Novo Regulamento Estabelece Procedimentos Oficiais para o Hastear e Arriar da Bandeira Nacional nas Comemorações da Proclamação e da Restauração da Independência

Seg. 05 de maio de 2025, 11:16h
Screenshot 2025-05-05 111328

Foi publicado no passado dia 23 de abril de 2025 o Decreto do Governo n.º 8/2025, que estabelece, de forma sistematizada, as regras aplicáveis ao cerimonial do hastear e do arriar da Bandeira Nacional durante as cerimónias oficiais comemorativas da Proclamação da Independência Nacional (28 de novembro) e da Restauração da Independência Nacional (20 de maio). O diploma define ainda os critérios de constituição, seleção e funcionamento do Corpo do Içar da Bandeira Nacional (CIBN), estrutura responsável pela execução técnica e simbólica destes atos solenes.

A Bandeira Nacional é um dos principais símbolos da soberania e da identidade de Timor-Leste, representando a luta, os valores e as aspirações do povo timorense. O seu içar e arriar em cerimónias oficiais constitui um momento de elevada carga simbólica e de afirmação da unidade nacional.

A Proclamação da Independência Nacional, a 28 de novembro de 1975, e a Restauração da Independência Nacional, a 20 de maio de 2002, ocupam um lugar central na memória coletiva e no calendário cívico do país, exigindo que os respetivos cerimoniais se realizem com dignidade, rigor e uniformidade, em estrito respeito pelos símbolos do Estado.

Este Decreto do Governo estabelece o procedimento oficial a seguir e define os critérios de composição do Corpo do Içar da Bandeira Nacional, que integra alunos do ensino secundário, selecionados segundo parâmetros específicos de idade, condição física e disciplina, sendo comandado por um Capitão das Forças Armadas (F-FDTL). O diploma estipula igualmente as condições de participação, o uniforme obrigatório e os incentivos atribuídos aos membros do CIBN, incluindo uma compensação monetária e um certificado de participação.

O cerimonial inclui momentos de elevada solenidade, como a entrada da Bandeira Nacional, transportada pelo CIBN, que desfila até ao local do hasteamento, precedido por um batalhão das F-FDTL e seguido por um batalhão da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL). A bandeira nacional é hasteada e arriada de forma solene e em sincronia com a execução do hino nacional pelo CIBN e todos os presentes devem manter-se em pé, em sinal de respeito, sendo que os militares das F-FDTL e os polícias da PNTL prestam continência.

O decreto regulamenta ainda a realização destas cerimónias em instituições públicas e fora da capital, prevendo adaptações para celebrações realizadas na Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno, nos municípios e em Ataúro.

Nos termos do decreto, a cerimónia do hastear da bandeira nacional no Palácio do Governo, nos ministérios, nas secretarias de Estado, nos estabelecimentos de ensino e demais instituições do Estado, não se realiza na primeira segunda-feira dos meses de maio e de novembro, mas nos dias 20 e 28 respetivamente. Os funcionários públicos devem assistir ao cerimonial do hastear da bandeira nacional no âmbito das cerimónias oficiais comemorativas da Proclamação e da Restauração da Independência Nacional.

   Topo