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- 22 de abril de 2020Reunião do Conselho de Ministros de 22 de abril de 2020Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 22 de abril de 2020
O Conselho de Ministros reuniu-se no Auditório Kay Rala Xanana Gusmão, no Ministério das Finanças, em Díli e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, relativo ao Regulamento do Centro Integrado de Gestão de Crises (CIGC). A Lei n.º 2/2010, de 21 de abril, sobre Segurança Nacional e que criou o CIGC, determina que o Governo aprove o respetivo regulamento. As competências do CIGC mantêm-se tal como previsto na Lei n.º 2/2010, de 21 de abril, sendo definidas no presente Decreto-Lei a composição do CIGC e as respetivas atribuições.
A Ministra das Finanças em exercício, Sara Lobo Brites, apresentou o projeto de Decreto-Lei, aprovado pelo Conselho de Ministros, sobre a criação de um suplemento remuneratório para os funcionários, agentes e trabalhadores da administração pública que prestem a respetiva atividade nos serviços de prevenção ou controlo da COVID-19, durante a vigência do estado de emergência. O valor deste suplemento remuneratório será financiado pelo Fundo COVID-19, poderá variar em função do grau de risco a que os funcionários estejam expostos e será fixado por Resolução do Governo. Serão abrangidos por esta medida, entre outros, os profissionais de saúde, militares, agentes das forças de segurança, agentes da autoridade de segurança alimentar e económica, o pessoal técnico e de apoio logístico e o pessoal responsável pela recolha e transporte de resíduos sólidos e de gestão dos mercados municipais que têm executado as medidas decretadas pelo Governo de prevenção e controlo da COVID-19.
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos, referente às medidas de apoio ao emprego no âmbito da pandemia da COVID-19. O presente diploma visa principalmente evitar o desemprego, diminuir os impactos nos rendimentos dos trabalhadores e apoiar a viabilização das empresas. Com este Decreto-Lei será concedido um subsídio extraordinário no caso de suspensão do contrato de trabalho ou da redução do horário de trabalho, com o montante equivalente a 60% da sua remuneração e será suspenso o dever de pagamento das contribuições sociais. Estes apoios dependem da verificação cumulativa das condições de elegibilidade previstas no presente Decreto-Lei, nas quais se incluem a obrigatoriedade de a suspensão do contrato de trabalho ou redução do período normal de trabalho ser causada pela pandemia de COVID-19 e ocorrer nos termos da Lei do Trabalho e a obrigatoriedade de os empregadores e os trabalhadores estarem inscritos no regime contributivo da segurança social. Serão também abrangidos os trabalhadores e entidades empregadoras que sejam inscritos no regime contributivo da segurança social no prazo de dez dias a contar da publicação do Diploma Ministerial que regulará o procedimento de inscrição extraordinária. FIM
- 20 de abril de 2020Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 20 de abril de 2020Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 20 de abril de 2020
O Conselho de Ministros reuniu-se no Auditório Kay Rala Xanana Gusmão, no Ministério das Finanças, em Díli e decidiu solicitar ao Presidente da República a extensão do Estado de Emergência, que termina no próximo dia 26 de abril. A necessidade de extensão do estado de emergência deve-se à evolução preocupante da situação epidemiológica e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 em território nacional e à escala global, que exigem a manutenção da aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente para travar a pandemia.
O Conselho de Ministros aprovou o plano socioeconómico para resposta aos efeitos negativos esperados do coronavírus na economia nacional, submetido pela Comissão Interministerial de Combate à COVID-19. O estímulo económico aprovado é essencialmente projetado com o objetivo de proteger as pessoas, salvar empregos, manter o consumo e apoiar a atividade do setor privado. O Plano inclui um conjunto de medidas estratégicas, nas quais se inclui a implementação de um sistema universal de transferência de dinheiro, que garantirá um rendimento básico mensal a mais de 214 000 famílias, o subsidio de até 60% do custo salarial de funcionários do setor formal que tenham de ficar em quarentena ou ficar em casa durante a pandemia, a compra de um stock de arroz de emergência para três meses, para compensar a possível escassez durante a pandemia, a atribuição de subsídios para garantir a conetividade nacional, a garantia de ligação aérea três vezes por semana, garantindo ligações médicas e de emergência cruciais para Darwin, o subsidio de transporte marítimo de mercadorias de Ataúro e Oecússi e o alargamento de descargas no porto marítimo às 24 horas do dia, atribuição de isenção parcial no pagamento de contas de energia elétrica ($USD 15 por mês) e isenção no pagamento de contas de água, nas contribuições para a Segurança Social e nas rendas de propriedades do Estado, programa de crédito com taxas reduzidas, garantias de crédito para importadores de bens essenciais e empréstimos de emergência, a implementação de um programa para aumentar a oferta de alimentos na costa sul e medidas para garantir a disponibilidade de fatores de produção agrícola, pecuária e pesqueira, o fornecimento de bolsas para mais de 4 200 estudantes timorenses no estrangeiro e subsídios de internet para os estudantes em Timor-Leste. O custo total destas medidas será proporcional aos impactos da emergência sanitária e as medidas económicas serão dinâmicas e serão calibradas enquanto durar o impacto económico. FIM - 15 de abril de 2020Voto de Pesar pela Morte de Dan MurphyPresidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
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15 de abril de 2020
Comunicado de Imprensa
Voto de Pesar pela Morte de Dan Murphy
É com enorme consternação e grande pesar, que o Governo da República Democrática de Timor-Leste recebeu a notícia da morte do médico norte-americano Dan Murphy, vítima de paragem cardíaca, ontem, dia 14 de abril.
Desde 1998, Dr. Dan, o fundador da Clínica do Bairro Pité, manteve uma intensa atividade no tratamento dos mais vulneráveis em Timor-Leste. Diariamente, a clínica do Bairro Pité atende centenas de pacientes, designadamente no tratamento de leucemia, tuberculose, HIV/SIDA e outras doenças.
O contributo e a extrema dedicação de Dan Murphy no tratamento dos mais vulneráveis nunca será esquecido e será para sempre lembrado com grande carinho, admiração e respeito por todos os timorenses.
Neste momento de tanto pesar, o Governo da República Democrática de Timor-Leste apresenta as suas mais sentidas condolências à família do estimado Dr. Dan e os agradecimentos de uma nação para sempre grata. FIM - 15 de abril de 2020Reunião do Conselho de Ministros de 15 de abril de 2020Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 15 de abril de 2020
O Conselho de Ministros reuniu-se no Centro de Convenções de Díli e assistiu à apresentação do Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos em exercício, Fidelis Manuel Leite Magalhães, relativo à política económica de resposta à COVID-19. Durante a apresentação, foram exibidas as previsões das consequências económicas da COVID-19 e as possíveis respostas a serem implementadas de acordo com a evolução da situação nacional. Foram apresentadas como prioridades o apoio ao distanciamento social e à saúde, a proteção das pessoas e dos mais vulneráveis e o apoio aos trabalhadores e às empresas.
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto do Governo, apresentado pela Ministra das Finanças em exercício, Sara Lobo Brites, sobre as regras de execução de despesas do Fundo COVID-19. Este Fundo, criado através da Lei n.º 2/2020, de 6 de abril e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 12/2020, de 14 de abril, tem como objetivo financiar as despesas relacionadas com a prevenção e o combate à COVID-19. O Decreto do Governo agora aprovado vem estabelecer as regras de execução da despesa pelo Fundo COVID-19, definindo o procedimento que deve ser seguido pelos Ministérios, órgãos autónomos sem receitas próprias e serviços autónomos para submeterem ao Fundo os pedidos de pagamento relativos às medidas de prevenção e combate à COVID-19. O procedimento consiste na preparação de planos de ação que integram cada medida de prevenção e combate à COVID-19 a ser executada pela entidade, a calendarização da medida e o seu custo. Os planos de ação serão apreciados pela Comissão Interministerial de Coordenação da Implementação das Medidas de Prevenção e Controlo do Surto do Novo Coronavírus, que irá avaliar a sua adequação à estratégia nacional de prevenção e combate à COVID-19. Todas as despesas integradas nos planos de ação serão pagas posteriormente através do Fundo COVID-19, de acordo com os mecanismos agora criados. FIM - 10 de abril de 2020Mensagem de agradecimento às nações onde residem timorensesPresidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
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10 de abril de 2020
Comunicado de Imprensa
Mensagem de agradecimento às nações onde residem timorenses
O Governo da República Democrática de Timor-Leste expressa a sua mais profunda gratidão com todos os países onde timorenses residem, estudam, trabalham e contam com a proteção dos respetivos Governos.
Numa altura em que todo o mundo reúne esforços na luta contra a pandemia de COVID-19 e nesta época de celebração da Páscoa, uma das solenidades mais importantes na religião católica, o Governo vem desta forma associar-se a todos os timorenses espalhados pelo mundo, desejando uma Páscoa feliz e manifestando o seu agradecimento a todas as nações que tão bem recebem o nosso Povo. FIM
- 08 de abril de 2020Governo assina acordo com Airnorth para garantir continuação da conectividade de serviços aéreosPresidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
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8 de abril de 2020
Comunicado de Imprensa
Governo assina acordo com Airnorth para garantir continuação da conectividade de serviços aéreos
O Governo de Timor-Leste, através do Ministro dos Transportes e Comunicações José Agostinho da Silva, assinou na terça-feira, 7 de abril, um acordo com a Airnorth que permitirá a continuação dos serviços aéreos entre Díli e Darwin. O acordo foi recentemente aprovado pelo Conselho de Ministros, segundo explicou o porta-voz do Governo, ministro de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira.
Como determinada o acordo, a Airnorth operará três voos por semana entre Díli e Darwin para o transporte de medicamentos, emergências médicas e fornecimento de bens e serviços essenciais. Os serviços começarão na próxima semana, com o primeiro voo a ocorrer esta sexta-feira, 10 de abril.
A crise da covid-19 está a ter um impacto sem precedentes nas companhias aéreas de todo o mundo. Nas últimas semanas, vários prestadores de serviços, incluindo a Airnorth e a Air Timor, anunciaram a cessação dos serviços dentro e fora de Díli. A medida surgiu em resposta às restrições de viagem em larga escala decretadas para travar a propagação da covid-19, incluindo restrições de trânsito e de quarentena impostas pelo Governo de Singapura. A cessação de todos os serviços aéreos deixa agora Timor-Leste isolado, sem a conectividade global que é essencial para o movimento de mercadorias, fornecimentos médicos ou para o transporte de passageiros em situações de emergência.
O acordo assinado entre o Governo de Timor-Leste e a Airnorth garante a continuação da conectividade aérea para Timor-Leste. Assim que a crise global da covid-19 se estabilize, as partes antecipam uma transição suave para a prestação de serviços regulares de passageiros. Entretanto, os serviços da Airnorth serão, em grande parte, para o transporte de material médico de mercadorias e de emergência.
"Não há nada mais importante do que a saúde e a segurança do nosso povo”, afirmou o ministro Agio Pereira.
"Como todos sabemos, o surto da covid -19 foi declarado uma emergência mundial de saúde pública de preocupação internacional e está a afetar países em todo o mundo."
"O Governo de Timor-Leste está a tomar medidas concretas para proteger o povo timorense e garantir a segurança da nossa nação."
O ministro José Agostinho da Silva disse que "é da responsabilidade do nosso Governo manter uma rota de trânsito aéreo para garantir que podemos continuar a trazer material para nos ajudar a lidar com os desafios decorrentes da covid-19".
O ministro Agio Pereira acrescentou: "O Governo tem trabalhado para garantir uma solução rápida e económica de conectividade aérea. Apesar da Airnorth ter cortado os seus serviços em muitos locais devido ao impacto da covid-19, a companhia aérea concordou em continuar três serviços semanais para Díli, ao abrigo desta parceria. Alcançámos um acordo em que o Governo assume uma parte dos custos e recebe receitas por este serviço, e esperamos ver depois uma transição suave para um maior e contínuo acesso aos passageiros à medida que as atuais restrições de viagem sejam levantadas".
"Esta iniciativa será também importante para as nossas empresas que dependem fortemente das ligações aéreas para o transporte de mercadorias."
"Agradecemos à Airnorth pelo seu apoio contínuo e pela flexibilidade demonstrada pelo seu CEO Daniel Bowden, que liderou pessoalmente o processo de negociação. Fomos bem-aconselhados por Stephen Webb e pela sua equipa de aviação da DLA Piper, para garantir que este acordo é implementado o mais rapidamente possível e com os melhores custos possíveis, e como gesto para com o nosso povo, esse apoio da DLA Piper foi fornecido de forma pro bono."
O ministro Pereira afirmou ainda: "Em nome do povo de Timor-Leste, quero reconhecer a coragem e o trabalho árduo dos nossos profissionais de saúde durante esta crise. Gostaria também de reconhecer o apoio do Governo australiano em permitir a realização dos testes médicos em Darwin e os trabalhadores da Airnorth que continuarão a operar o serviço durante estes tempos difíceis". FIM
- 08 de abril de 2020Reunião do Conselho de Ministros de 8 de abril de 2020Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 8 de abril de 2020
O Conselho de Ministros reuniu-se no Centro de Convenções de Díli e aprovou o projeto de Decreto-lei, apresentado pela Ministra das Finanças em exercício, Sara Lobo Brites, que regulamenta o “Fundo COVID-19”, estabelecendo-o como um fundo autónomo, integrado na administração direta do Estado, no âmbito do Ministério das Finanças. O Fundo COVID-19 visa financiar despesas relacionadas com a prevenção e o combate à COVID-19. Incluem-se neste Fundo despesa relacionada com a aquisição de medicamentos, materiais, equipamentos médicos e bens essenciais, com a instalação e manutenção dos locais de quarentena e isolamento, com a formação e operacionalização dos profissionais envolvidos na prevenção e combate à COVID-19, com proteção social às vitimas do SARS-CoV-2 e outras despesas relacionadas com luta contra ao novo Coronavírus. A aprovação das medidas de prevenção e combate à COVID-19 a serem financiadas pelo Fundo serão previamente aprovadas pela Comissão Interministerial de Coordenação da Implementação das Medidas de Prevenção e Controlo do Surto do Novo Coronavírus. O processo de aprovisionamento e contratação relativos às despesas financiadas pelo Fundo serão realizados nos termos do Regime Jurídico do Aprovisionamento e do Código dos Contratos Públicos. A administração do Fundo cabe ao Conselho de Gestão, que é presidido pelo membro do Governo responsável pela área das finanças e composto também pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e dos negócios estrangeiros. O apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Fundo será fornecido pelo Ministério das Finanças.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Dionísio da Costa Babo Soares, apresentou um projeto de Resolução do Governo, aprovado pelo Conselho de Ministros, para a atribuição de um subsídio a cidadãos timorenses residentes no estrangeiro, bolseiros e não bolseiros, para fazer face à pandemia do novo Coronavírus. Na salvaguarda da saúde pública e na proteção do bem-estar social e económico dos cidadãos nacionais, este diploma vem estabelecer um mecanismo de apoio e proteção consular aos cidadãos timorenses residentes no estrangeiro, que declarem comprovada falta de meios financeiros, para suportar as despesas diárias e que dependam do rendimento familiar para subsistir.
A Ministra das Finanças em exercício, apresentou também um projeto de deliberação, aprovado pelo Conselho de Ministros, relativo ao contrato de fiscalização da obra de reabilitação da estrada Hera-Manatuto, um projeto financiado por um empréstimo do Banco Asiático de Desenvolvimento e da Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA).
O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao Decreto do Governo, n.º3/2020 de 28 de março, relativo às medidas de execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.o 29/2020, de 27 de março. Com esta alteração, será suspensa temporariamente, a partir de segunda-feira, dia 13 de abril, a possibilidade de entrada em território nacional a cidadãos de qualquer nacionalidade.
O Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak e os membros da Sala de Situação, do Centro Integrado de Gestão de Crises (CIFG), fizeram uma apresentação ao Conselho de Ministros, sobre o ponto de situação das atividades e da estratégia de prevenção e combate à COVID-19. Foram apresentados os quatro objetivos operacionais para manter ou reduzir o índice de propagação da COVID-19: garantia de quarentena adequada para todos os cidadãos que chegam a Timor-Leste e pessoas que tenham tido contacto com casos positivos de SAR-CoV-2; identificação de casos suspeitos, realização de testes de laboratório e isolamento dos casos positivos de COVID-19; preparação dos locais de isolamento e tratamento, ao nível da aquisição de equipamentos, medicamentos e instalações, e mobilização e formação de recursos humanos; e reforço das medidas de contenção, como higiene pessoal, distanciamento social e físico e confinamento voluntário. Os membros do CIGC informaram também o Conselho de Ministros que entre os dias 1 de março e 7 de abril de 2020, regista-se um total de 1726 pessoas que foram alvo de vigilância, 1072 pessoas em confinamento obrigatório nos 29 locais de quarentena preparados pelo Governo e 654 pessoas em auto-quarentena, nas suas casas. Regista-se ainda um total de 818 pessoas (164 dos locais de quarentena obrigatória e 654 em auto-quarentena) que já terminaram o período de 14 dias de quarentena e receberam certificado do Ministério da Saúde. Foram também apresentadas as principais prioridades a curto-prazo, como a preparação de novos espaços de confinamento obrigatório, a preparação de um hospital de campanha para isolamento e tratamento, em Tasitolu, a melhoria da capacidade do laboratório e a melhoria das condições dos locais de quarentena. Na próxima sexta-feira, será apresentada a análise aos primeiros quatorze dias da vigência do estado de emergência.
O Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos em exercício, Fidelis Manuel Leite Magalhães, fez uma apresentação ao Conselho de Ministros, relativa ao plano económico, de resposta às implicações negativas provocadas pela COVID-19 na economia nacional. O pacote de medidas divide-se em oito áreas principais e incluem medidas relativas a distribuição de bens essenciais, linhas de crédito, isenções fiscais e subsídios para os cidadãos. A primeira área deste pacote de medidas, é relativa à conetividade e tem como objetivo assegurar a continuidade do fornecimento de transporte marítimo e aéreo, de forma a garantir o abastecimento nacional de mercadorias. A segunda área, diz respeito à distribuição de bens essenciais, em especial bens alimentares, medicamentos e equipamentos clínicos, através de comparticipação, fornecimento e distribuição de bens essenciais por parte do Governo. A terceira área de atuação refere-se à garantia de continuidade do fornecimento do serviço de telecomunicações, nomeadamente com o Governo a subsidiar o acesso a internet a estudantes e professores. A quarta, refere-se a medidas de alívio fiscal, como o adiamento ou suspensão temporária de obrigações fiscais, de forma a aliviar o peso das empresas e de consumidores e fornecer-lhes liquidez. A seguir, a quinta área de atuação, diz respeito aos serviços de utilidade pública, com a comparticipação ou suspensão de pagamento dos serviços de fornecimento de eletricidade e água. A sexta área, diz respeito à despesa pública e visa acelerar a execução de despesa pública já orçamentada, nomeadamente através da antecipação do pagamento de salários, benefícios sociais, subsídios e valores previstos contratualmente nos procedimentos de aprovisionamento. A sétima área, é relativa à criação de linhas de crédito com taxas reduzidas. A oitava, e última área de atuação, refere-se a assistência direta, designadamente com apoios diretos à população e empresas, com o objetivo de garantir que família mantenha um rendimento de 100 dólares americanos por mês, com o fornecimento de uma comparticipação salarial aos empregadores para subsidiar 30000 trabalhadores, com isenções de pagamento das contribuições de segurança social pelos trabalhadores e pelos empregadores e com isenção do pagamento de rendas, em propriedades do Estado.
O Conselho de Ministros decidiu conceder tolerância de ponto a todos os funcionários e agentes dos Ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado, na quinta-feira, dia 9 de abril e segunda-feira, dia 13 de abril. FIM
- 01 de abril de 2020Reunião do Conselho de Ministros de 1 de abril de 2020Presidência do Conselho de Ministrosver mais
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Reunião do Conselho de Ministros de 1 de abril de 2020
O Conselho de Ministros reuniu-se no Centro de Convenções de Díli e aprovou um projeto de Decreto do Governo, apresentado pela Ministra das Finanças em exercício, Sara Lobo Brites, relativo à primeira alteração ao Decreto do Governo n.º 1/2020, de 15 de janeiro, sobre a execução orçamental em regime duodecimal do ano financeiro de 2020. A alteração visa permitir realizar a normal atividade do Estado, possibilitando a execução de despesa pública até ao limite fixado no Orçamento Geral do Estado do ano anterior e estabelecer um conjunto de salvaguardas que garantem uma gestão prudente das dotações orçamentais. Assim, o Decreto do Governo, agora aprovado, prevê o conjunto de exceções ao regime duodecimal, que vão permitir resolver um conjunto de constrangimentos que têm impedido o Estado de cumprir integralmente as suas obrigações, nomeadamente, na resposta à situação atual de emergência provocada pela pandemia COVID-19 e à crise económica relacionada.
A Ministra das Finanças em exercício, apresentou um projeto de Decreto do Governo, aprovado pelo Conselho de Ministros, referente à primeira alteração ao Decreto do Governo n.º 3/2019, de 27 de março, sobre a execução do Orçamento Geral do Estado para 2019. Esta alteração visa permitir a realização da despesa relacionada com a prevenção e o combate à COVID-19, com a urgência e agilidade necessárias, designadamente a despesa relacionada com serviços de aviação, e com contribuições para organizações internacionais, antes de verificada a efetiva prestação de serviços ou entrega dos bens.
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Deliberação do Governo, apresentado pela Ministra das Finanças em exercício, relativo ao teto orçamental para o mês de abril no âmbito do regime duodecimal, com o valor total de USD 114.887.000, excluindo empréstimos. A deliberação prevê despesa relacionada com a aquisição de medicamentos e equipamentos para resposta à COVID-19, pagamento de pensões e o pagamento do arrendamento das instalações das missões diplomáticas. É também prevista na deliberação, a suspensão de despesa, que durante a vigência do estado de emergência, se encontra suspensa ou reduzida, nomeadamente despesa relacionada com viagens locais e ao estrangeiro, organização de formações e seminários, e manutenção de veículos.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação apresentou um projeto de Deliberação, aprovado pelo Conselho de Ministros, para a assinatura de um contrato, entre o Governo de Timor-Leste e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), para a compra de medicamentos e equipamentos médicos, relacionados com a resposta à epidemia da COVID-19.
O Conselho de Ministros aprovou um projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro das Obras Públicas, Salvador Soares dos Reis Pires, que vem estabelecer a Empresa Pública "Be'e Timor-Leste" (BTL, E. P.) e aprovar os respetivos Estatutos. Esta empresa pública terá como missão a prestação de um serviço público de abastecimento de água e saneamento, através do investimento na construção, gestão e fiscalização de sistemas de água e saneamento por todo o território, compreendendo todo o ciclo da água, bem como, através do estabelecimento de níveis de serviço uniformes no abastecimento de água e no fornecimento de saneamento à população.
O Ministro das Obras Públicas apresentou também um projeto de Decreto-Lei, aprovado pelo Conselho de Ministros, sobre a criação da entidade reguladora da água e saneamento, I. P. (ERAS I. P.). Este instituto público terá como missão propor, acompanhar e assegurar a execução da política nacional nos domínios dos recursos hídricos, de forma a assegurar a sua gestão sustentável e integrada, bem como, garantir a supervisão e fiscalização dos setores dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e dos resíduos sólidos urbanos.
O Conselho de Ministros aprovou um projeto de Decreto-Lei, também apresentado pelo Ministro das Obras Públicas, que estabelece os critérios de controlo da qualidade de água para consumo humano. O diploma aprovado vem estabelecer os critérios que definem os requisitos essenciais de qualidade da água para consumo humano, tendo como objetivo a proteção da saúde da população dos efeitos adversos resultantes de eventual contaminação, desde a captação até à distribuição ao consumidor, garantindo o abastecimento de água potável e o equilíbrio da sua composição. FIM