Tolerância de Ponto durante todo o dia 1 de setembro e na tarde do dia 10 de setembro de 2026, por ocasião da transladação dos restos mortais de prelados católicos que exerceram funções pastorais em Timor-Leste
Presidência do Conselho de Ministros
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Tolerância de Ponto durante todo o dia 1 de setembro e na tarde do dia 10 de setembro de 2026, por ocasião da transladação dos restos mortais de prelados católicos que exerceram funções pastorais em Timor-Leste
Considerando que a história de Timor-Leste é também, e de forma indissociável, uma história de fé, de resistência espiritual e de comunhão entre um povo e os seus sacerdotes, e que a Igreja Católica acompanhou o povo timorense nos momentos mais sombrios da sua existência coletiva, tendo os prelados que exerceram funções pastorais no país deixado um legado que se estende muito além da esfera religiosa, inscrevendo-se na própria identidade nacional;
Considerando que Dom Jaime Garcia Goulart, Dom José Joaquim Ribeiro e Monsenhor Martinho da Costa Lopes foram sepultados em Portugal, e que Dom Alberto Ricardo da Silva foi sepultado no cemitério de Maloa-Ailok Laran, em Díli;
Tendo em consideração que, no dia 1 de setembro do ano em curso, está previsto que os restos mortais dos referidos prelados cheguem a Timor-Leste, e a Igreja Católica em coordenação com o Governo irá organizar cerimónias religiosas de homenagem;
Considerando que a alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, prevê que possa ser concedida tolerância de ponto por ocasião de data oficial comemorativa;
Atendendo à importância que este facto histórico representa para a maioria da população nacional que professa a religião católica;
Tendo igualmente em consideração a vontade do Estado e do Governo da República Democrática de Timor-Leste em receber com a distinção possível, os restos mortais dos referidos prelados no dia 1 de setembro de 2026;
Atendendo ao facto de permitir que muitas pessoas, católicas possam se deslocar a Díli para participar do grande evento de receção no Aeroporto Internacional Presidente Nicolau Lobato, dos restos mortais de Dom Jaime Garcia Goulart, Dom José Joaquim Ribeiro e Monsenhor Martinho da Costa Lopes;
Tendo ainda em conta as celebrações de homenagem organizadas pela Igreja Católica no dia 10 de setembro em Tasi Tolu, seguido do respetivo funeral na Sé Catedral de Díli;
Considerando que de acordo com o disposto na alínea d) do n.o 6 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, compete ao Primeiro-Ministro conceder tolerância de ponto aos “funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado”;
Assim, ao abrigo do disposto na a) do n.o 2 e na alínea d) do n.o 6 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, o Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 12/PM/VIII/2026, determina o seguinte:
1. É concedida tolerância de ponto nos seguintes dias:
a) Dia 1 de setembro de 2026, o dia todo;
b) Dia 10 de setembro de 2026, a partir das 12 horas.
2. O presente despacho abrange todos os funcionários, agentes e trabalhadores que prestem atividade nos serviços da administração direta do Estado, sejam centrais ou desconcentrados, ou nos organismos da administração indireta.
3. Excetuam-se do número anterior os recursos humanos dos serviços públicos que pela natureza da atividade que desenvolvem devam manter-se em funcionamento naquele período.
4. Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço público a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos recursos humanos, em dia a fixar oportunamente. FIM






































