Formulários para aceder aos apoios ao emprego no setor privado criados pela Lei N.º 8/2021, de 3 de maio

Sex. 21 de maio de 2021, 10:50h

As entidades empregadoras, os trabalhadores por conta própria, os empresários em nome individual, os trabalhadores do serviço doméstico e os gerentes e administradores, inscritos no regime contributivo de segurança social, que pretendam beneficiar dos apoios previstos na Lei n.º 8/2021, de 3 de maio, e que satisfaçam as condições de elegibilidade previstas nos procedimentos, devem solicitá-los preferencialmente através do email segurancasocial.tl@gmail.com, com o envio dos seguintes formulários preenchidos e os respetivos documentos exigidos.

 

Entidades empregadoras:

- subsídio extraordinário aos trabalhadores;

- subsídio extraordinário de eletricidade;

- dispensa contributiva;

- subsídio extraordinário de renda.

 

 

Adesão facultativa

- subsídio extraordinário aos trabalhadores;

- subsídio extraordinário de eletricidade;

 - dispensa contributiva;

- subsídio extraordinário de renda.

 

Subsídio extraordinário de desemprego

   Topo