Tolerância de ponto no dia 3 de novembro

Presidência do Conselho de Ministros

VI Governo Constitucional

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Díli, 28 de outubro de 2016

Comunicado de Imprensa

Tolerância de ponto no dia 3 de novembro

O Governo decidiu conceder tolerância de ponto no dia 3 de novembro de 2016 a todos os funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado.

Esta decisão tem como base a Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, que determina os feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e as regras da tolerância de ponto. Entre as datas oficiais comemorativas contam-se os dias 1 e 2 de novembro, Dia de todos os Santos e Dia de todos os Fiéis Defuntos, respetivamente. Estes dias solenes têm grande significado para a comunidade cristã, que, cumprindo uma tradição católica europeia que remonta ao século II, visita os túmulos dos mártires e de todos os seus falecidos.

Tendo em conta a deslocação aos Municípios para cumprir esta solenidade, o Governo decide conceder tolerância de ponto durante todo o dia 3 de novembro, para permitir um regresso, em tranquilidade, ao local de residência. FIM

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