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Comunicados

  • 08 de abril de 2020Reunião do Conselho de Ministros de 8 de abril de 2020
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 8 de abril de 2020
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Centro de Convenções de Díli e aprovou o projeto de Decreto-lei, apresentado pela Ministra das Finanças em exercício, Sara Lobo Brites, que regulamenta o “Fundo COVID-19”, estabelecendo-o como um fundo autónomo, integrado na administração direta do Estado, no âmbito do Ministério das Finanças. O Fundo COVID-19 visa financiar despesas relacionadas com a prevenção e o combate à COVID-19. Incluem-se neste Fundo despesa relacionada com a aquisição de medicamentos, materiais, equipamentos médicos e bens essenciais, com a instalação e manutenção dos locais de quarentena e isolamento, com a formação e operacionalização dos profissionais envolvidos na prevenção e combate à COVID-19, com proteção social às vitimas do SARS-CoV-2 e outras despesas relacionadas com luta  contra ao novo Coronavírus. A aprovação das medidas de prevenção e combate à COVID-19 a serem financiadas pelo Fundo serão previamente aprovadas pela Comissão Interministerial de Coordenação da Implementação das Medidas de Prevenção e Controlo do Surto do Novo Coronavírus. O processo de aprovisionamento e contratação relativos às despesas financiadas pelo Fundo serão realizados nos termos do Regime Jurídico do Aprovisionamento e do Código dos Contratos Públicos. A administração do Fundo cabe ao Conselho de Gestão, que é presidido pelo membro do Governo responsável pela área das finanças e composto também pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e dos negócios estrangeiros. O apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Fundo será fornecido pelo Ministério das Finanças.
    O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Dionísio da Costa Babo Soares, apresentou um projeto de Resolução do Governo, aprovado pelo Conselho de Ministros, para a atribuição de um subsídio a cidadãos timorenses residentes no estrangeiro, bolseiros e não bolseiros, para fazer face à pandemia do novo Coronavírus. Na salvaguarda da saúde pública e na proteção do bem-estar social e económico dos cidadãos nacionais, este diploma vem estabelecer um mecanismo de apoio e proteção consular aos cidadãos timorenses residentes no estrangeiro, que declarem comprovada falta de meios financeiros, para suportar as despesas diárias e que dependam do rendimento familiar para subsistir.
    A Ministra das Finanças em exercício, apresentou também um projeto de deliberação, aprovado pelo Conselho de Ministros, relativo ao contrato de fiscalização da obra de reabilitação da estrada Hera-Manatuto, um projeto financiado por um empréstimo do Banco Asiático de Desenvolvimento e da Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA).
    O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao Decreto do Governo, n.º3/2020 de 28 de março, relativo às medidas de execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.o 29/2020, de 27 de março. Com esta alteração, será suspensa temporariamente, a partir de segunda-feira, dia 13 de abril, a possibilidade de entrada em território nacional a cidadãos de qualquer nacionalidade.
    O Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak e os membros da Sala de Situação, do Centro Integrado de Gestão de Crises (CIFG), fizeram uma apresentação ao Conselho de Ministros, sobre o ponto de situação das atividades e da estratégia de prevenção e combate à COVID-19. Foram apresentados os quatro objetivos operacionais para manter ou reduzir o índice de propagação da COVID-19:  garantia de quarentena adequada para todos os cidadãos que chegam a Timor-Leste e pessoas que tenham tido contacto com casos positivos de SAR-CoV-2; identificação de casos suspeitos, realização de testes de laboratório e isolamento dos casos positivos de COVID-19; preparação dos locais de isolamento e tratamento, ao nível da aquisição de equipamentos, medicamentos e instalações, e mobilização e formação de recursos humanos; e  reforço das medidas de contenção, como higiene pessoal, distanciamento social e físico e confinamento voluntário. Os membros do CIGC informaram também o Conselho de Ministros que entre os dias 1 de março e 7 de abril de 2020, regista-se um total de 1726 pessoas que foram alvo de vigilância, 1072 pessoas em confinamento obrigatório nos 29 locais de quarentena preparados pelo Governo e 654 pessoas em auto-quarentena, nas suas casas. Regista-se ainda um total de 818 pessoas (164 dos locais de quarentena obrigatória e 654 em auto-quarentena) que já terminaram o período de 14 dias de quarentena e receberam certificado do Ministério da Saúde. Foram também apresentadas as principais prioridades a curto-prazo, como a preparação de novos espaços de confinamento obrigatório, a preparação de um hospital de campanha para isolamento e tratamento, em Tasitolu, a melhoria da capacidade do laboratório e a melhoria das condições dos locais de quarentena. Na próxima sexta-feira, será apresentada a análise aos primeiros quatorze dias da vigência do estado de emergência.
    O Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos em exercício, Fidelis Manuel Leite Magalhães, fez uma apresentação ao Conselho de Ministros, relativa ao plano económico, de resposta às implicações negativas provocadas pela COVID-19 na economia nacional. O pacote de medidas divide-se em oito áreas principais e incluem medidas relativas a distribuição de bens essenciais, linhas de crédito, isenções fiscais e subsídios para os cidadãos. A primeira área deste pacote de medidas, é relativa à conetividade e tem como objetivo assegurar a continuidade do fornecimento de transporte marítimo e aéreo, de forma a garantir o abastecimento nacional de mercadorias. A segunda área, diz respeito à distribuição de bens essenciais, em especial bens alimentares, medicamentos e equipamentos clínicos, através de comparticipação, fornecimento e distribuição de bens essenciais por parte do Governo. A terceira área de atuação refere-se à garantia de continuidade do fornecimento do serviço de telecomunicações, nomeadamente com o Governo a subsidiar o acesso a internet a estudantes e professores. A quarta, refere-se a medidas de alívio fiscal, como o adiamento ou suspensão temporária de obrigações fiscais, de forma a aliviar o peso das empresas e de consumidores e fornecer-lhes liquidez. A seguir, a quinta área de atuação, diz respeito aos serviços de utilidade pública, com a comparticipação ou suspensão de pagamento dos serviços de fornecimento de eletricidade e água.  A sexta área, diz respeito à despesa pública e visa acelerar a execução de despesa pública já orçamentada, nomeadamente através da antecipação do pagamento de salários, benefícios sociais, subsídios e valores previstos contratualmente nos procedimentos de aprovisionamento. A sétima área, é relativa à criação de linhas de crédito com taxas reduzidas. A oitava, e última área de atuação, refere-se a assistência direta, designadamente com apoios diretos à população e empresas, com o objetivo de garantir que família mantenha um rendimento de 100 dólares americanos por mês, com o fornecimento de uma comparticipação salarial aos empregadores para subsidiar 30000 trabalhadores, com isenções de pagamento das contribuições de segurança social pelos trabalhadores e pelos empregadores e com isenção do pagamento de rendas, em propriedades do Estado.
    O Conselho de Ministros decidiu conceder tolerância de ponto a todos os funcionários e agentes dos Ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado, na quinta-feira, dia 9 de abril e segunda-feira, dia 13 de abril. FIM
     
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    01 de abril de 2020Reunião do Conselho de Ministros de 1 de abril de 2020
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 1 de abril de 2020
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Centro de Convenções de Díli e aprovou um projeto de Decreto do Governo, apresentado pela Ministra das Finanças em exercício, Sara Lobo Brites, relativo à primeira alteração ao Decreto do Governo n.º 1/2020, de 15 de janeiro, sobre a execução orçamental em regime duodecimal do ano financeiro de 2020. A alteração visa permitir realizar a normal atividade do Estado, possibilitando a execução de despesa pública até ao limite fixado no Orçamento Geral do Estado do ano anterior e estabelecer um conjunto de salvaguardas que garantem uma gestão prudente das dotações orçamentais. Assim, o Decreto do Governo, agora aprovado, prevê o conjunto de exceções ao regime duodecimal, que vão permitir resolver um conjunto de constrangimentos que têm impedido o Estado de cumprir integralmente as suas obrigações, nomeadamente, na resposta à situação atual de emergência provocada pela pandemia COVID-19 e à crise económica relacionada.
    A Ministra das Finanças em exercício, apresentou um projeto de Decreto do Governo, aprovado pelo Conselho de Ministros, referente à primeira alteração ao Decreto do Governo n.º 3/2019, de 27 de março, sobre a execução do Orçamento Geral do Estado para 2019. Esta alteração visa permitir a realização da despesa relacionada com a prevenção e o combate à COVID-19, com a urgência e agilidade necessárias, designadamente a despesa relacionada com serviços de aviação, e com contribuições para organizações internacionais, antes de verificada a efetiva prestação de serviços ou entrega dos bens.
    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Deliberação do Governo, apresentado pela Ministra das Finanças em exercício, relativo ao teto orçamental para o mês de abril no âmbito do regime duodecimal, com o valor total de USD 114.887.000, excluindo empréstimos. A deliberação prevê despesa relacionada com a aquisição de medicamentos e equipamentos para resposta à COVID-19, pagamento de pensões e o pagamento do arrendamento das instalações das missões diplomáticas. É também prevista na deliberação, a suspensão de despesa, que durante a vigência do estado de emergência, se encontra suspensa ou reduzida, nomeadamente despesa relacionada com viagens locais e ao estrangeiro, organização de formações e seminários, e manutenção de veículos.
    O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação apresentou um projeto de Deliberação, aprovado pelo Conselho de Ministros, para a assinatura de um contrato, entre o Governo de Timor-Leste e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), para a compra de medicamentos e equipamentos médicos, relacionados com a resposta à epidemia da COVID-19.
    O Conselho de Ministros aprovou um projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro das Obras Públicas, Salvador Soares dos Reis Pires, que vem estabelecer a Empresa Pública "Be'e Timor-Leste" (BTL, E. P.) e aprovar os respetivos Estatutos. Esta empresa pública terá como missão a prestação de um serviço público de abastecimento de água e saneamento, através do investimento na construção, gestão e fiscalização de sistemas de água e saneamento por todo o território, compreendendo todo o ciclo da água, bem como, através do estabelecimento de níveis de serviço uniformes no abastecimento de água e no fornecimento de saneamento à população.
    O Ministro das Obras Públicas apresentou também um projeto de Decreto-Lei, aprovado pelo Conselho de Ministros, sobre a criação da entidade reguladora da água e saneamento, I. P. (ERAS I. P.). Este instituto público terá como missão propor, acompanhar e assegurar a execução da política nacional nos domínios dos recursos hídricos, de forma a assegurar a sua gestão sustentável e integrada, bem como, garantir a supervisão e fiscalização dos setores dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e dos resíduos sólidos urbanos.
    O Conselho de Ministros aprovou um projeto de Decreto-Lei, também apresentado pelo Ministro das Obras Públicas, que estabelece os critérios de controlo da qualidade de água para consumo humano. O diploma aprovado vem estabelecer os critérios que definem os requisitos essenciais de qualidade da água para consumo humano, tendo como objetivo a proteção da saúde da população dos efeitos adversos resultantes de eventual contaminação, desde a captação até à distribuição ao consumidor, garantindo o abastecimento de água potável e o equilíbrio da sua composição. FIM
     
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    28 de março de 2020Medidas Relativas à Iniciativa Económica Privada durante o estado de emergência
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Díli, 28 de março de 2020
    Comunicado de Imprensa
    Estado de Emergência
    Medidas Relativas aos prazos de validade de licenças e autorizações
    Medidas Relativas à Iniciativa Privada Económica
    Perante a declaração do estado de emergência, foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 28 de março de 2020, um Decreto do Governo que enumera as medidas de execução da declaração do estado de emergência.
    As medidas aprovadas visam prevenir a COVID-19, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar a subsistência das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais para a nossa população, ainda que as mesmas possam limitar alguns direitos e liberdades fundamentais. Estas medidas são tomadas com respeito pelos limites constitucionais e seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde e o exemplo de outros Estados.
    O estado de emergência vigora entre as 00:00 horas do dia 28 de março de 2020 e as 23:59 horas do dia 26 de abril de 2020 e aplica-se a todo o território nacional.
    Durante a vigência do estado de emergência, ficam suspensos os transportes coletivos de passageiros.
    São permitidos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, mercados e vendedores ambulantes.
    Quando entrarem em estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços todas as pessoas deverão usar máscara de proteção da boca e nariz, lavar as mãos antes de entrarem e manterem uma distância de segurança de pelo menos um metro de outras pessoas. FIM
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    28 de março de 2020Medidas Relativas aos estabelecimentos de ensino e formação profissional durante o estado de emergência
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Díli, 28 de março de 2020
    Comunicado de Imprensa
    Estado de Emergência
    Medidas Relativas aos estabelecimentos de ensino e formação profissional
    Perante a declaração do estado de emergência, foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 28 de março de 2020, um Decreto do Governo que enumera as medidas de execução da declaração do estado de emergência.
    As medidas aprovadas visam prevenir a COVID-19, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar a subsistência das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais para a nossa população, ainda que as mesmas possam limitar alguns direitos e liberdades fundamentais. Estas medidas são tomadas com respeito pelos limites constitucionais e seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde e o exemplo de outros Estados.
    O estado de emergência vigora entre as 00:00 horas do dia 28 de março de 2020 e as 23:59 horas do dia 26 de abril de 2020 e aplica-se a todo o território nacional.
    Durante a vigência do estado de emergência, ficam suspensas todas as atividades letivas em regime presencial e ficam encerradas as instalações dos estabelecimentos de educação, de ensino e de formação profissional, sendo proibida a permanência nos locais pelos professores e pelos alunos. Neste período deve promover-se o ensino à distância, através dos meios de informação e comunicação. FIM
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    28 de março de 2020Medidas Relativas à Circulação Internacional durante o estado de emergência
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Díli, 28 de março de 2020
    Comunicado de Imprensa
    Estado de Emergência
    Medidas Relativas à Circulação Internacional
    Perante a declaração do estado de emergência, foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 28 de março de 2020, um Decreto do Governo que enumera as medidas de execução da declaração do estado de emergência.
    As medidas aprovadas visam prevenir a COVID-19, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar a subsistência das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais para a nossa população, ainda que as mesmas possam limitar alguns direitos e liberdades fundamentais. Estas medidas são tomadas com respeito pelos limites constitucionais e seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde e o exemplo de outros Estados.
    O estado de emergência vigora entre as 00:00 horas do dia 28 de março de 2020 e as 23:59 horas do dia 26 de abril de 2020 e aplica-se a todo o território nacional.
    Ao nível da circulação internacional, o Decreto do Governo proíbe a entrada de estrangeiros em território nacional, exceto aos estrangeiros nascidos em Timor-Leste, os cidadãos residentes e representantes legais de menores de nacionalidade timorense. O Primeiro-Ministro poderá autorizar excecionalmente a entrada de estrangeiros, em casos devidamente fundamentados, relacionados com a defesa do interesse nacional ou conveniência de serviço. Esta proibição não se aplica aos trabalhadores das plataformas petrolíferas localizadas no Mar de Timor.
    Os estrangeiros responsáveis pelo transporte de mercadorias ou liberação de mercadorias importadas deverão permanecer na zona internacional dos portos de mar, dos aeroportos ou dos postos de fronteira terrestre.
    Todas as pessoas que pretendam sair do país serão obrigatoriamente sujeitas a controlo sanitário, nomeadamente através da medição da temperatura corporal ou de outros meios de diagnóstico. Exceto em casos de evacuação médica, quem apresentar sintomas de COVID-19, febre superior a 38º C, tosse e/ou dificuldades respiratórias, será impedido de viajar e será conduzido um estabelecimento de saúde para realizar exames de diagnóstico da COVID-19.
    Todas as pessoas que entrem no país são obrigadas a ficar em quarentena durante pelo menos 14 dias, caso apresentem sintomas de COVID-19 terão que realizar obrigatoriamente o exame de diagnóstico da COVID-19 e em casos positivos serão obrigatoriamente sujeitos a isolamento terapêutico. FIM
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    28 de março de 2020Medidas Relativas ao Isolamento Obrigatório e Voluntário durante o estado de emergência
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Díli, 28 de março de 2020
    Comunicado de Imprensa
    Estado de Emergência
    Medidas Relativas ao Isolamento Obrigatório e Voluntário durante o estado de emergência
    Perante a declaração do estado de emergência, foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 28 de março de 2020, um Decreto do Governo que enumera as medidas de execução da declaração do estado de emergência.
    As medidas aprovadas visam prevenir a COVID-19, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar a subsistência das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais para a nossa população, ainda que as mesmas possam limitar alguns direitos e liberdades fundamentais. Estas medidas são tomadas com respeito pelos limites constitucionais e seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde e o exemplo de outros Estados.
    O estado de emergência vigora entre as 00:00 horas do dia 28 de março de 2020 e as 23:59 horas do dia 26 de abril de 2020 e aplica-se a todo o território nacional.
    Ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio os infetados com o novo Coronavírus, até receberem alta médica e todos os indivíduos que entrem em território nacional e todos os que se encontrem sob vigilância das autoridades de saúde, durante um período de catorze dias.
    Quem não se encontra em isolamento obrigatório ou se encontrem dispensados do cumprimento do dever de presença no local de trabalho devem permanecer em casa. Se precisarem sair devem sair sozinhos e manter uma distancia de pelo menos um metro relativamente a outros indivíduos e evitar aglomerações pessoas.
    É proibida a realização de reuniões ou de manifestações que impliquem a aglomeração de mais de cinco pessoas e a realização de quaisquer eventos sociais, culturais e desportivos. É também proibida a realização de quaisquer celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto, assim como a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas de prevenção e não deverá implicar a presença de mais de dez pessoas em simultâneo. FIM
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    28 de março de 2020Medidas Relativas à Administração Pública durante o estado de emergência
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Díli, 28 de março de 2020
    Comunicado de Imprensa
    Estado de Emergência
    Medidas Relativas à Administração Pública durante o estado de emergência
    Perante a declaração do estado de emergência, foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 28 de março de 2020, um Decreto do Governo que enumera as medidas de execução da declaração do estado de emergência.
    As medidas aprovadas visam prevenir a COVID-19, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar a subsistência das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais para a nossa população, ainda que as mesmas possam limitar alguns direitos e liberdades fundamentais. Estas medidas são tomadas com respeito pelos limites constitucionais e seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde e o exemplo de outros Estados.
    O estado de emergência vigora entre as 00:00 horas do dia 28 de março de 2020 e as 23:59 horas do dia 26 de abril de 2020 e aplica-se a todo o território nacional.
    Durante a vigência do estado de emergência, os Membros do Governo e os órgãos executivos das pessoas coletivas públicas compreendidas na administração indireta do Estado identificam os recursos humanos estritamente necessários para assegurar o funcionamento, em regime de serviços mínimos, dos serviços públicos que superiormente dirijam, de forma a assegurar o funcionamento da Administração Pública e a prestação, aos cidadãos e às empresas, de bens e serviços que tenham natureza urgente ou inadiável.
    Os funcionários dispensados do dever de comparência nos respetivos serviços devem manter-se contactáveis por via telefónica e comparecer nos serviços onde habitualmente prestam a respetiva atividade profissional sempre que para o efeito sejam convocados pelo respetivo superior hierárquico.
    Sempre que possível, deve ser permitido que os respetivos recursos humanos prestem a atividade profissional em regime não presencial e por intermédio das novas tecnologias de comunicação e informação.
    As instalações onde funcionem serviços públicos devem assegurar a existência de uma distância mínima de um metro entre as pessoas e fornecer os meios necessários para que se possa lavar as mãos antes de entrar no edifício. FIM
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    28 de março de 2020Medidas Relativas aos prazos de validade de licenças e autorizações durante o estado de emergência
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Díli, 28 de março de 2020
    Comunicado de Imprensa
    Estado de Emergência
    Medidas Relativas aos prazos de validade de licenças e autorizações
    Perante a declaração do estado de emergência, foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 28 de março de 2020, um Decreto do Governo que enumera as medidas de execução da declaração do estado de emergência.
    As medidas aprovadas visam prevenir a COVID-19, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar a subsistência das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais para a nossa população, ainda que as mesmas possam limitar alguns direitos e liberdades fundamentais. Estas medidas são tomadas com respeito pelos limites constitucionais e seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde e o exemplo de outros Estados.
    O estado de emergência vigora entre as 00:00 horas do dia 28 de março de 2020 e as 23:59 horas do dia 26 de abril de 2020 e aplica-se a todo o território nacional.
    Durante a vigência do estado de emergência, as licenças, as autorizações, os vistos e as autorizações de residência e os demais atos administrativos e documentos mantêm-se válidos independentemente do decurso do respetivo prazo de validade. FIM
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