Combate ao tráfico de pessoas
Presidência do Conselho de Ministros
VIII Governo Constitucional
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Díli, 30 de junho de 2022
Comunicado de Imprensa
Combate ao tráfico de pessoas
O VIII Governo Constitucional está comprometido e empenhado em reunir todos os esforços necessários para a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos e à proteção e apoio às vítimas.
O tráfico de pessoas é uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos. É um fenómeno complexo, maioritariamente transnacional, desenvolvido por redes de criminalidade organizada, que se aproveitam das vulnerabilidades das vítimas.
O combate a este crime hediondo necessita não só de um quadro legal forte, mas também de uma atuação articulada de todas as entidades envolvidas, nacionais e estrangeiras, reforçando o conhecimento do fenómeno, a capacidade institucional, a ação pedagógica e preventiva junto dos diversos intervenientes, a proteção e assistência às vítimas e a punição dos traficantes.
Timor-Leste finalizou, em 2009, o processo de adesão à Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional e ao Protocolo Adicional a esta convenção, relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças. Este instrumento internacional destina-se a prevenir e combater o tráfico de pessoas, a proteger e ajudar as vítimas desse tráfico, respeitando plenamente os seus direitos humanos e promover a cooperação entre os Estados Partes de forma a atingir esses objetivos.
Em 2017, foi aprovada pelo Parlamento Nacional a Lei da Prevenção e Luta Contra o Tráfico de Pessoas (Lei n.o 3/2017, de 25 de janeiro), a qual, para além de medidas destinadas à prevenção e combate ao tráfico de pessoas e à proteção e assistência das suas vítimas, também introduziu a quarta alteração ao Código Penal, no sentido de alargar o conceito de crime de tráfico de pessoas, proteger as suas testemunhas, prever a punibilidade das pessoas coletivas e fixar o regime de perda dos respetivos benefícios a favor do Estado.
Já durante o mandato do VIII Governo Constitucional, através do Decreto-Lei N.o 9/2021 de 30 de junho, foi criada a Comissão de Luta Contra o Tráfico de Pessoas, com a missão de coordenar, a nível nacional, as ações de diferentes entidades responsáveis pela prevenção e luta contra o tráfico de pessoas, bem como garantir a cooperação com entidades estrangeiras nesta matéria e acompanhar a aplicação das disposições de convenções internacionais a que Timor-Leste tenha aderido.
O Governo está a preparar um plano nacional contra o tráfico de pessoas e tem levado a cabo um conjunto de iniciativas nesta matéria, nomeadamente com o reforço da capacidade institucional e da gestão de fronteiras, com ações de formação e sensibilização, com a criação do Programa de desenvolvimento da Polícia Nacional (TLPDP, sigla em inglês) e a preparação de um Sistema Integrado de Gestão de Informação Criminal. FIM