Tolerância de Ponto no dia 6 de julho

Presidência do Conselho de Ministros

VI Governo Constitucional

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Díli, 5 de julho de 2016

Tolerância de Ponto no dia 6 de julho

O Governo decidiu conceder tolerância de ponto no dia 6 de julho de 2016 a todos os funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indirecta do Estado.

Através do Despacho n.º 002/2016/I/PM de 29 de Janeiro, e por indicação da Diocese e do Centro da Comunidade Islâmica de Timor Leste, foram designados os feriados móveis para o ano de 2016.

Por ocasião das festividades do Idul Fitri da comunidade muçulmana, é concedida tolerância de ponto, durante o dia todo, no dia 6 de julho, mantendo-se igualmente o feriado do dia 7 de julho.

Esta decisão tem como base a Lei n.º 10/2005, de 10 de Agosto, que determina os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e a tolerância de ponto, e é tomada tendo em consideração a festa da família que se celebra nesta quadra festiva, e que tradicionalmente é consagrada à reunião de todos os seus membros, sendo assinalada com festividades e cerimónias religiosas.

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