Reunião do Conselho de Ministros de 20 de janeiro de 2021

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

.............................................................................................................................

Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 20 de janeiro de 2021

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e aprovou a alteração da Proposta de Lei referente ao Enquadramento do Orçamento Geral do Estado e da Gestão Financeira Pública, que havia sido aprovada na reunião de 21 de dezembro de 2020, de acordo com projeto apresentado pelo Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes.

O Conselho de Ministros analisou o projeto de Proposta de Lei para a primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 15 de julho, que cria a Comissão da Função Pública (CFP), apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidelis Manuel Leite Magalhães. Este projeto de Proposta de Lei vai continuar a ser analisado e será alvo de deliberação em posterior reunião do Conselho de Ministros.

O Ministro das Finanças apresentou ao Conselho de Ministros as opções político-legislativas subjacentes ao projeto do novo Regime Jurídico do Aprovisionamento, Contratos Públicos e respetivas Infrações. O novo Regime Jurídico do Aprovisionamento e dos contratos públicos, pretende resolver os constrangimentos existentes e melhorar o enquadramento normativo dos procedimentos de aprovisionamento relativos à aquisição de bens e serviços ou à execução de obras, destinados à satisfação das necessidades das entidades da Administração direta e indireta do Estado.

Por último, o Governo deliberou propor a Sua Excelência, o Senhor Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, a renovação do estado de emergência, por mais trinta dias. Atendendo à evolução preocupante da situação epidemiológica e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19, tanto a nível regional, como a nível mundial, e de modo a evitar e neutralizar os riscos de propagação do SARS-CoV-2, para assim proteger a saúde pública e a capacidade de resposta do Sistema Nacional de Saúde, o Governo propõe ao Senhor Presidente da República que, com a renovação do estado de emergência, se permita a suspensão ou a restrição dos direitos de circulação internacional, de circulação e de fixação de residência e de resistência. FIM

   Topo