Formulários para aceder aos apoios ao emprego no setor privado criados pela Lei N.º 8/2021, de 3 de maio
As entidades empregadoras, os trabalhadores por conta própria, os empresários em nome individual, os trabalhadores do serviço doméstico e os gerentes e administradores, inscritos no regime contributivo de segurança social, que pretendam beneficiar dos apoios previstos na Lei n.º 8/2021, de 3 de maio, e que satisfaçam as condições de elegibilidade previstas nos procedimentos, devem solicitá-los preferencialmente através do email segurancasocial.tl@gmail.com, com o envio dos seguintes formulários preenchidos e os respetivos documentos exigidos.
- subsídio extraordinário aos trabalhadores;
- subsídio extraordinário de eletricidade;
- subsídio extraordinário de renda.
Adesão facultativa
- subsídio extraordinário aos trabalhadores;
- subsídio extraordinário de eletricidade;
- subsídio extraordinário de renda.