Feriado Nacional Por Ocasião da Comemoração do Idul Adha 2018
Presidência do Conselho de Ministros
VIII Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Feriado Nacional Por Ocasião da Comemoração do Idul Adha 2018
A Lei n.º 10/2005, de 10 de Agosto, alterada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio, estabelece o regime jurídico dos feriados, datas oficiais comemorativas e tolerâncias de ponto.
Esta lei estabelece, no n.º 1 do artigo 2.º, os feriados nacionais com data fixa e no n.º 2 do mesmo artigo, os feriados nacionais com data variável, remetendo-se a fixação, em cada ano, da data concreta dos feriados nacionais de data variável, para despacho do membro do Governo responsável pela área do trabalho, por força do n.º 3 da mesma disposição legal.
Não tendo sido emanado qualquer despacho sobre o assunto no inicio deste ano, mostra-se necessário dar cumprimento ao disposto no citado n.º 3 do artigo 2.º e estabelecer como feriado o ldul Adha que tendo em conta a natureza religiosa do evento que este feriado celebra, a respetiva data foi indicada pelo Centro da Comunidade Islâmica de Timor Leste.
Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n. 0 10/2005, de 10 de Agosto, alterada pela Lei n.0 3/2016, de 25 de maio, o Governo determina o seguinte:
Declarar feriado nacional o dia 22 de agosto, dia comemorativo do ldul Adha, dia festivo da religião muçulmana.