideração a festa da família que se celebra nesta quadra festiva, e que tradicionalmente é consagrada à reunião de todos os seus membros, sendo assinalada com festividades e cerimónias religiosas.

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