Tolerância de Ponto no dia 6 de setembro de 2022 por ocasião da comemoração da nomeação de Dom Virgílio do Carmo da Silva como primeiro Cardeal timorense

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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2 de setembro de 2022

Comunicado de Imprensa

Tolerância de Ponto no dia 6 de setembro de 2022 por ocasião da comemoração da nomeação de Dom Virgílio do Carmo da Silva como primeiro Cardeal timorense

Considerando que a Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio, estabelece os dias que são feriados nacionais e as datas oficiais comemorativas;

Considerando que no Consistório do passado dia 27 de agosto Sua Santidade, o Papa Francisco, nomeou como Cardeal o Arcebispo Metropolitano de Díli, Dom Virgílio do Carmo da Silva, SDB;

Considerando que Dom Virgílio do Carmo da Silva é o primeiro representante de Timor-Leste no Colégio Cardinalício, ao qual compete providenciar à eleição do Romano Pontífice, bem como um especial dever de colaboração com o Papa, na solicitude quotidiana da Igreja Católica;

Considerando que o Governo valoriza este significativo gesto da presença e importância da Igreja Católica na sociedade timorense associando-se a este momento da vida coletiva, apoiando as atividades de receção e comemoração da nomeação de Dom Virgílio do Carmo da Silva como primeiro Cardeal timorense;

Considerando que a população de Timor-Leste deseja igualmente associar-se às atividades de receção e comemoração da nomeação de Dom Virgílio do Carmo da Silva como primeiro Cardeal timorense;

Considerando que a alínea d) do n.º 6 do artigo 7.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio, determina que o Primeiro-Ministro tem competência para conceder tolerância de ponto no caso dos funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado;

Assim, ao abrigo do disposto pela alínea d) do n.º 6 do artigo 7.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio, o Governo determina o seguinte:

  1. É concedida tolerância de ponto durante todo o dia 6 de setembro de 2022;
  2. Excetuam-se do número anterior os recursos humanos dos serviços públicos que pela natureza da atividade que desenvolvem devam manter-se em funcionamento naquele período;
  3. Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço público a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos recursos humanos, em dia a fixar oportunamente.

O presente despacho abrange todos os funcionários, agentes e trabalhadores da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos organismos da administração indireta. FIM

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