Reunião extraordinária do Conselho de Ministros de 3 de Fevereiro de 2014

Presidência do Conselho de Ministros

V Governo Constitucional

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Díli, 3 de Fevereiro de 2014

Comunicado de Imprensa

Reunião extraordinária do Conselho de Ministros de 3 de Fevereiro de 2014

O Governo reuniu-se extraordinariamente esta segunda-feira, dia 3 de Fevereiro de 2014, na sala de reunião do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Resolução do Governo que aprova a concessão de Ajuda Financeira a Portugal em resultado dos Incêndios de 2013

Em 2013, Portugal foi fustigado por um elevado número de incêndios. A situação envolveu e fragilizou inúmeras corporações de bombeiros, tendo havido perda de vidas entre os soldados da paz, e de equipamento, em diversas corporações de bombeiros. Perante esta situação que assumiu proporções sem precedentes, o Governo resolveu aprovar o donativo de $USD 500.000 (quinhentos mil dólares americanos) para apoiar as entidades referidas a reforçar a sua capacidade de resposta no combate aos fogos.

2. Resolução do Governo que aprova a concessão de Ajuda Financeira às Vítimas dos Desastres Naturais ocorridos na Indonésia

O mau tempo que se tem feito sentir na zona central da Indonésia, durante esta estação das chuvas, fez já, segundo as autoridades locais, pelo menos 18 mortos, e cerca de 80 mil desalojadas.

As autoridades indonésias têm feito um enorme esforço para criar centros de abrigo temporários, distribuir água, alimentos e roupa às pessoas que foram retiradas de suas casas.

Com o objectivo de apoiar as vítimas destes desastres naturais, o Governo decidiu aprovar o donativo de $USD 500.000 (quinhentos mil dólares americanos).

3. Resolução do Governo que aprova a concessão de Ajuda Financeira às Vítimas do Ciclone Ian em Tonga

O Governo aprovou o donativo de $USD 250.000 (duzentos e cinquenta mil dólares americanos) para apoiar as vítimas do Ciclone Ian, que atingiu o arquipélago de Tonga – uma monarquia que faz parte da Polinésia, no sul do Oceano Pacífico.

Este ciclone, de categoria 5, com ventos na ordem dos 287 quilómetros por hora, provocou o corte das comunicações e do fornecimento de energia eléctrica no arquipélago e algumas das ilhas permanecem isoladas.

4. Decreto-Lei que cria a Unidade de Informação Financeira

Este diploma, que surge no seguimento da aprovação do Regime Jurídico da Prevenção e do Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (Lei n.º 17/2011, de 28 de Dezembro), regulamenta a Unidade de Informação Financeira (UIF), criada naquela Lei.

A UIF “é uma entidade administrativa criada junto do Banco Central de Timor-Leste, responsável por analisar informação relacionada com relatórios de transacções suspeitas e outras informações respeitantes aos crimes de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, e disseminar essa informação às entidades competentes”.

5. Resolução do Governo que aprova a Constituição da Comissão Nacional para a Implementação das medidas de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo

A Comissão Nacional para a Implementação das medidas de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (CNCBC) tem como missão “coordenar a implementação das recomendações e standards do Grupo de Acção Financeira Internacional (FATF/GAFI)”.

Uma vez que o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo são fenómenos de natureza e relevância transnacionais, a criação da CNCBC torna-se indispensável para assegurar o cumprimento das normas internacionais relativas a estes crimes, às quais Timor-Leste aderiu, estando o Governo empenhado em desenvolver e adequar a legislação nacional para tornar mais eficaz o combate aos crimes ligados ao branqueamento de capitais e  ao financiamento do terrorismo.

O Governo considerou as Recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (FATF/GAFI), reconhecidas por mais de 140 países e jurisdições e pelas principais organizações internacionais e regionais, e a integração de Timor-Leste no Grupo Ásia-Pacífico Contra o Branqueamento de Capitais (APG).

O Conselho de Ministros analisou, ainda:

1. Relatório do Progresso de Avaliação Mutua sobre Branqueamento de Capitais

Este relatório semestral, apresentado ao Conselho de Ministros pelo Banco Central de Timor-Leste, responde às recomendações feitas pelo Grupo Ásia-Pacífico Contra o Branqueamento de Capitais (APG) a Timor-Leste sobre questões de branqueamento de capitais e outros crimes relacionados. O documento será apresentado por Timor-Leste na Reunião Anual do APG, que iá decorrer em Macau, em Julho. Recorde-se que Timor-Leste é membro do APG desde Julho de 2008.

2. Relatório da Comissão Temporária de Gestão e Funcionamento do SAMES

A Comissão Temporária de Gestão e Funcionamento do Serviço Autónomo de Medicamentos e Equipamentos de Saúde – SAMES E.P. apresentou ao Governo um relatório detalhado sobre as possibilidades de viabilização da instituição.

Este relatório foi elaborado após várias consultas a instituições, nacionais e internacionais, relevantes e tem como objectivo capacitar o SAMES com uma estrutura de gestão forte, eficaz e moderna, apontando opções para viabilizar o contínuo fornecimento de medicamentos e equipamento hospitalar em Timor-Leste. O documento, recorde-se, foi solicitado pelo Governo aquando da apresentação, na reunião do Conselho de Ministros de 9 Julho de 2013, de um relatório sobre a situação financeira e de recursos humanos do SAMES E.P..

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