Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 15 de fevereiro de 2021
Presidência do Conselho de Ministros
VIII Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 15 de fevereiro de 2021
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou o projeto de Resolução do Governo referente ao plano nacional de vacinação contra a COVID-19, apresentado pela Vice-Primeira-Ministra e Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos e pela Comissão Interministerial para a Elaboração e Coordenação da Execução do Plano de Vacinação contra a COVID-19. A apresentação contou também com a participação de Arvind Mathur, responsável da Organização Mundial de Saúde (OMS) em Timor-Leste.
O plano de vacinação nacional contra a COVID-19 agora aprovado prevê, de acordo com a recomendação da OMS, que a vacina mais apropriada ao contexto de Timor-Leste é a vacina “AstraZeneca”, atendendo a que OMS considera que esta é segura e eficaz, e que as condições necessárias para o seu armazenamento e refrigeração, entre os dois e os oito graus centígrados, já existem no país e são similares às utilizadas em outros programas de vacinação nacionais.
Timor-Leste aderiu ao mecanismo “COVAX Facility” e terá acesso gratuito à vacina contra a COVID-19 para 20% da sua população. A aquisição e implantação de vacinas para os restantes 80% da população estão ainda em processo de discussão governamental, em conjunto com os principais parceiros de desenvolvimento, em termos de mobilização de recursos, aquisição e prestação de serviços. A primeira parcela de vacinas prevê-se que seja disponibilizada ao país no início do segundo trimestre do ano 2021.
Este plano de vacinação tem como princípios a universalidade, gratuitidade, acessibilidade e equidade. A vacinação não é obrigatória, embora a sua administração seja fortemente recomendada e encorajada. A vacina será administrada faseadamente a grupos prioritários, até que a população elegível esteja toda vacinada, sendo que os critérios de acesso à vacinação são equitativos dentro do mesmo grupo de necessidade/benefício da vacina.
Prevê-se que na primeira fase sejam vacinados 8% da população, dos quais 3% correspondem aos trabalhadores da linha da frente, nomeadamente funcionários que trabalham em Unidades de Quarentena e Isolamento, ou nos Postos-de-Entrada (aeroporto, porto e fronteira terrestre). Os restantes 5% desta primeira fase abrangem a população residente na área junto à fronteira terrestre e pessoas com pelo menos uma das patologias consideradas de risco.
Na segunda fase, que irá abranger 12% da população, serão incluídos os cidadãos com mais de 60 anos de idade, especialmente os residentes na Região Administrativa Especial de Oé-Cusse Ambeno (RAEOA), em Díli, em Covalima ou em Bobonaro. Serão também abrangidos nesta fase, profissionais de saúde, professores, pessoal de restauração, lojas e mercados, pessoal das confissões religiosas e líderes comunitários e políticos, que sejam residentes na RAEOA ou nos municípios de Díli, Covalima ou Bobonaro.
Os grupos que integram a terceira fase, referente aos restantes 80% da população residente em Timor-Leste, serão definidos consoante a evolução dos ensaios clínicos e o ritmo de fornecimento das vacinas.
A vacinação será efetuada nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, nos quais serão alocadas equipas de vacinação devidamente treinadas tendo em conta as especificações das vacinas contra a COVID-19.
Foi também aprovado o projeto de Resolução do Governo, que impõe uma cerca sanitária nos municípios de Bobonaro e Covalima, atendendo aos recentes casos diagnosticados com SARS-CoV-2, designadamente os casos detetados provenientes de entradas ilegais no país, de modo a acautelar a saúde pública da população e a impedir a ocorrência de transmissão comunitária do SARS-CoV-2 em território nacional. Com o presente projeto de Resolução do Governo são interditas as deslocações entre os referidos municípios e os demais municípios. Esta Resolução do Governo produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação e termina as 23:59 horas do dia 3 de março de 2021. FIM