Reunião extraordinária do Conselho de Ministros de 28 de agosto de 2014
V Governo Constitucional
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Díli, 28 de agosto de 2014
Comunicado de Imprensa
Reunião extraordinária do Conselho de Ministros de 28 de agosto de 2014
O Governo reuniu-se extraordinariamente esta quinta-feira, dia 28 de agosto de 2014, na sala de reunião do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1. Resolução do Governo que aprova a criação de uma Comissão de Transição para Oe-Cusse Ambeno
A aprovação da Lei n.º 3/2014, de 18 de junho, que cria a Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno, implica a necessidade de gerir a passagem de responsabilidades aos diferentes níveis de administração do território. Do mesmo modo, importa estruturar formalmente o relacionamento entre a Autoridade da Região, recentemente criada, e os órgãos centrais da Administração, em particular, o Governo.
Assim, este diploma estabelece uma entidade transitória para gerir a transferência de responsabilidades, que integra membros do Governo e elementos da Autoridade de Oe-Cusse Ambeno, bem como elementos da Administração Central e Distrital e do grupo de trabalho para a pré-desconcentração.
2. Proposta de Resolução do Parlamento Nacional para aprovação do Acordo entre o Governo da República Democrática de Timor-Leste e o Governo da República da Indonésia sobre Actividades de Cooperação na área da Defesa
Tendo em conta a importância do desenvolvimento, entre países, de vínculos de cooperação na área da defesa e da segurança, em de agosto de 2011, foi assinado o Acordo entre o Governo da República Democrática de Timor-Leste e o Governo da República da Indonésia sobre Actividades de Cooperação na área da Defesa.
Cabendo, por competências constitucionais, ao Parlamento Nacional, a aprovação de acordos desta natureza, o Governo propõe àquele órgão de soberania a sua aprovação.
3. Primeira alteração ao Decreto do Governo sobre a Execução do Orçamento Geral do Estado para 2014
As alterações efetuadas neste diploma têm como objetivo alargar, até final de setembro, o prazo de aprovação de alterações orçamentais, tanto entre direções como categorias de despesa, bem como adaptar, para efeitos de apresentação de garantias bancárias em contratos com o Estado, os requisitos de rating dos bancos comerciais à situação real do país.