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- 27 de setembro de 2019Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 27 de setembro de 2019Analisadover mais
1 - Resolução do Governo relativa à autorização para abertura de concursos públicos para celebração de contratos petrolíferos, com vista à realização de atividades de pesquisa e produção petrolífera, nos termos da Lei das Atividades Petrolíferas e do Regulamento da Contratação Pública Petrolífera;
2 - Surto de Peste Suína Africana.
Aprovado
1 - Decreto de Governo que regulamenta o procedimento relativo à afetação de áreas do território de Timor-Leste a atividades de pesquisa e produção petrolífera. - 27 de setembro de 2019Peste Suína Africana em Timor-LestePresidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
27 de setembro de 2019
Peste Suína Africana em Timor-Leste
Desde o início de setembro de 2019, têm-se registado muitos casos de infeção e morte de porcos, em Timor-Leste, provocados pela peste suína africana. Muitos destes casos têm sido relatados pelos donos dos suínos, em Díli. Para identificar a doença, o Ministério da Agricultura e Pescas (MAP) recolheu amostras de suínos afetados e enviou-as para um laboratório na Austrália, para teste.
Os resultados dos testes laboratoriais realizados na Austrália confirmaram que a Peste Suína Africana (ASF- sigla em inglês) já entrou em Timor-Leste e que 41% das amostras estavam contaminadas com a doença.
Até 19 de setembro de 2019, em Díli, o MAP registou quase 400 casos de porcos que morreram e outros 400 que estão contaminados com a doença.
Historicamente, Timor-Leste esteve livre da Peste Suína Africana. De forma a garantir isso, o Decreto-Lei Nº 21/2003, sobre o regime de Quarentena, no seu artigo 56º, define que é proibida a importação de porcos e os produtos derivados de países afetados com Peste Suína Africana.
Quando a doença começou a espalhar-se na região asiática, o MAP organizou um seminário sobre a doença, no dia 13 de junho de 2019, como medida preventiva. O objetivo deste seminário foi o de fazer uma discussão técnica entre o MAP e outros serviços públicos diretamente relevantes, como sejam as Alfândegas, a AIFAESA, a PNTL, a UNTL, ou o SERVE, para explorar as possibilidades de reforço e controlo, em termos de biossegurança, em Timor-Leste, relativamente a esta doença animal.
A Peste Suína Africana é uma doença viral, de origem africana. Apesar de já ser uma doença conhecida há muitos anos, até agora ainda não foi encontrado qualquer tratamento ou vacina que permita prevenir ou tratar a doença. Neste momento há um surto de Peste Suína Africana na região asiática. Até setembro de 2019, os países asiáticos em que já há confirmação do surto são a China, o Vietname, o Camboja, as Filipinas, o Laos, o Myanmar, a Coreia do Norte e a Mongólia (dados da FAO, 2019).
Em Timor-Leste, a Peste Suína Africana põe em risco cerca de 400.000 porcos e acima de 70% das famílias, que estão dependentes da criação de porcos para sustento das suas vidas.
Relativamente às questões de saúde pública, o MAP esclarece que Peste Suína Africana não é uma doença zoonótica, ou seja, esta doença não representa um risco para a saúde das pessoas.
A ação imediata que neste momento está em curso é uma suspensão do movimento de porcos entre Díli e os outros municípios. Foram reforçados os serviços dos postos de controlo de trânsito de animais e com a colaboração das autoridades de segurança e está as ser implementada a restrição do movimento de animais, nomeadamente porcos, entre Díli e os outros municípios.
O MAP está em estreita colaboração com o governo da Austrália, para tomar medidas como testes às amostras, para que se tenha confirmação definitiva da contaminação com a Peste Suína Africana.
O MAP também está em articulação com o Organização Mundial da Saúde Animal, também conhecida pela sigla OIE, para produzir materiais de socialização sobre esta doença e as precauções a tomar. FIM - 26 de setembro de 2019Voto de Pesar pela Morte do Padre João de Deus PiresPresidência do Conselho de Ministrosver mais
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25 de setembro de 2019
Voto de Pesar pela Morte do Padre João de Deus Pires
É com enorme consternação e grande pesar, que o Governo da República Democrática de Timor-Leste recebeu a notícia da morte do Padre João de Deus Pires, missionário salesiano, no dia 22 de setembro do ano em curso, no Hospital Nacional Guido Valadares, em Díli.
Natural de Morais, Macedo de Cavaleiros, Portugal, foi ordenado sacerdote em 1956, tendo sido enviado para Timor-Leste em 1957.
Desde 1957 até aos dias de hoje, aqui se manteve e onde desenvolveu uma intensa e muito variada atividade educativa e missionária, ultrapassando dificuldades de todo o tipo e suportando grandes contrariedades durante o período da ocupação indonésia.
O seu papel fica marcado na História de Timor-Leste, aquando da ocupação indonésia, numa altura em que se deu a queda das bases de apoio, o Pe. João de Deus envidou todos os seus esforços na assistência prestada à população, capturada e rendida, que estava a enfrentar, nos anos de 1979 e 1980, as mais precárias situações de fome e doenças.
Após a reorganização da luta, em março de 1981, onde a nova política adotada de “Unidade Nacional” conseguiu abalar as consciências e clarificar os novos conceitos e ideais nacionalistas, o Pe. João de Deus tudo fez, tendo inclusivamente enfrentado ameaças por parte do ocupante, para manter uma ligação estreita entre o mato (a Direção Superior da Luta) e Díli, através da qual se conseguia o envio de correspondência para o exterior.
O Pe. João de Deus foi exemplar no tratamento que detinha com os estafetas, ao tempo denominados de “caixas”, incutindo neles abnegação, espírito de sacrifício e responsabilidade.
Os agentes das redes clandestinas não podem e nem nunca poderão esquecer o espírito altruísta deste missionário e grande lutador pela liberdade do povo timorense, com quem se comprometeu servir, como Padre, como português e como humanista.
Nos últimos anos da sua vida, assumiu como importância maior o acolher dos mais vulneráveis, assistindo-os em alojamento, assistência social e alimentação, bem como no afeto, na educação e na possibilidade de progredir na formação intelectual em ambiente sadio, permitindo a continuação dos estudos a nível superior e preparação dos jovens para a vida ativa.
Pela sua extrema dedicação, granjeou o respeito, a admiração e até a veneração do povo timorense, contribuindo de forma notável para a sua evangelização e para a consolidação da presença salesiana em Timor.
Em maio de 2012, o falecido sacerdote foi condecorado pelo Presidente da República, com a Medalha da Ordem Dom Martinho Lopes, pelo apoio à resistência timorense e contributo relevante à luta pela independência.
Neste momento de tanto pesar para os religiosos e o povo timorense em geral, o Governo da República Democrática de Timor-Leste apresenta as suas mais sentidas condolências à família do estimado Padre João de Deus, à Igreja e à família salesiana de Timor-Leste. FIM - 25 de setembro de 2019Reunião do Conselho de Ministros de 25 de setembro de 2019Analisado:ver mais
1.Apresentação sobre as Prioridades de infraestruturas do Ministério do Interior;
2.Apresentação relativa à Segunda Comunicação Nacional de Timor-Leste no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas;
3.Proposta de Resolução do Governo relativa à autorização para abertura de concursos públicos para celebração de contratos petrolíferos.
Aprovado:
1.Voto de pesar pela morte do Padre João de Deus Pires;
2.Deliberação relativa à integração de militares das F-FDTL no contingente das Forças Armadas de Portugal a enviar para a República Centro-Africana;
3.Proposta de Resolução do Governo que confere ao Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos em exercício o mandato para a negociação da adesão de Timor-Leste à Organização Mundial do Comércio.
4.Atribuição de plenos poderes à Ministra da Educação, Juventude e Desporto, Dulce de Jesus Soares, para a assinatura de um acordo de cooperação com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO, acrónimo em inglês), para um projeto de fortalecimento da ciência e matemática no ensino básico em Timor-Leste.
5.Proposta de Deliberação para o fornecimento de combustível leve à Empresa Eletricidade de Timor-Leste (EDTL) para os anos de 2019 e 2020 - 19 de setembro de 2019Participação de Timor-Leste na Assembleia Geral das Nações UnidasPresidência do Conselho de Ministrosver mais
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Díli, 19 de setembro de 2019
Participação de Timor-Leste na Assembleia Geral das Nações Unidas
A 27 de setembro de 2002, a República Democrática de Timor-Leste é admitida, por unanimidade, como o 191º membro das Nações Unidas. Desde então é requerida a representação do Estado nas Assembleias Gerais das Nações Unidas, realizadas anualmente na sede em Nova Iorque.
Neste âmbito, o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação da República Democrática de Timor-Leste, Dionísio Babo Soares, Ph.D., desloca-se hoje, dia 19 de setembro a Nova Iorque, a fim de participar na 74.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, entre os dias 23 e 30 de setembro.
À margem desta Assembleia Geral, irão realizar-se distintas reuniões de caráter multilateral, trilateral e bilateral, lideradas pelo chefe da diplomacia timorense.
A agenda prevista no decorrer do encontro de Alto Nível da Assembleia Geral das Nações Unidas incide sobre (1) a Cimeira sobre Alterações Climáticas, convocada pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres; (2) o Programa de Acesso Universal à Saúde; (3) o Fórum Político de Alto Nível das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (HLPF); e (4) o diálogo de alto nível sobre o financiamento do desenvolvimento (FfD), bem como uma reunião de alto nível sobre a eliminação das armas nucleares.
O chefe de diplomacia participará, ainda, na reunião de alto nível para analisar os progressos realizados na abordagem das prioridades dos pequenos Estados insulares em desenvolvimento (SIDS, na sigla em inglês) através da aplicação da via de um programa de ação antecipado SAMOA Pathway ao nível nacional e regional, do qual irá resular "uma declaração política resumida, orientada de ação e acordada intergovernamental".
Nos termos da agenda, o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Dionísio Babo Soares, irá fazer a sua intervenção na sessão plenária do debate geral na presença dos Chefes de Estado e de Governo, liderada pelo Presidente da Assembleia Geral das Nações Unidas, S.E. Tijani Mohammad Bande.O chefe da diplomacia timorense participará em encontros de nível ministerial, no âmbito da organização g7+, o grupo G77 e China, o Movimento dos Países Não Alinhados (NAM, sigla em inglês), a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e com o grupo dos “Países Menos Avançados” (LDC’s, na sigla em inglês). A convite do Ministro homólogo da República do Quénia, o Chefe da Diplomacia Timorense participa como orador no evento de Alto Nível “side Event” sob o tema, “Paz e Transição Politica”. Nos encontros bilaterais previstos em agenda incluem-se reuniões com os representantes (1) República da Irlanda, (2) República Democrática da Geórgia, (3) República do Kosovo, (4) República de Malta, (5) Estados Unidos da América e (6) Frente Polisario, mediante a instituição da República Árabe Saaraui Democrática.
De nível trilateral, prevê-se um encontro conjunto entre os representantes da República da Indonésia e da Commonwealth da Austrália.
Na observância da estratégia de política externa de Timor-Leste “fazer amigos e zero inimigos”, ir-se-á observar o estabelecimento de novas relações diplomáticas com diversos países, considerados em forma de “comunicado conjunto”.
As atividades de alto nível previstas no âmbito da 74.ª Assembleia Geral das Nações Unidas encerrarão a 30 de setembro de 2019, prevendo-se a deslocação do chefe de diplomacia timorense à República de Cuba, na reciprocidade à Visita Oficial da República de Cuba a Timor-Leste, em final do ano passado. FIM - 17 de setembro de 2019Tolerância de ponto no dia 20 de setembro de 2019 por ocasião da Celebração do Vigésimo aniversário da chegada da INTERFET a Timor-LestePresidência do Conselho de Ministrosver mais
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Tolerância de ponto no dia 20 de setembro de 2019 por ocasião da Celebração do Vigésimo aniversário da chegada da INTERFET a Timor-Leste
Considerando que a chegada da INTERFET a Timor-Leste constitui um acontecimento nacional de grande relevo histórico para o Povo Timorense e que durante o corrente ano se assinala o vigésimo aniversário da chegada da INTERFET a TimorLeste;
Considerando que para a comemoração condigna da referida efeméride o Governo pretende levar a efeito a realização de cerimónias oficiais nas quais participarão vários altos dignitários internacionais e que o Governo pretende favorecer a participação dos cidadãos nas cerimónias que terão lugar, bem como a reflexão dos mesmos em torno do alto significado histórico da efeméride;
Assim, ao abrigo do disposto pela alínea b) do n.º 2, pelo n.º 4 e pela alínea d) do n.º 6, todos, do artigo 7.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio, sobre feriados oficiais e datas oficiais comemorativas, o Primeiro-Ministro decide conceder tolerância de ponto aos funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado, no próximo dia 20 de setembro de 2019. FIM - 17 de setembro de 2019Construção do Porto de TibarPresidência do Conselho de Ministrosver mais
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Construção do Porto de Tibar
Os membros do Governo responsáveis pelo Projeto do Porto de Tibar, o Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico em exercício, a Ministra das Finanças em exercício, o Ministro das Obras Públicas e o Ministro dos Transportes e Comunicações, alertados e preocupados com o impacto que a suspensão dos trabalhos na pedreira explorada pela China Harbour Timor, Lda. poderá ter na construção do Porto de Tibar, reuniram informação sobre a medida cautelar decretada pelo Tribunal Distrital de Díli sobre a parcela de terreno afeta à pedreira.
Este projeto é de interesse público, consta do Plano Nacional de Desenvolvimento Estratégico para Timor-Leste 2011-2030 e tem sido apoiado e promovido pelos vários Governos Constitucionais.
Após análise do processo, constatou-se que o tribunal decretou a medida cautelar sobre a parcela errada, ou seja, foi requerida a restituição provisória da posse sobre uma parcela e o tribunal mandou executar a medida sobre uma outra parcela, que gerou a confusão e espanto de todos, incluindo do próprio Governo.
De acordo com o processo no Tribunal, o requerimento incide sobre uma parcela que fica a mais de 1 (um) km de distância da parcela que acabou por ser objeto de execução pelo tribunal. Esse erro determinou que se vedasse o acesso à pedreira, o que impedia a continuidade dos trabalhos, com sérios riscos para a construção do Porto de Tibar, que poderia vir a ficar sem fornecimento dos materiais de construção necessários.
De acordo com a informação da Direção Nacional de Terras e Propriedades e Serviços Cadastrais, a parcela que foi erradamente executada trata-se de uma parcela cuja propriedade se encontra ainda em disputa pelo próprio Estado e sob averiguação por parte do Ministério da Justiça.
Perante tais factos, o Governo decidiu agir, em representação do Estado e na defesa do interesse público, por forma a alertar o Tribunal para o erro cometido, para que a medida seja revista e decretada nula e ordenada a imediata remoção das vedações e/ou qualquer meio que impeça o acesso à pedreira.
A China Harbour Timor, Lda, que é subcontratada da concessionária do Porto de Tibar, utiliza o terreno afeto à pedreira com conhecimento, autorização e perfeita colaboração de todas as autoridades competentes, incluindo a comunidade local, o Chefe de Aldeia de Mota Ikun, o Chefe de Suco de Mota Ulun, o Administrador do Posto Administrativo de Bazartete, o Administrador do Município de Liquiça, o Comandante da PNTL de Liquiça, a Direção Nacional de Terras e Propriedades e Serviços Cadastrais de Liquiça, a Autoridade Nacional de Petróleo e Minerais (responsável pelo licenciamento da pedreira), a Unidade de Gestão do Projeto do Porto de Tibar (responsável pela execução do Projeto do Porto de Tibar), e bem assim, dos membros do Governo responsáveis pela execução do projeto do Porto de Tibar e do Secretário de Estado de Terras e Propriedades e do Ministro da Justiça.
A par deste esclarecimento junto do tribunal, o Governo tomará todas as medidas necessárias para salvaguardar o interesse público da construção do Porto de Tibar. FIM
- 12 de setembro de 2019Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 12 de setembro de 2019Presidência do Conselho de Ministrosver mais
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Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 12 de setembro de 2019
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e aprovou um Voto de Pesar pelo falecimento do ex-Presidente da República da Indonésia, Bacharuddin Jusuf Habibie.
Na Nota de Pesar, aprovada pelo Conselho de Ministros, o Governo da República Democrática de Timor-Leste manifesta o grande pesar com que recebeu a notícia da morte de B. J. Habibie. Neste momento de grande consternação para o Povo da Indonésia, o Governo de Timor-Leste apresenta as suas mais sentidas condolências à família do estimado ex-Presidente da República da Indonésia, Bacharuddin Jusuf Habibie, associando-se à sua dor.
B. J. Habibie foi o terceiro Presidente da República da Indonésia, num mandato que teve início a 21 de maio de 1998 e terminou a 20 de outubro de 1999.
A sua muito distinta capacidade diplomática fez dele parte fundamental da História de TimorLeste, quando enviou um pedido ao Secretário-Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, a 27 de janeiro de 1999, permitindo a realização de um referendo em Timor-Leste, através do qual se viabilizou o exercício do direito de autodeterminação do Povo Timorense que, por larga maioria, a decidiu pela independência de Timor-Leste, em 1999.
O Voto de Pesar será entregue à família de B. J. Habibie pelo ex-Presidente da República de Timor-Leste, Kay Rala Xanana Gusmão. FIM