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    28 de março de 2020Medidas Relativas aos estabelecimentos de ensino e formação profissional durante o estado de emergência
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Díli, 28 de março de 2020
    Comunicado de Imprensa
    Estado de Emergência
    Medidas Relativas aos estabelecimentos de ensino e formação profissional
    Perante a declaração do estado de emergência, foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 28 de março de 2020, um Decreto do Governo que enumera as medidas de execução da declaração do estado de emergência.
    As medidas aprovadas visam prevenir a COVID-19, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar a subsistência das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais para a nossa população, ainda que as mesmas possam limitar alguns direitos e liberdades fundamentais. Estas medidas são tomadas com respeito pelos limites constitucionais e seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde e o exemplo de outros Estados.
    O estado de emergência vigora entre as 00:00 horas do dia 28 de março de 2020 e as 23:59 horas do dia 26 de abril de 2020 e aplica-se a todo o território nacional.
    Durante a vigência do estado de emergência, ficam suspensas todas as atividades letivas em regime presencial e ficam encerradas as instalações dos estabelecimentos de educação, de ensino e de formação profissional, sendo proibida a permanência nos locais pelos professores e pelos alunos. Neste período deve promover-se o ensino à distância, através dos meios de informação e comunicação. FIM
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    28 de março de 2020Medidas Relativas à Circulação Internacional durante o estado de emergência
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Díli, 28 de março de 2020
    Comunicado de Imprensa
    Estado de Emergência
    Medidas Relativas à Circulação Internacional
    Perante a declaração do estado de emergência, foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 28 de março de 2020, um Decreto do Governo que enumera as medidas de execução da declaração do estado de emergência.
    As medidas aprovadas visam prevenir a COVID-19, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar a subsistência das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais para a nossa população, ainda que as mesmas possam limitar alguns direitos e liberdades fundamentais. Estas medidas são tomadas com respeito pelos limites constitucionais e seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde e o exemplo de outros Estados.
    O estado de emergência vigora entre as 00:00 horas do dia 28 de março de 2020 e as 23:59 horas do dia 26 de abril de 2020 e aplica-se a todo o território nacional.
    Ao nível da circulação internacional, o Decreto do Governo proíbe a entrada de estrangeiros em território nacional, exceto aos estrangeiros nascidos em Timor-Leste, os cidadãos residentes e representantes legais de menores de nacionalidade timorense. O Primeiro-Ministro poderá autorizar excecionalmente a entrada de estrangeiros, em casos devidamente fundamentados, relacionados com a defesa do interesse nacional ou conveniência de serviço. Esta proibição não se aplica aos trabalhadores das plataformas petrolíferas localizadas no Mar de Timor.
    Os estrangeiros responsáveis pelo transporte de mercadorias ou liberação de mercadorias importadas deverão permanecer na zona internacional dos portos de mar, dos aeroportos ou dos postos de fronteira terrestre.
    Todas as pessoas que pretendam sair do país serão obrigatoriamente sujeitas a controlo sanitário, nomeadamente através da medição da temperatura corporal ou de outros meios de diagnóstico. Exceto em casos de evacuação médica, quem apresentar sintomas de COVID-19, febre superior a 38º C, tosse e/ou dificuldades respiratórias, será impedido de viajar e será conduzido um estabelecimento de saúde para realizar exames de diagnóstico da COVID-19.
    Todas as pessoas que entrem no país são obrigadas a ficar em quarentena durante pelo menos 14 dias, caso apresentem sintomas de COVID-19 terão que realizar obrigatoriamente o exame de diagnóstico da COVID-19 e em casos positivos serão obrigatoriamente sujeitos a isolamento terapêutico. FIM
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    28 de março de 2020Medidas Relativas ao Isolamento Obrigatório e Voluntário durante o estado de emergência
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Díli, 28 de março de 2020
    Comunicado de Imprensa
    Estado de Emergência
    Medidas Relativas ao Isolamento Obrigatório e Voluntário durante o estado de emergência
    Perante a declaração do estado de emergência, foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 28 de março de 2020, um Decreto do Governo que enumera as medidas de execução da declaração do estado de emergência.
    As medidas aprovadas visam prevenir a COVID-19, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar a subsistência das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais para a nossa população, ainda que as mesmas possam limitar alguns direitos e liberdades fundamentais. Estas medidas são tomadas com respeito pelos limites constitucionais e seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde e o exemplo de outros Estados.
    O estado de emergência vigora entre as 00:00 horas do dia 28 de março de 2020 e as 23:59 horas do dia 26 de abril de 2020 e aplica-se a todo o território nacional.
    Ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio os infetados com o novo Coronavírus, até receberem alta médica e todos os indivíduos que entrem em território nacional e todos os que se encontrem sob vigilância das autoridades de saúde, durante um período de catorze dias.
    Quem não se encontra em isolamento obrigatório ou se encontrem dispensados do cumprimento do dever de presença no local de trabalho devem permanecer em casa. Se precisarem sair devem sair sozinhos e manter uma distancia de pelo menos um metro relativamente a outros indivíduos e evitar aglomerações pessoas.
    É proibida a realização de reuniões ou de manifestações que impliquem a aglomeração de mais de cinco pessoas e a realização de quaisquer eventos sociais, culturais e desportivos. É também proibida a realização de quaisquer celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto, assim como a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas de prevenção e não deverá implicar a presença de mais de dez pessoas em simultâneo. FIM
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    28 de março de 2020Medidas Relativas à Administração Pública durante o estado de emergência
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Díli, 28 de março de 2020
    Comunicado de Imprensa
    Estado de Emergência
    Medidas Relativas à Administração Pública durante o estado de emergência
    Perante a declaração do estado de emergência, foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 28 de março de 2020, um Decreto do Governo que enumera as medidas de execução da declaração do estado de emergência.
    As medidas aprovadas visam prevenir a COVID-19, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar a subsistência das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais para a nossa população, ainda que as mesmas possam limitar alguns direitos e liberdades fundamentais. Estas medidas são tomadas com respeito pelos limites constitucionais e seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde e o exemplo de outros Estados.
    O estado de emergência vigora entre as 00:00 horas do dia 28 de março de 2020 e as 23:59 horas do dia 26 de abril de 2020 e aplica-se a todo o território nacional.
    Durante a vigência do estado de emergência, os Membros do Governo e os órgãos executivos das pessoas coletivas públicas compreendidas na administração indireta do Estado identificam os recursos humanos estritamente necessários para assegurar o funcionamento, em regime de serviços mínimos, dos serviços públicos que superiormente dirijam, de forma a assegurar o funcionamento da Administração Pública e a prestação, aos cidadãos e às empresas, de bens e serviços que tenham natureza urgente ou inadiável.
    Os funcionários dispensados do dever de comparência nos respetivos serviços devem manter-se contactáveis por via telefónica e comparecer nos serviços onde habitualmente prestam a respetiva atividade profissional sempre que para o efeito sejam convocados pelo respetivo superior hierárquico.
    Sempre que possível, deve ser permitido que os respetivos recursos humanos prestem a atividade profissional em regime não presencial e por intermédio das novas tecnologias de comunicação e informação.
    As instalações onde funcionem serviços públicos devem assegurar a existência de uma distância mínima de um metro entre as pessoas e fornecer os meios necessários para que se possa lavar as mãos antes de entrar no edifício. FIM
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    28 de março de 2020Medidas Relativas aos prazos de validade de licenças e autorizações durante o estado de emergência
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Díli, 28 de março de 2020
    Comunicado de Imprensa
    Estado de Emergência
    Medidas Relativas aos prazos de validade de licenças e autorizações
    Perante a declaração do estado de emergência, foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 28 de março de 2020, um Decreto do Governo que enumera as medidas de execução da declaração do estado de emergência.
    As medidas aprovadas visam prevenir a COVID-19, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar a subsistência das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais para a nossa população, ainda que as mesmas possam limitar alguns direitos e liberdades fundamentais. Estas medidas são tomadas com respeito pelos limites constitucionais e seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde e o exemplo de outros Estados.
    O estado de emergência vigora entre as 00:00 horas do dia 28 de março de 2020 e as 23:59 horas do dia 26 de abril de 2020 e aplica-se a todo o território nacional.
    Durante a vigência do estado de emergência, as licenças, as autorizações, os vistos e as autorizações de residência e os demais atos administrativos e documentos mantêm-se válidos independentemente do decurso do respetivo prazo de validade. FIM
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    28 de março de 2020Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 28 de março de 2020
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 28 de março de 2020
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Centro de Convenções de Díli e continuou a apreciação da Proposta de Lei da Proteção Civil, apresentada no passado dia 25 de março, pelo Ministro do Interior em exercício, Filomeno da Paixão de Jesus e pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, Alexandrino de Araújo. Esta Proposta de Lei contém os princípios fundamentais de proteção civil, define e organiza as bases da proteção civil em Timor-Leste, destaca a Autoridade de Proteção Civil como autoridade que dará forma a todo o sistema de proteção civil, define o Sistema Nacional de Proteção Civil e descentraliza a estrutura de proteção civil a nível regional e municipal. A Proposta de Lei foi aprovada pelo Conselho de Ministros.
    A Ministra das Finanças em exercício, Sara Lobo Brites, fez uma apresentação sobre os dados detalhados dos valores previstos no pacote de medidas de resposta à COVID-19 e aos danos provocados pelas inundações, incluídos no pedido ao Parlamento Nacional de autorização para a realização de uma transferência extraordinária do Fundo Petrolífero com o valor de cem milhões de dólares. Neste pacote, inclui-se na área da prevenção e combate à COVID-19, a compra de medicamentos, materiais e equipamentos, despesas associadas aos locais de quarentena, de isolamento e tratamento, despesas relacionadas com medidas para assegurar a distribuição e fornecimento de bens essenciais, designadamente produtos alimentares. Para proteção social, apoio domiciliário e recuperação dos desastres naturais, incluem-se o apoio alimentar, fornecimento de medicamentos e materiais para as vítimas de desastres naturais. Parte do valor será aplicado em medidas de recuperação económica consequentes da pandemia COVID-19, designadamente para a criação de linhas de crédito com taxas reduzidas, para apoios a pequenas e médias empresas e apoios financeiros diretos para cidadãos e empresas. A Ministra das Finanças em exercício irá agora apresentar este pacote detalhado de medidas e respetivos montantes à Comissão C do Parlamento Nacional.
    A Ministra da Saúde em exercício, Élia António de Araújo dos Reis Amaral, apresentou um projeto de Decreto-Lei, aprovado pelo Conselho de Ministros, relativo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2004, de 23 de novembro, sobre as unidades de saúde privadas. O Decreto-Lei que regula as condições de licenciamento, funcionamento e fiscalização das unidades de saúde, foi aprovado num contexto económico, social e cultural que, desde então, sofreu profundas alterações. Desta forma, com esta alteração, são revistos os requisitos técnicos necessários para a concessão de licenças, adaptou-se a nomenclatura e a clareza dos conceitos do regime jurídico que regulamentam esta atividade e é ainda dada a possibilidade às policlínicas de serviços de saúde de poderem fazer internamentos, respondendo à necessidade de aumentar a oferta do setor privado na área da saúde, ao mesmo tempo que alivia a pressão do serviço nacional de saúde, responde às preocupações dos investidores estrangeiros e possibilita que o Estado reduza as despesas com a assistência médica no estrangeiro.
    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo         Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, relativo às medidas de execução da declaração do estado de emergência. Considerando a descoberta, no passado mês de dezembro, de uma nova estirpe do vírus corona, designado por SARS-Cov2 e da sua rápida propagação que conduziu a Organização Mundial de Saúde a declarar a doença provocada por este vírus, COVID-19, como uma pandemia, o Governo tem vindo a adotar um conjunto de medidas preventivas. Apesar dos esforços empreendidos e das medidas aprovadas e implementadas, no passado dia 14 de março, o Ministério da Saúde anunciou o primeiro caso de teste positivo de COVID-19. Face à necessidade de reforçar e executar novas medidas, no sentido de reduzir  ainda mais os riscos de contágio do SARS-Cov2 entre a população residente em Timor-Leste, o Governo propôs ao Presidente da República o decretamento do estado de emergência. Perante a declaração do estado de emergência, o Governo através deste Decreto assegura a sua execução adotando as medidas necessárias que previnam a doença, contenham a pandemia, salvem vidas e assegurem a subsistência das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais para a nossa população, ainda que as mesmas possam limitar alguns direitos e liberdades fundamentais. O estado de emergência vigora entre as 00:00 horas do dia 28 de março de 2020 e as 23:59 horas do dia 26 de abril de 2020 e aplica-se a todo o território nacional. As medidas aprovadas são tomadas com respeito pelos limites constitucionais e seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde e o exemplo de outros Estados, procuram reduzir as oportunidades de ocorrência de novos casos de COVID-19 em Timor-Leste.
    O Primeiro-Ministro, apresentou ainda um Despacho sobre a 2ª alteração ao Despacho n.º 005/II/2020, de 18 de fevereiro, que “cria a comissão interministerial de coordenação da implementação das medidas de prevenção e controlo do surto do novo Coronavírus. Com esta alteração a comissão inteministerial passa a ser presidida pelo Primeiro-Ministro. FIM
     
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    25 de março de 2020Reunião do Conselho de Ministros de 25 de março de 2020
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 25 de março de 2020
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Centro de Convenções de Díli e analisou a Proposta de Lei da Proteção Civil, apresentada pelo Ministro do Interior em exercício, Filomeno da Paixão de Jesus e pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, Alexandrino de Araújo. Esta Proposta de Lei contém os princípios fundamentais de proteção civil, define e organiza as bases da proteção civil em Timor-Leste, destaca a Autoridade de Proteção Civil, como autoridade que dará forma a todo o sistema de proteção civil, define o Sistema Nacional de Proteção Civil e descentraliza a estrutura de proteção civil a nível regional e municipal. A proposta de Lei voltará a ser analisada em posterior reunião do Conselho de Ministros.
    O Secretário de Estado da Juventude e Desporto, Nélio Isaac Sarmento, apresentou uma proposta de deliberação, aprovada pelo Conselho de Ministros, relativa ao adiamento da realização dos XII Jogos Desportivos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), previstos decorrerem em Timor-Leste, entre 10 e 22 de julho, de 2020. Considerando a conjuntura internacional, provocada pela propagação  da COVID-19, constituindo uma verdadeira ameaça à saúde pública e à semelhança do que vem acontecendo a nível mundial, o Governo recomenda o adiamento da realização dos XII Jogos da CPLP para data a ser posteriormente definida e instrui o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação a promover a comunicação necessária junto dos órgãos competentes da CPLP.
    O Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos em exercício, Fidelis Manuel Leite Magalhães, apresentou um projeto de Resolução do Governo, aprovado pelo Conselho de Ministros, relativa à política para a redução do impacto económico negativo e para a recuperação económica consequentes à pandemia da COVID-19. O documento aprovado prevê um conjunto de medidas a serem implementadas pelo Governo em tempo útil, de forma a antecipar possíveis necessidades de intervenção, perante a ocorrência de um surto de COVID-19 no país. Entre as medidas previstas, incluem-se a garantia de continuidade da distribuição e de fornecimento de bens essenciais, designadamente produtos alimentares, medicamentos e equipamentos clínicos, a garantia de continuidade da prestação de serviços de comunicações eletrónicas e a sua acessibilidade generalizada pelos cidadãos, a dispensa temporária do pagamento de impostos e de tarifas de eletricidade e de água, e a criação de linhas de crédito a taxas de juro reduzidas e apoios financeiros para cidadãos e empresas. Foram também mandatados os Ministros, no âmbito das atribuições dos respetivos ministérios, para realizarem todas as iniciativas e procedimentos necessários e convenientes à implementação das medidas apresentadas, nomeadamente na preparação dos necessários atos normativos, negociação dos acordos necessários com os operadores dos serviços e preparação de procedimentos de aprovisionamento.
    No seguimento, da instrução dada pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, aos membros do Governo, na última reunião do Executivo, no sentido de iniciar uma redução expressiva da presença de funcionários no local de trabalho, foi aprovado um projeto de Resolução do Governo com o intuito de instruir os Membros do Governo e os órgãos executivos das pessoas coletivas públicas inseridas na administração indireta do Estado para que identifiquem os recursos humanos estritamente necessários a assegurar o funcionamento, em regime de serviços mínimos, dos serviços públicos que superiormente dirijam. São considerados serviços mínimos aqueles cuja prestação seja fundamental para assegurar o funcionamento da Administração Pública e a prestação de bens e serviços aos cidadãos e às empresas que tenham natureza urgente ou inadiável. Os recursos humanos da administração pública que fiquem dispensados do dever de comparência nos respetivos serviços deverão manter-se contactáveis por via telefónica e compareçam nos serviços onde habitualmente prestam a respetiva atividade profissional sempre que para o efeito sejam convocados pelo respetivo superior hierárquico. Sempre que possível, deverá ser permitido que os respetivos recursos humanos prestem a respetiva atividade profissional em regime não presencial e por intermédio das novas tecnologias de comunicação e informação. Recomenda-se ainda aos recursos humanos da administração pública temporariamente dispensados do dever de comparência nos respetivos serviços que adotem comportamentos de isolamento social, de forma a evitar a propagação do COVID-19 e a contribuir com as autoridades competentes nos esforços de contenção do número de infeções. FIM
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    23 de março de 2020Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 23 de março de 2020
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 23 de março de 2020
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Centro de Convenções de Díli e aprovou o conteúdo da carta de pedido de declaração do estado de emergência a ser enviado ao Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo. A proposta visa assegurar ao Governo os meios legais necessários para poder intervir rapidamente na prevenção do surgimento de um surto do novo Coronavírus em  Timor-Leste e, na eventualidade deste vir a ter lugar, tomar as medidas necessárias e adequadas para combater a propagação do referido vírus. O Governo entende que a prevenção da ocorrência e da propagação em território nacional do COVID-19 exigirá a adoção de algumas medidas que configurarão a limitação e suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias fundamentais. Entre as possíveis medidas a serem aplicadas incluem-se restrições de circulação, de atividades públicas e privadas não essenciais, de aglomerações de pessoas,  manifestações ou celebrações religiosas e confinamento compulsivo no domicílio, ou em estabelecimento de saúde. Após a receção do pedido do Governo, o Presidente da República irá convocar o Conselho de Estado e o Conselho Superior de Defesa e Segurança. Antes da declaração do estado de emergência o documento será ainda debatido pelo Parlamento Nacional, por um período não superior a um dia.
    Foram analisadas várias propostas de medidas de contingência apresentadas pelos membros do Conselho de Ministros, a serem aplicadas durante o estado de emergência, de forma a  reforçar a prevenção, a sensibilização e a resposta ao COVID-19. Foram ainda debatidas medidas de apoio à população em território nacional e a cidadãos timorenses no estrangeiro e para redução dos impactos negativos na economia nacional.
    O Vice-Ministro para o Desenvolvimento Estratégico da Saúde, Bonifácio Maukoli dos Reis, apresentou ao Conselho de Ministros o ponto de situação sobre as atividades em curso de preparação e combate à propagação do COVID-19 em Timor-Leste, nomeadamente relativamente à preparação dos locais de isolamento e de tratamento em Díli e na fronteira terrestre, em Batugade. O  Vice-Ministro apresentou ainda uma proposta de orçamento adicional para a aquisição de medicamentos, para a adoção de medidas de prevenção e para aluguer, preparação, limpeza e segurança  dos locais de isolamento.
    O Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, instruiu os membros do Governo para que cada instituição do Estado inicie uma redução expressiva da presença de funcionários no local de trabalho, de forma a manter apenas o mínimo necessário para que os serviços públicos essenciais continuem em funcionamento. Os funcionários públicos e contratados dispensados de comparecer ao local de trabalho devem desenvolver as atividades profissionais nas suas casas, onde permanecem contactáveis e em separação social juntamente com as suas famílias.
    O Primeiro-Ministro afirmou ainda que deverá ser assegurado um plano de incentivos e de reforço das condições do pessoal de saúde e o reforço das infraestruturas saúde e de isolamento, de equipamentos e de medicamentos.
    O Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos em exercício, Fidelis Leite Magalhães, apresentou um pacote de medidas de redução dos impactos negativos do COVID-19 na economia nacional, a nível de emergência e a nível de recuperação da economia.
    O Ministro da Justiça, Manuel Cárceres da Costa, anunciou que vai hoje emitir uma circular para a suspensão  das visitas aos reclusos de todos os estabelecimentos prisionais nacionais.
    O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Dionísio Babo Soares, apresentou um projeto de Resolução do Governo, aprovado pelo Conselho de Ministros, para a compra de medicamentos e equipamentos à China e informou que está também em contacto com outros parceiros internacionais, nomeadamente a Austrália e Cuba, que estão disponíveis para apoiar Timor-Leste no acesso a medicamentos, ventiladores e outros equipamentos de saúde.
    O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Agustinho da Silva, informou os membros do Conselho de Ministros que foi criada uma linha telefónica para informação sobre o COVID-19. O número é 119 e estará disponível a partir da manhã do dia 24 de março de 2020.
    Atualmente, há 1 caso confirmado de COVID-19 em Timor-Leste. A Organização Mundial de Saúde (OMS) registou mundialmente, até ao momento (no relatório de 22 de março de 2020), um total de 292 142 casos confirmados de COVID-19.
    Finalmente, a Ministra das Finanças em exercício informou que foram aprovados pelo Conselho de Administração do Fundo das Infraestruturas quatro projetos para fazer face aos estragos provocados pelas inundações do passado dia 13 de março de 2020. Nestes projetos inclui-se a criação de muros de contenção das ribeiras, atividades de limpeza e infraestruturas de água e saneamento e de eletricidade. FIM
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