Orgânica projectada para a UNTL

O Estatuto da Universidade Nacional de Timor Lorosa’e (UNTL) define as competências que o Estado tem face à instituição, em termos de financiamento, apoio e gestão.
O diploma, cuja aprovação é da competência do Conselho de Ministros, define, também, o papel das várias componentes da Universidade: órgãos de governação e órgãos consultivos, docentes, estudantes, pessoal não docente e as unidades orgânicas (faculdades, centros e institutos).
Depois de aprovado o Estatuto, e da instituição se adaptar às novas regras, será altura das várias faculdades e centros de investigação que pertencem à UNTL terem os seus próprios estatutos, que ficarão, no entanto, integrados no Estatuto da Universidade Nacional. Até porque, algumas das “regras”, como a competência disciplinar por exemplo, ficarão definidas no Estatuto da UNTL.
O projecto para o Estatuto define a criação de um Conselho Geral. “Este é um órgão novo, é um órgão deliberativo, no qual estará, também, representado o Governo”, adianta o Ministro da Educação, João Câncio Freitas. O Conselho Geral tem como função tratar das questões estratégicas. Quer isto dizer que vai definir os planos quer a curto, quer a médio, quer, ainda, a longo prazo para a Universidade. Vai, também, definir o desenvolvimento e construção de campus a nível nacional e regional.
Está, também, prevista a criação do Conselho de Gestão, no qual serão integrados decanos da Universidade. O Conselho de Gestão será liderado pelo Reitor, tal como o outro órgão previsto, o Conselho Disciplinar. Ao todo, estão previstos quatro órgãos de governação: Conselho Geral, Reitor, Conselho de Gestão e Conselho Disciplinar.
Em termos académicos, será, ainda, criado um outro órgão – o Senado Académico – que irá deliberar sobre questões relativas ao ensino/aprendizagem, conteúdos curriculares, investigação científica, ou seja, questões de carácter académico.