Reunião do Conselho de Ministros de 1 de abril de 2020
Presidência do Conselho de Ministros
VIII Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 1 de abril de 2020
O Conselho de Ministros reuniu-se no Centro de Convenções de Díli e aprovou um projeto de Decreto do Governo, apresentado pela Ministra das Finanças em exercício, Sara Lobo Brites, relativo à primeira alteração ao Decreto do Governo n.º 1/2020, de 15 de janeiro, sobre a execução orçamental em regime duodecimal do ano financeiro de 2020. A alteração visa permitir realizar a normal atividade do Estado, possibilitando a execução de despesa pública até ao limite fixado no Orçamento Geral do Estado do ano anterior e estabelecer um conjunto de salvaguardas que garantem uma gestão prudente das dotações orçamentais. Assim, o Decreto do Governo, agora aprovado, prevê o conjunto de exceções ao regime duodecimal, que vão permitir resolver um conjunto de constrangimentos que têm impedido o Estado de cumprir integralmente as suas obrigações, nomeadamente, na resposta à situação atual de emergência provocada pela pandemia COVID-19 e à crise económica relacionada.
A Ministra das Finanças em exercício, apresentou um projeto de Decreto do Governo, aprovado pelo Conselho de Ministros, referente à primeira alteração ao Decreto do Governo n.º 3/2019, de 27 de março, sobre a execução do Orçamento Geral do Estado para 2019. Esta alteração visa permitir a realização da despesa relacionada com a prevenção e o combate à COVID-19, com a urgência e agilidade necessárias, designadamente a despesa relacionada com serviços de aviação, e com contribuições para organizações internacionais, antes de verificada a efetiva prestação de serviços ou entrega dos bens.
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Deliberação do Governo, apresentado pela Ministra das Finanças em exercício, relativo ao teto orçamental para o mês de abril no âmbito do regime duodecimal, com o valor total de USD 114.887.000, excluindo empréstimos. A deliberação prevê despesa relacionada com a aquisição de medicamentos e equipamentos para resposta à COVID-19, pagamento de pensões e o pagamento do arrendamento das instalações das missões diplomáticas. É também prevista na deliberação, a suspensão de despesa, que durante a vigência do estado de emergência, se encontra suspensa ou reduzida, nomeadamente despesa relacionada com viagens locais e ao estrangeiro, organização de formações e seminários, e manutenção de veículos.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação apresentou um projeto de Deliberação, aprovado pelo Conselho de Ministros, para a assinatura de um contrato, entre o Governo de Timor-Leste e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), para a compra de medicamentos e equipamentos médicos, relacionados com a resposta à epidemia da COVID-19.
O Conselho de Ministros aprovou um projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro das Obras Públicas, Salvador Soares dos Reis Pires, que vem estabelecer a Empresa Pública "Be'e Timor-Leste" (BTL, E. P.) e aprovar os respetivos Estatutos. Esta empresa pública terá como missão a prestação de um serviço público de abastecimento de água e saneamento, através do investimento na construção, gestão e fiscalização de sistemas de água e saneamento por todo o território, compreendendo todo o ciclo da água, bem como, através do estabelecimento de níveis de serviço uniformes no abastecimento de água e no fornecimento de saneamento à população.
O Ministro das Obras Públicas apresentou também um projeto de Decreto-Lei, aprovado pelo Conselho de Ministros, sobre a criação da entidade reguladora da água e saneamento, I. P. (ERAS I. P.). Este instituto público terá como missão propor, acompanhar e assegurar a execução da política nacional nos domínios dos recursos hídricos, de forma a assegurar a sua gestão sustentável e integrada, bem como, garantir a supervisão e fiscalização dos setores dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e dos resíduos sólidos urbanos.
O Conselho de Ministros aprovou um projeto de Decreto-Lei, também apresentado pelo Ministro das Obras Públicas, que estabelece os critérios de controlo da qualidade de água para consumo humano. O diploma aprovado vem estabelecer os critérios que definem os requisitos essenciais de qualidade da água para consumo humano, tendo como objetivo a proteção da saúde da população dos efeitos adversos resultantes de eventual contaminação, desde a captação até à distribuição ao consumidor, garantindo o abastecimento de água potável e o equilíbrio da sua composição. FIM