Reunião do Conselho de Ministros de 25 de março de 2020

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 25 de março de 2020

O Conselho de Ministros reuniu-se no Centro de Convenções de Díli e analisou a Proposta de Lei da Proteção Civil, apresentada pelo Ministro do Interior em exercício, Filomeno da Paixão de Jesus e pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, Alexandrino de Araújo. Esta Proposta de Lei contém os princípios fundamentais de proteção civil, define e organiza as bases da proteção civil em Timor-Leste, destaca a Autoridade de Proteção Civil, como autoridade que dará forma a todo o sistema de proteção civil, define o Sistema Nacional de Proteção Civil e descentraliza a estrutura de proteção civil a nível regional e municipal. A proposta de Lei voltará a ser analisada em posterior reunião do Conselho de Ministros.

O Secretário de Estado da Juventude e Desporto, Nélio Isaac Sarmento, apresentou uma proposta de deliberação, aprovada pelo Conselho de Ministros, relativa ao adiamento da realização dos XII Jogos Desportivos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), previstos decorrerem em Timor-Leste, entre 10 e 22 de julho, de 2020. Considerando a conjuntura internacional, provocada pela propagação  da COVID-19, constituindo uma verdadeira ameaça à saúde pública e à semelhança do que vem acontecendo a nível mundial, o Governo recomenda o adiamento da realização dos XII Jogos da CPLP para data a ser posteriormente definida e instrui o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação a promover a comunicação necessária junto dos órgãos competentes da CPLP.

O Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos em exercício, Fidelis Manuel Leite Magalhães, apresentou um projeto de Resolução do Governo, aprovado pelo Conselho de Ministros, relativa à política para a redução do impacto económico negativo e para a recuperação económica consequentes à pandemia da COVID-19. O documento aprovado prevê um conjunto de medidas a serem implementadas pelo Governo em tempo útil, de forma a antecipar possíveis necessidades de intervenção, perante a ocorrência de um surto de COVID-19 no país. Entre as medidas previstas, incluem-se a garantia de continuidade da distribuição e de fornecimento de bens essenciais, designadamente produtos alimentares, medicamentos e equipamentos clínicos, a garantia de continuidade da prestação de serviços de comunicações eletrónicas e a sua acessibilidade generalizada pelos cidadãos, a dispensa temporária do pagamento de impostos e de tarifas de eletricidade e de água, e a criação de linhas de crédito a taxas de juro reduzidas e apoios financeiros para cidadãos e empresas. Foram também mandatados os Ministros, no âmbito das atribuições dos respetivos ministérios, para realizarem todas as iniciativas e procedimentos necessários e convenientes à implementação das medidas apresentadas, nomeadamente na preparação dos necessários atos normativos, negociação dos acordos necessários com os operadores dos serviços e preparação de procedimentos de aprovisionamento.

No seguimento, da instrução dada pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, aos membros do Governo, na última reunião do Executivo, no sentido de iniciar uma redução expressiva da presença de funcionários no local de trabalho, foi aprovado um projeto de Resolução do Governo com o intuito de instruir os Membros do Governo e os órgãos executivos das pessoas coletivas públicas inseridas na administração indireta do Estado para que identifiquem os recursos humanos estritamente necessários a assegurar o funcionamento, em regime de serviços mínimos, dos serviços públicos que superiormente dirijam. São considerados serviços mínimos aqueles cuja prestação seja fundamental para assegurar o funcionamento da Administração Pública e a prestação de bens e serviços aos cidadãos e às empresas que tenham natureza urgente ou inadiável. Os recursos humanos da administração pública que fiquem dispensados do dever de comparência nos respetivos serviços deverão manter-se contactáveis por via telefónica e compareçam nos serviços onde habitualmente prestam a respetiva atividade profissional sempre que para o efeito sejam convocados pelo respetivo superior hierárquico. Sempre que possível, deverá ser permitido que os respetivos recursos humanos prestem a respetiva atividade profissional em regime não presencial e por intermédio das novas tecnologias de comunicação e informação. Recomenda-se ainda aos recursos humanos da administração pública temporariamente dispensados do dever de comparência nos respetivos serviços que adotem comportamentos de isolamento social, de forma a evitar a propagação do COVID-19 e a contribuir com as autoridades competentes nos esforços de contenção do número de infeções. FIM

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