Reunião do Conselho de Ministros de 16 de agosto de 2023

Presidência do Conselho de Ministros

IX Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 16 de agosto de 2023

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto-­Lei, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, para a segunda alteração ao Decreto­-Lei n 6/2018, de 14 março, que Fixa o Valor da Subvenção a Conceder pelo Estado aos Candidatos à Presidência da República para as Campanhas Eleitorais.

A presente alteração visa permitir compensar os candidatos à Presidência da República em situações em que se revela necessário realizar uma segunda votação no âmbito das mesmas eleições presidenciais, determinando que o valor da subvenção a pagar a cada um dos candidatos que participam na segunda votação será pago pela totalidade dos votos alcançados por estes na segunda volta das eleições.

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Foi aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro Agio Pereira, que aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros.

A Presidência do Conselho de Ministros é o departamento central do Governo presidido pelo Primeiro-Ministro, coadjuvado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, responsável por prestar apoio ao Conselho de Ministros e aos demais membros do Governo nela integrados, bem como promover a coordenação interministerial do Governo, através dos seus órgãos, dos respetivos gabinetes de apoio e assessorias, de serviços integrados na administração direta do Estado e das pessoas coletivas integradas na administração indireta do Estado.

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O Conselho de Ministros aprovou também o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro Bendito dos Santos Freitas, relativo à Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação é o departamento governamental responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da política externa e cooperação internacional, das funções consulares e da promoção e defesa dos interesses dos cidadãos timorenses no exterior.

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Foi igualmente aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro Amândio de Sá Benevides, que aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.

O Ministério da Justiça é o departamento governamental responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para a área da justiça, do direito e dos direitos humanos e das terras e propriedades.

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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Ministra Elia A. A. dos Reis Amaral, que aprova a Orgânica do Ministério da Saúde.

O Ministério da Saúde é o departamento governamental responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da saúde e das atividades farmacêuticas.

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O Conselho de Ministros aprovou também o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro Samuel Marçal, relativo à Orgânica do Ministério das Obras Públicas.

O Ministério das Obras Públicas é o departamento governamental responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas das obras públicas, habitação, abastecimento, distribuição e gestão de água, saneamento e eletricidade e execução do planeamento urbano e habitação.

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Foi igualmente aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Ministra Verónica das Dores, relativo à Orgânica do Ministério da Solidariedade Social e Inclusão.

O Ministério da Solidariedade Social e Inclusão é o departamento governamental responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da segurança social, assistência social e da reinserção comunitária e inclusão social.

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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro Francisco da Costa Monteiro, relativo à Orgânica do Ministério do Petróleo e Recursos Minerais.

O Ministério do Petróleo e Recursos Minerais é o departamento governamental responsável pela conceção e execução da política energética e de gestão dos recursos minerais, incluindo o petróleo, gás natural e outros minerais conforme definidos na legislação aplicável, aprovada pelo Conselho de Ministros, bem como pelo licenciamento e regulação das atividades extrativas e da atividade industrial de beneficiação do petróleo e gás natural, e dos minerais, incluindo a petroquímica e a refinação, bem como projetos de hidrogénio e de captura e utilização de carbono (CCUS) em reservatórios geológicos e cavidades salinas.

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Também apresentado pelo Ministro do Petróleo e Recursos Minerais, foram aprovados cinco projetos de Decretos-leis:

  • para a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2011, de 27 de julho, TIMOR GAP - Timor Gás &Petróleo, E.P.. Esta alteração visa corrigir imprecisões e falhas detetadas, bem como adaptar a estrutura de governação da TIMOR GAP, E.P. à norma seguida por empresas internacionais e nacionais do setor energético, além de expandir o seu âmbito de atuação para melhor enfrentar os desafios da transição energética. Procura-se também simplificar e otimizar o diploma, revogando disposições já previstas noutra legislação aplicável para evitar duplicações e confusões. Pretende-se com esta reorientação estratégica que a TIMOR GAP, E.P. se foque na sua missão prioritária, evitando a dispersão desnecessária em atividades comerciais pouco vantajosas, enquanto projetos estratégicos para o futuro de Timor-Leste não tiveram os avanços desejados. Por último, pretende-se aumentar o grau de transparência e controle da atuação da TIMOR GAP, E.P., alinhando a atividade da mesma com as melhores práticas internacionais e a legislação nacional, contribuindo para a recuperação da credibilidade do setor, e para a manutenção do estatuto de Timor-Leste junto da Iniciativa para a Transparência nas Indústrias Extrativa.

 

  • para a terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2008, de 19 de junho, pelo qual é criada a Autoridade Nacional do Petróleo. Com esta alteração, a Autoridade Nacional do Petróleo voltará a assumir competências e atribuições exclusivamente centradas em matérias do setor do petróleo e gás e áreas conexas, podendo desta forma focar-se no setor e alocando todos os seus recursos ao desenvolvimento do mesmo para que este possa contribuir de forma efetiva, como, aliás tem feito até agora, para o desenvolvimento económico do país, permitindo, assim, o investimento do Estado noutros setores económicos e sociais prioritários. São também reformuladas as regras de organização da estrutura executiva da ANP, dando prioridade ao mérito e às competências técnicas da sua equipa, além de se expandir o âmbito da sua atuação para abranger novas áreas decorrentes da transição energética.

 

  • para a criação da Autoridade Nacional dos Minerais, Instituto Público que tem por atribuições, atuar como instituição reguladora do setor dos recursos minerais no escrupuloso cumprimento das disposições previstas no Código Mineiro, em qualquer legislação ou regulamentação existente, ou futura que discipline o setor dos recursos minerais. A competência de regulação da Autoridade Nacional dos Minerais está confinada ao setor regulado, e restringida à fixação de normas técnicas operacionais, a requisitos de natureza administrativa ou a regular o não cumprimento de ambos, em estrita dependência e obediência às leis em vigor, incluindo, nomeadamente, para efeitos do Artigo 157.º n.º 2 do Código Mineiro.

 

  • para a extinção da Companhia Mineira de Timor-Leste, S.A. e criação da Murak Rai Timor, E.P.. Considerando os indícios de riqueza mineral, e o aumento significativo do número de privados interessados em investir no setor dos recursos minerais, torna-se imperioso dotar o Estado dos mecanismos necessários para atuar, de forma eficiente, clara e transparente, neste setor chave da economia nacional. Tendo em conta que as prioridades e interesses estratégicos nacionais, conforme elencados no Programa do IX Governo Constitucional, recomendam uma revisão profunda da forma de participação do Estado nas Atividades Mineiras, nomeadamente através da extinção da Companhia Mineira de Timor-Leste, S.A., e da criação de uma Empresa Pública capaz de atuar no setor de forma plena e eficaz, e sob tutela e supervisão efetiva do Governo.

 

  • para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 33/2012, de 18 de julho, pelo qual é criado o Instituto de Petróleo e Geologia. Considerando que o Instituto do Petróleo e Geologia (IPG) foi criado há mais de 11 anos, pretende-se atualizar a sua organização e missão, garantindo a contínua melhoria do conhecimento sobre os recursos geológicos existentes e a possibilidade de aproveitamento sustentável num conceito de economia circular, com a sua transformação em Instituto de Petróleo e Geologia. Este instituto público terá como principal missão impulsionar e realizar ações de investigação, de demonstração e transferência de conhecimento, de assistência técnica e tecnológica, de apoio laboratorial e outras prestações de serviços dirigidos às empresas, no domínio das geociências e das geotecnologias.

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 Por último, Conselho de Ministros deliberou conceder uma contribuição no valor de 100 mil dólares americanos para o Secretariado Técnico da ASEAN, em Jacarta, para despesas administrativas. FIM

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