Tolerância de ponto no dia 13 de maio de 2015, a partir das 12:30 horas
Presidência do Conselho de Ministros
VI Governo Constitucional
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Díli, 11 de maio de 2015
Comunicado de Imprensa
Tolerância de ponto no dia 13 de maio de 2015, a partir das 12:30 horas
O Governo decidiu conceder tolerância de ponto no dia 13 de maio de 2015, a partir das 12 horas e 30 minutos, a todos os funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indirecta do Estado.
Esta decisão tem como base a Lei n.º 10/2005, de 10 de Agosto, que determina os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e a tolerância de ponto.
O dia 13 de Maio é uma solenidade que reveste a maior importância para a comunidade cristã, por neste dia se celebrar Nossa Senhora de Fátima e a mensagem que trouxe ao Povo.
Neste dia são prestadas, pela comunidade, várias homenagens a Nossa Senhora de Fátima através da organização de procissões e eventos religiosos, pelo que o Governo entende conceder tolerância de ponto a partir das 12 horas e 30 minutos.