Reunião do Conselho de Ministros de 24 de junho de 2020
Presidência do Conselho de Ministros
VIII Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 24 de junho de 2020
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto-Lei relativo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/2020, de 30 de abril, sobre as medidas de apoio ao emprego no âmbito da pandemia da COVID-19. Na medida em que se verifica que a situação evoluiu favoravelmente, quer no plano sanitário e epidemiológico, quer no plano da economia, que paulatinamente, vai retomando o seu curso normal, considera-se que não se justifica o prolongamento dos apoios temporários criados pelo Decreto-Lei n.º 16/2020, de 30 de abril, para além do mês de junho. Assim, com esta alteração, os referidos apoios, aplicam-se aos contratos de trabalho que tenham sido suspensos, ou cujos períodos normais de trabalho tenham sido reduzidos nos meses de março, abril, maio e junho de 2020, assim como às contribuições relativas aos mesmos meses.
O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Agustinho da Silva, apresentou o projeto de Decreto-Lei, aprovado, com alterações, pelo Conselho de Ministros, sobre o registo nacional de navios e embarcações. O presente diploma visa regular o registo de navios em Timor-Leste. Com este Decreto-Lei, os navios e outras embarcações nacionais estão obrigatoriamente sujeitos a registo para que possam arvorar a bandeira timorense, como indicação da sua nacionalidade, e navegar sob jurisdição de Timor-Leste. O registo de navios e outras embarcações tem também como objetivo averiguar o preenchimento dos requisitos de natureza técnica e condições de segurança necessárias à sua navegabilidade e proteção do ambiente marinho, tendo em conta a sua tipologia.
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, também apresentado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que aprova a Política e Programa dos Transportes. Interligada com os objetivos definidos no Plano Estratégico de Desenvolvimento 2011-2030 e com os Objetivos de Desenvolvimento Estratégico do Governo, a Política para o setor dos transportes tem como principais objetivos a melhoria da capacidade, habilidade e afetação dos recursos, melhoria dos quadros legais de forma a satisfazer as necessidades de um sistema de transportes moderno, facilitar e auxiliar uma operação eficiente, que reforce a segurança e fomente o desenvolvimento sócio-económico, e a melhoria da regulação operacional e da gestão do sistema de transportes.
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Interior em exercício, Filomeno da Paixão de Jesus, referente ao Regulamento Disciplinar da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL). Este projeto de Decreto-Lei pretende proceder à revisão do atual Regulamento Disciplinar da PNTL, aprovado em 2004 e que se encontra atualmente desatualizado face às necessidades da instituição e, aquilo que são os objetivos de desenvolvimento e profissionalização da PNTL. O novo regulamento pretende dotar a PNTL de um conjunto estruturado de regras que garantam a disciplina institucional e profissional, em direção aos verdadeiros objetivos legais de uma polícia moderna, criada para a defesa dos cidadãos e para a disciplina das relações fundamentais da vida em sociedade.
O Executivo aprovou também o projeto de deliberação que incumbe o Embaixador de Timor-Leste em Pequim da assinatura do acordo com a República Popular da China para o fornecimento de assistência militar gratuita a Timor-Leste.
O Conselho de Ministros aprovou a abertura do processo de aprovisionamento para o contrato de aquisição de combustível para as centrais elétricas de Hera e Betano, proposto pelo Ministro das Obras Públicas, Salvador Soares dos Reis Pires. Este processo de aprovisionamento visa a aquisição de combustível para a produção de energia elétrica pelo período de três anos, entre dezembro de 2020 e dezembro de 2023, para o qual se estima ser necessários 428.169.843 litros de combustível.
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidelis Manuel Leite Magalhães, que procede à primeira alteração à Lei n.º 11/2017, de 24 de maio, Lei de Migração e Asilo. Esta alteração permite ao Governo, através de Resolução, ordenar o encerramento temporário dos postos de fronteira, quando se verifique uma pandemia ou uma emergência de saúde de âmbito internacional, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional aprovado pela Organização Mundial de Saúde. Com o presente o diploma, o Governo pode ainda, através de Resolução do Governo, proibir a temporariamente a estrangeiros, em cujo país de origem, ou em país por que tenham passado em trânsito, exista um surto de casos de doença que pelo seu grau de transmissibilidade, por infeção ou contaminação, constitua, uma vez importado para o território nacional, um risco para a saúde pública.
O Conselho de Ministros aprovou o Projeto de Proposta de Lei, também apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, relativo à primeira alteração à Lei n.º 10/2004, de 24 de novembro, a Lei do Sistema de Saúde. Com esta alteração, é dado às autoridades competentes em matéria de vigilância epidemiológica e sanitária usar mecanismos de proteção da saúde pública, no sentido de evitar e neutralizar riscos de disseminação e alastramento de doenças na população. Entre as medidas de proteção da saúde pública inseridas neste diploma, inclui-se a possibilidade de sujeitar qualquer pessoa à realização de exames médicos e a possibilidade, no caso de suspeita de doença incluída em lista prevista em lei ou regulamento administrativo, de proceder ao internamento ou tratamento compulsivo, ao isolamento e à quarentena. Em situações de catástrofe ou de grave emergência de saúde, pode também ser ordenado o confinamento domiciliário.
Finalmente, a Secretária de Estado para a Igualdade e Inclusão, Maria José da Fonseca Monteiro de Jesus, fez uma apresentação ao Conselho de Ministros, relativa ao relatório anual de 2019, do plano de ação nacional contra a violência baseada no género. Este plano assenta em quatro pilares, a prevenção da violência baseada no género, a prestação de serviços essenciais para vítimas de violência, acesso à justiça e coordenação, monitorização e avaliação e apresenta as principais recomendações de ações a serem implementadas de acordo com cada pilar, como a sensibilização da população e das instituições para as questões de género, a melhoria do acesso das vítimas à saúde e a abrigos, a melhoria do setor judiciário e do enquadramento legal de proteção das vítimas e melhoria da coordenação institucional. FIM