Parlamento Nacional aprova por unanimidade Código da Propriedade Industrial proposto pelo Governo

Qui. 24 de setembro de 2026, 11:50h
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O Parlamento Nacional aprovou por unanimidade, no dia 22 de setembro de 2026, em votação final global, a Proposta de Lei n.º 18/VI (2.ª) – Código da Propriedade Industrial, apresentada pelo Governo, com 49 votos a favor, nenhum voto contra e nenhuma abstenção. O novo quadro jurídico estabelece as bases para a proteção dos direitos de propriedade industrial em Timor-Leste e para o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos nesta matéria.

A sessão plenária contou com a presença do Ministro do Comércio e Indústria, Filipus Nino Pereira, e do Vice-Ministro dos Assuntos Parlamentares, Adérito Hugo da Costa.

O Código cria um quadro legal específico para a proteção da propriedade industrial em Timor-Leste, que abrange, entre outros direitos, as invenções, marcas, desenhos industriais e indicações geográficas. A sua aplicação permitirá igualmente reforçar a proteção e valorização de produtos nacionais através dos mecanismos de propriedade industrial. 795759929_2936897006644745_6646245555280753283_n

A criação deste regime responde também aos compromissos internacionais assumidos por Timor-Leste no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da integração na ASEAN, nomeadamente no que respeita à aplicação do Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPS).

A proposta agora aprovada resulta de um processo legislativo iniciado pelo Governo. Uma https://timor-leste.gov.tl/?p=36805&lang=pt e posteriormente revista para melhor responder aos compromissos internacionais de Timor-Leste. A nova versão, apresentada pelo Ministro do Comércio e Indústria, Filipus Nino Pereira, foi aprovada pelo Conselho de Ministros em fevereiro de 2025. A proposta foi posteriormente aprovada na generalidade pelo Parlamento Nacional, a 15 de junho de 2026, com 44 votos a favor, nenhum voto contra e 16 abstenções, seguindo-se a apreciação na especialidade e a votação final global.

A legislação relativa à propriedade industrial vem complementar o quadro nacional de proteção da propriedade intelectual. Timor-Leste já dispõe do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos, aprovado pela Lei n.º 14/2022, de 21 de dezembro, mas não dispunha ainda de legislação específica que regulamentasse os direitos de propriedade industrial.

Paralelamente ao processo legislativo, o Governo, através do Ministério do Comércio e Indústria, tem preparado as condições institucionais e administrativas necessárias para a aplicação do novo regime, incluindo a elaboração da regulamentação e dos procedimentos administrativos, o desenvolvimento das capacidades técnicas e dos recursos humanos e a criação da estrutura responsável pela administração da propriedade industrial.

Este trabalho conta com a cooperação de parceiros internacionais. Durante a participação de Timor-Leste na 68.ª Série de Reuniões das Assembleias dos Estados-Membros da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em julho deste ano, foram discutidos o apoio à regulamentação e implementação do Código, a formação técnica, a digitalização dos serviços e a criação e operacionalização da estrutura nacional responsável pela propriedade intelectual.

O Governo tem também desenvolvido cooperação nesta área com instituições e parceiros internacionais, incluindo a OMPI, o Ministério da Propriedade Intelectual da República da Coreia, o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, a União Europeia, o Centro de Comércio Internacional e o Instituto Dinamarquês de Patentes e Marcas.

Após a conclusão do processo parlamentar, o diploma seguirá os procedimentos constitucionais subsequentes para promulgação e publicação, enquanto prossegue a preparação das condições necessárias à sua implementação.

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