Reunião do Conselho de Ministros de 23 de novembro de 2022
Presidência do Conselho de Ministros
VIII Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 23 de novembro de 2022
O Conselho de Ministros reuniu-se no Edifício da Administração Central do Município de Ataúro e aprovou o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Ministro da Defesa, Ministro da Defesa, Filomeno da Paixão de Jesus, sobre a Lei de Programação Militar.
Este projeto de Proposta de Lei tem por objeto o enquadramento do orçamento das despesas públicas relativas a equipamento e armamento, com impacto direto na edificação das capacidades militares necessárias à sustentação do Sistema de Forças Nacional e ao cumprimento das missões atribuídas às F-FDTL.
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Foi aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Turismo, Comércio e Indústria, José Lucas do Carmo da Silva, relativo ao Regime geral das regras de origem.
Pretende-se, com este diploma, dotar o ordenamento jurídico nacional de um regime geral de regras de origem que, respeitando a legislação aduaneira existente, defina os princípios gerais das regras de origem, estabeleça um procedimento geral para a emissão de certificados de origem e crie os organismos necessários à harmonização internacional das Regras de Origem, estabelecendo as bases para a celebração de acordos e/ou tratados internacionais sobre regras de origem que sirvam os interesses de desenvolvimento económico de Timor-Leste.
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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidelis Manuel Leite Magalhães, referente ao provimento e remuneração dos titulares dos órgãos das pessoas coletivas que integram a Administração indireta do Estado.
O diploma define quatro escalões de remuneração, consoante a despesa média orçamentada nos últimos cinco anos das respetivas pessoas coletivas públicas e anualmente, até ao dia 31 de janeiro, o Conselho de Ministros, por Resolução do Governo, determina, para esse ano, o escalão das pessoas coletivas públicas abrangidas pelo presente diploma.
1. A remuneração dos titulares dos órgãos das pessoas coletivas com despesa média igual ou superior a 10 milhões de dólares americanos consiste no valor correspondente a 90% da remuneração do Primeiro-Ministro;
2. A remuneração dos titulares dos órgãos das pessoas coletivas com despesa média igual ou superior a 5 milhões de dólares americanos consiste no valor correspondente a 80% da remuneração do Primeiro-Ministro;
3. A remuneração dos titulares dos órgãos das pessoas coletivas com despesa média igual ou superior a 1 milhão de dólares americanos consiste no valor correspondente a 70% da remuneração do Primeiro-Ministro; e
4. A remuneração dos titulares dos órgãos das pessoas coletivas com despesa média inferior a 1 milhão de dólares americanos consiste no valor correspondente a 60% da remuneração do Primeiro-Ministro.
Considerando o nível das responsabilidades, o grau de complexidade e exigência das tarefas inerentes ao cargo, os valores correntes praticados no mercado do mesmo setor de atividade, a competência técnica e o currículo académico e profissional do nomeado, pode, para os órgãos de Direção das empresas públicas, estabelecer-se uma remuneração superior aos valores anteriormente referidos, nunca ultrapassando, porém, o valor da remuneração legalmente prevista para o Presidente da República.
O disposto no presente diploma aplica-se apenas aos titulares dos órgãos nomeados depois da sua entrada em vigor, incluindo os casos em que a nomeação tenha por efeito a renovação ou a recondução em mandatos, ou cargos, anteriormente exercidos.
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Também apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, foi igualmente aprovado o Decreto-Lei para a criação do Instituto Público Millennium Challenge Account-Timor-Leste e para aprovação dos respetivos Estatutos.
Este instituto público, sob tutela do Primeiro-Ministro, deverá funcionar como instrumento de implementação do financiamento a ser doado pela agência governamental americana Millennium Challenge Corporation (MCC), ao abrigo do acordo compacto assinado no passado dia 19 de julho, ficando responsável pela gestão do financiamento e pela coordenação da implementação a ser promovida através das entidades nacionais. A implementação dos projetos será da responsabilidade do Governo, através das entidades nacionais, de acordo com as respetivas competências.
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Seguiram duas apresentações do Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho relativas às opções político-legislativas subjacentes:
» à iniciativa de alteração da Lei n.º11/2009, de 7 de outubro, Divisão Administrativa do Território.
Pretende-se com esta intervenção legislativa dividir o Posto de Administrativo de Maubara em dois Postos Administrativos (Maubara e Loes) e dividir o Posto de Administrativo de Baucau em três Postos Administrativos (Quelicai, Quelicai antigo e Matebian).
» à iniciativa de alteração da Lei n.º 6/2006, de 28 de dezembro, que aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Nacional.
Pretende-se com este projeto incorporar na Lei Eleitoral para o Parlamento Nacional as necessárias alterações para resolver as dificuldades que os cidadãos timorenses no estrangeiro enfrentam para exercer o seu direito de voto, seja por ainda se encontrarem recenseados em território nacional, ou por dificuldades de acesso aos centros de votação. FIM