RSS 

Comunicados

  • Image
    23 de maio de 2020Celebração do Idul Fitri
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
    .............................................................................................................................
    24 de maio de 2020
    Comunicado de Imprensa
    Celebração do Idul Fitri
    O Governo apresenta as suas felicitações e solidariedade à comunidade muçulmana de Timor-Leste nas celebrações do Idul Fitri, que marcam o fim do período de jejum do Ramadão.
    Este momento festivo para as famílias muçulmanas, não só no nosso país, como em todas as comunidades islâmicas espalhadas pelo mundo, em que somos todos lembrados da importância da família e dos amigos, bem como do valor da unidade e da tolerância, é este ano vivido sob circunstâncias ímpares devido à pandemia do novo coronavírus.
    O Idul Fitri dá-nos a oportunidade de reforçar os laços de amizade e respeito para com os outros povos, culturas e religiões, assim como a oportunidade de refletirmos sobre a importância do perdão e reconciliação de forma a contribuir para um mundo mais justo e pacífico.
    O povo de Timor-Leste continua a abraçar uma variedade de tradições, culturas e religiões, que caracterizam a nação e perfilha os valores universais de perdão, amizade, tolerância e paz. FIM
    ver mais
  • Image
    21 de maio de 2020Esclarecimento sobre o transporte aéreo Díli - Darwin
    Ministério dos Transportes e Comunicações
    VIII Governo Constitucional
    .............................................................................................................................
    Comunicado de Imprensa
    21 de maio de 2020
    Esclarecimento sobre o transporte aéreo Díli - Darwin
    No seguimento de uma notícia de um órgão de comunicação social nacional e da sua disseminação nas redes sociais, o Ministério dos Transportes e Comunicações informa que nos termos do acordo assinado entre o Governo de Timor-Leste e a Airnorth,  a companhia aérea opera, desde 10 de abril de 2020, três voos por semana entre Dili e Darwin, em resposta às restrições de viagens em larga escala promulgadas para retardar a propagação da COVID-19, que deixaram Timor-Leste isolado, sem conectividade global para o movimento de mercadorias, suprimentos médicos ou passageiros em emergências.
    Neste sentido, o referido acordo permite o transporte de suprimentos médicos, emergências médicas e o fornecimento de bens e serviços essenciais para cidadãos e empresas em território nacional. Informa-se ainda que qualquer receita gerada, até ao valor total pago pelo serviço aéreo acordado, pela venda de lugares de passageiros ou pelo transporte de mercadorias será pago pela Airnorth ao governo de Timor-Leste, que desta forma reduz o custo total da operação.  FIM
    ver mais
  • 21 de maio de 2020Reunião do Conselho de Ministros de 21 de maio 2020
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
    .............................................................................................................................
    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 21 de maio de 2020
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Auditório Kay Rala Xanana Gusmão, no Ministério das Finanças, em Díli e aprovou o projeto de deliberação, apresentado pelo Ministro da Justiça, Manuel Cárceres da Costa, relativo à autorização excecional de utilização de verba de capital menor em regime duodecimal. Esta deliberação visa permitir o pagamento de serviços prestados de fornecimento de equipamentos informáticos e mobiliário ao Ministério da Justiça.
    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de deliberação, apresentado pela Ministra das Finanças em exercício, Sara Lobo Brites, referente à autorização para a celebração de um acordo entre os Governos de Timor-Leste e da Austrália, relativo a uma contribuição financeira direta, a realizar pelo Governo da Austrália, com o valor de sete milhões de dólares australianos, para apoiar a resiliência comunitária e a recuperação económica em Timor-Leste durante a pandemia da COVID-19. O Conselho de Ministros delegou na Ministra das Finanças em exercício, em representação do Governo de Timor-Leste, a competência para assinar o referido acordo.
    A Ministra das Finanças em exercício apresentou também o projeto de deliberação, aprovado pelo Conselho de Ministros, referente à autorização para a celebração um acordo, entre o Governo de Timor-Leste e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) relativo a uma subvenção no âmbito do programa “Leaving no one behind in Timor-Leste’s COVID-19 response - Finantial Support for the Implementation of the cash transfer scheme for low-income households” (“Não deixar ninguém para trás na resposta à COVID-19 de Timor-Leste - Apoio financeiro à implementação do sistema de transferência do apoio para famílias com baixos rendimentos”). Nos termos do referido acordo, a OIT irá doar ao Governo de Timor-Leste a quantia de 748 mil dólares americanos para financiar os custos operacionais da implementação do apoio aos agregados familiares timorenses, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2020, de 30 de abril. A Ministra das Finanças em exercício recebeu plenos poderes para a assinatura deste acordo.
    O Conselho de Ministros aprovou a autorização para a celebração do contrato de compra de 30 mil toneladas de arroz à República Socialista do Vietname, apresentado pela Comissão Nacional de Aprovisionamento de Timor-Leste, pelo Ministério do Planeamento e Investimento Estratégico e pelo Ministério do Turismo, Comércio e Indústria para reforçar o stock de arroz existente no país e para fazer face a uma possível escassez durante a pandemia de COVID-19. O Conselho de Ministros delegou no Administrador do Centro Logístico Nacional (CNL), em representação do Governo de Timor-Leste, a competência para assinar o referido contrato.
    O Conselho de Ministros aprovou a Orgânica do VIII Governo Constitucional, introduzindo duas alterações, relativamente ao diploma aprovado na última reunião do Executivo. A primeira alteração diz respeito à ordem de precedência dos membros do Governo. Assim, o Primeiro-Ministro antecede os dois Vice-Ministros, seguindo-se o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, que precede o Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, seguindo-se os restantes ministros de acordo com estrutura aprovada na passada semana. O Decreto-Lei aprovado prevê ainda uma alteração nas competências atribuídas ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, que fica como responsável por organizar, dinamizar ou participar em qualquer tipo de atividades que se mostrem necessárias ao estabelecimento e funcionamento de uma plataforma de cooperação e de desenvolvimento económico integrado sub-regional entre Timor-Leste, a Indonésia e a Austrália.
    Em conformidade com a alteração introduzida na orgânica, o Conselho de Ministros aprovou ainda o projeto de Decreto-Lei sobre a extinção da unidade de missão ad hoc para o desenvolvimento económico sub-regional integrado e a respetiva estrutura orgânica. Com este diploma é revogado o Decreto-Lei n.º 17/2014, de 16 de julho e  as atribuições desta unidade passam a ser prosseguidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
    O Conselho de Ministros aprovou o calendário de preparação do Orçamento Geral do Estado referente ao ano financeiro de 2020. Segundo o calendário aprovado a proposta de Lei deverá ser apreciada na reunião do Conselho de Ministros de 22 de julho de 2020 e submetida ao Parlamento Nacional até dia 30 de julho de 2020. FIM
    ver mais
  • Image
    13 de maio de 2020Reunião do Conselho de Ministros de 13 de maio 2020
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
    .............................................................................................................................
    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 13 de maio de 2020
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Auditório Kay Rala Xanana Gusmão, no Ministério das Finanças, em Díli e aprovou a Proposta de Lei apresentada pelo Ministro da Defesa, Filomeno da Paixão de Jesus, referente à primeira alteração à Lei n.o 3/2010, de 21 de abril, Lei da Defesa Nacional. Esta alteração visa promover uma melhor harmonização entre a Lei da Defesa Nacional e um conjunto de documentos centrais na definição da Política de Defesa Nacional e para a formulação da ação estratégico-militar do Estado, designadamente o Conceito Estratégico de Defesa Nacional, o Conceito Estratégico Militar, o Sistema de Forças Nacional, as Missões das Forças Armadas e o Dispositivo das F-FDTL. Assim, com a presente alteração consagra-se a competência do Primeiro-Ministro para propor ao Conselho de Ministros, conjuntamente com o membro do Governo com competência em matéria de Defesa, a nomeação e a exoneração do Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas. Procede-se ainda à modificação da composição do Conselho Superior de Defesa Militar, clarifica-se o processo de nomeação do Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Vice-Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, retiram-se as Forças de Apoio Geral da organização geral das F-FDTL, integram-se os Órgãos de Apoio e as Forças de Apoio Geral no Estado-Maior-General das Forças Armadas. É também alterada a composição da estrutura orgânica das F-FDTL e prevê-se a aprovação pelo Governo do Regulamento de Disciplina Militar.
    O Conselho de Ministros aprovou o quadro de cooperação para o desenvolvimento sustentável, entre o Governo de Timor-Leste e a Organização das Nações Unidas, para o período compreendido entre 2021 e 2025, apresentado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Dionísio da Costa Babo Soares. Este acordo de cooperação prevê seis prioridades estratégicas: 1 - Nutrição, Segurança Alimentar e Agricultura Sustentável; 2 - Oportunidades económicas sustentáveis e trabalho decente para todos; 3 - Desenvolvimento infantil e resultados e aptidões da aprendizagem ao longo da vida; 4 - Cuidados de saúde e bem-estar de qualidade; 5 - Governança responsável, inclusiva e participativa e serviços públicos de qualidade; 6 - Gestão sustentável de recursos naturais e resiliência às mudanças climáticas. O Conselho de Ministros atribuiu ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação plenos poderes para assinatura do referido acordo.
    O Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, apresentou o projeto de Decreto-Lei, aprovado pelo Conselho de Ministros, relativo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2018, de 17 de agosto, sobre a Orgânica do VIII Governo Constitucional. Através do presente diploma, passa a prever-se a existência de dois Vice-Primeiros-Ministros que coadjuvarão o Primeiro-Ministro no exercício das respetivas competências, de um Ministro dos Assuntos Parlamentares e Comunicação Social, de um Ministro do Plano e Ordenamento do Território, de um Vice-Ministro para o Turismo Cultural e Comunitário, de um Vice-Ministro para o Comércio e Indústria e de um Vice-Ministro do Interior. São extintos os cargos governamentais de Ministro da Reforma Legislativa e Assuntos Parlamentares e de Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico. Deixa ainda de se prever a existência de um Ministro de Estado. Com o presente Decreto-Lei, as atribuições em matéria de reforma legislativa, de processo legislativo e de reforma administrativa ficam na Presidência do Conselho de Ministros. O Ministério da Justiça passará a concentrar todas as atribuições do Governo em matéria de reforma judiciária. O Ministério do Plano e Ordenamento, que sucede ao extinto Ministério do Planeamento e Investimento Estratégico, será responsável pelas atribuições governamentais em matéria de planeamento e ordenamento territorial, deixando o Ministério das Obras Públicas de prosseguir quaisquer atribuições em matéria de planeamento urbano. Deixa também de estar previsto no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, a existência do Secretariado do g7+ e a Comissão Nacional de Aprovisionamento passa a integrar o Ministério das Finanças.  FIM
    ver mais
  • Image
    08 de maio de 2020Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 8 de maio de 2020
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
    .............................................................................................................................
    Comunicado de Imprensa
    Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 8 de maio de 2020
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Auditório Kay Rala Xanana Gusmão, no Ministério das Finanças, em Díli e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado na passada quarta-feira pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Fidelis Manuel Leite Magalhães, relativo à moratória no cumprimento de obrigações emergentes de contratos de concessão de crédito no âmbito da política económica de resposta à COVID-19. Este Decreto-Lei visa dar resposta aos constrangimentos e dificuldades resultantes da diminuição  de receitas e rendimentos inerentes à desaceleração da economia por efeito do surto de COVID-19 e ao risco de uma espiral de incumprimento, passível de produzir efeitos negativos no sistema financeiro e consequentemente na economia real. O Diploma aprovado estabelece uma moratória no cumprimento das obrigações de capital e de juros emergentes de contratos de crédito, adiando o seu vencimento em três meses. Há também uma redução para 40%, no período de três meses subsequentes à entrada em vigor do diploma, da obrigação de pagamento de juros a cargo do devedor, sendo os restantes 60% financiados pelo Estado.
    O Conselho de Ministros aprovou ainda o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, referente à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2020, de 14 de abril, que regulamenta o Fundo COVID-19. De forma a dar resposta às dificuldades encontradas e assegurar maior rapidez na tramitação dos processos de aprovisionamento e na celebração de contratos públicos que visem responder a situações de urgência, o presente diploma atribui ao Conselho de Ministros a competência para, através de Decreto do Governo, transitoriamente permitir que, em casos devidamente justificados e transitoriamente, os órgãos de um determinado departamento governamental ou pessoa coletiva pública possam praticar atos cuja competência estaria, em princípio, incluída no quadro de atribuições de outro departamento governamental ou pessoa coletiva pública. Com a aprovação deste Decreto-Lei, é também atribuída aos Diretores-Gerais, responsáveis pelos serviços financeiros dos vários departamentos governamentais, a competência para autorizarem a realização dos procedimentos de aprovisionamento destinados à adjudicação de contratos públicos, cuja despesa seja financiada pelo Fundo COVID-19, e que não exceda um milhão de dólares americanos, bem como para assinarem os contratos adjudicados na sequência da realização dos referidos procedimentos de aprovisionamento. FIM
    ver mais
  • Image
    06 de maio de 2020Reunião do Conselho de Ministros de 6 de maio 2020
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
    .............................................................................................................................
    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 6 de maio de 2020
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Auditório Kay Rala Xanana Gusmão, no Ministério das Finanças, em Díli e assistiu à apresentação do Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Fidelis Manuel Leite Magalhães, sobre o projeto de Decreto-Lei, relativo à moratória no cumprimento de obrigações emergentes de contratos de concessão de crédito no âmbito da política económica de resposta à COVID-19. Este Decreto-Lei visa dar resposta aos constrangimentos e dificuldades resultantes da diminuição  de receitas e rendimentos inerentes à desaceleração da economia por efeito do surto de COVID-19 e ao risco de uma espiral de incumprimento, passível de produzir efeitos negativos no sistema financeiro e consequentemente na economia real. Este projeto irá ser novamente analisado na próxima reunião do Conselho de Ministros.
    O Conselho de Ministros aprovou a nomeação de Timóteo de Deus (vogal efetivo) e Ana Paula Marçal (suplente) como Representantes do Governo no Conselho Superior do Ministério Público, proposta pelo Ministro da Justiça, Manuel Cárceres da Costa.
    Os membros do Governo aprovaram três projetos de Deliberação, apresentados pelo Ministro das Obras Públicas, Salvador Soares dos Reis Pires, relativos a um Memorando de Entendimento e dois Protocolos de Cooperação com entidades públicas de Portugal.
    O primeiro projeto de Deliberação aprovado refere-se ao Memorando de Entendimento entre o Ministério da Economia e do Emprego da República Portuguesa e o Ministério das Obras Públicas em conjunto com o Ministério do Petróleo e Recursos Minerais da República Democrática de Timor-Leste no domínio da Energia (Eletricidade e Combustíveis), Geologia e Minas.
    Foi também aprovado o Protocolo de Cooperação entre o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Energia da República Portuguesa e o Ministério das Obras Públicas da República Democrática de Timor-Leste, em matéria de Águas, Saneamento, Drenagem e Gestão de Resíduos Sólidos.
    Por último, os membros do Governo aprovaram o Protocolo entre a IP Engenharia, S.A. e o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações da República Democrática de Timor-Leste, no âmbito da Organização e Gestão da Rede Rodoviária de Timor-Leste. FIM
    ver mais
  • Image
    05 de maio de 2020Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 5 de maio de 2020
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
    .............................................................................................................................
    Comunicado de Imprensa
    Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 5 de maio de 2020
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Auditório Kay Rala Xanana Gusmão, no Ministério das Finanças, em Díli e aprovou o projeto de Deliberação, apresentado pela Ministra das Finanças em exercício, Sara Lobo Brites, relativo ao teto final para as dotações orçamentais temporárias referentes ao mês de maio de 2020 com o valor de 122.228.000 dólares americanos (incluindo o pagamento de empréstimos).
    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, também apresentado pela Ministra das Finanças em exercício, sobre o valor do suplemento remuneratório, criado pelo Decreto-Lei n.º 17/2020, para os funcionários, agentes e trabalhadores da administração pública que prestem a respetiva atividade nos serviços de prevenção ou controlo da COVID-19, durante a vigência do estado de emergência. Este suplemento remuneratório varia entre os 5 e os 25 dólares americanos, por cada dia de trabalho efetivo do beneficiário, durante a vigência do estado de emergência, de acordo com o grau de risco a que os funcionários estejam expostos. O pagamento será realizado mensalmente, com a remuneração mensal. A presente Resolução do Governo produz efeitos a 28 de março de 2020, data em que se iniciou o estado de emergência. O montante do suplemento relativo ao período entre 28 de março e a entrada em vigor do presente diploma será pago com a remuneração do mês de maio. A identificação dos beneficiários e a contabilização do número de dias a serem pagos será feita pelos respetivos Ministérios. FIM
    ver mais
  • 29 de abril de 2020Reunião do Conselho de Ministros de 29 de abril de 2020
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
    .............................................................................................................................
    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 29 de abril de 2020
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Auditório Kay Rala Xanana Gusmão, no Ministério das Finanças, em Díli e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Fidelis Manuel Leite Magalhães e pelo Governador do Banco Central de Timor-Leste (BCTL), Abraão de Vasconselos, sobre a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2017, de 12 de julho, relativo ao Sistema de Garantia de Crédito (SGC). Com esta alteração é alargado o acesso ao SGC às microempresas, aumentando o tipo de atividades económicas elegíveis ao programa. O sistema de garantia de crédito, é um mecanismo de apoio às micro, pequenas e médias empresas (MPME), através do qual o Estado partilha o risco de concessão de crédito com os bancos comerciais, concedendo uma garantia que cobre até um montante máximo de 70% dos empréstimos concedidos e que cumprem os requisitos legais estabelecidos. O SGC tem como principal objetivo contribuir para um tecido empresarial sólido e viável, que favorece o empreendedorismo, a criação de postos de trabalho e o crescimento da economia nacional.
    O Primeiro-Ministro Taur Matan Ruak, apresentou o projeto de Decreto do Governo, aprovado pelo Conselho de Ministros, sobre as Medidas de Execução da Renovação da Declaração do Estado de Emergência Efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 32/2020, de 27 de abril, para responder à pandemia de COVID-19. Perante a renovação da declaração do estado de emergência, o Governo através deste Decreto assegura a sua execução adotando as medidas necessárias que previnam a doença, contenham a pandemia, salvem vidas e assegurem a subsistência das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais para a nossa população, ainda que as mesmas possam limitar alguns direitos e liberdades fundamentais.
    Relativamente ao Decreto do Governo N.º 3/2020 de 28 de março, mantém-se a proibição de entrada de estrangeiros em território nacional, com as exceções previstas anteriormente e com a exceção de todos os estrangeiros que prestem a respetiva atividade profissional no setor petrolífero.
    As regras de controlo sanitário de entradas e saídas de território nacional mantêm-se iguais. No que concerne às regras de distanciamento social, o Diploma refere que os agentes das forças de segurança devem sensibilizar todos os indivíduos para a cumprimento das regras definidas, ordenar a dispersão de aglomerações de pessoas, informar que a resistência à ordem de cumprimento poderá constituir crime de desobediência, identificar os indivíduos que desrespeitem as regras  e participar a ocorrência ao Ministério Público.
    O presente Decreto do Governo permite a atividade de transportes públicos, desde que os veículos sejam diariamente higienizados antes de darem início à atividade e desde que os motoristas, tripulações e passageiros usem máscara  de proteção e evitem qualquer forma de contacto físico.
    Relativamente às regras de acesso a estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, mantêm-se as regras de utilização obrigatória de máscara para clientes e funcionários, de lavagem das mãos antes da entrada nas instalações e o respeito pela distância física de pelo menos um metro e meio. As forças de segurança e os inspetores da autoridade de segurança alimentar e económica poderão ordenar a saída do estabelecimento aos indivíduos que não cumpram as regras, proceder à identificação dos indivíduos e à participação da ocorrência ao Ministério Público. Estas regras aplicam-se também aos mercados, com a disponibilização por parte das autoridades e administrações municipais das condições necessárias e pelo controlo do cumprimento das regras estabelecidas. Os vendedores ambulantes são obrigados ao uso permanente de máscara de proteção e deverão manter uma distância de pelo menos um metro relativamente a outros vendedores ambulantes.
    Mantêm-se as medidas estabelecidas anteriormente referentes ao funcionamento da administração pública e o acesso às respetivas instalações, sendo aumentada a lista dos serviços públicos considerados essenciais e definida a lista das atividades em que fica suspensa o direito à greve.
    O Decreto do Governo agora aprovado refere que o membro do Governo responsável pela saúde, poderá determinar, quando tal se afigure necessário para proteção da saúde pública, a requisição temporária de espaços e estabelecimentos particulares. Em casos devidamente justificados, o Conselho de Ministros poderá requisitar bens imóveis ou móveis de particulares.
    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Dionísio da Costa Babo Soares, que aprova o regulamento do subsídio aos cidadãos timorenses que se encontrem ou que residem temporariamente no estrangeiro e outros não residentes que se encontram retidos no estrangeiro, face à situação epidemiológica do novo Coronavírus.  O montante do subsidio tem carácter mensal e depende do custo de vida do país de acolhimento. São beneficiários desta medida os estudantes timorenses não bolseiros que dependem exclusivamente do apoio financeiro da família residente em Timor-Leste e os cidadãos timorenses que devido ao encerramento das fronteiras ficaram impedidos de regressar a Timor-Leste.
    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, sobre a segunda alteração ao Estatuto dos Militares das FALINTIL-Forças de Defesa de Timor-Leste (F-FDTL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 7/2014, de 12 de março. Esta alteração visa compatibilizar o Estatuto das F-FDTL com um conjunto de documentos estruturantes na área da Defesa e com o atual contexto legal, designadamente, a Lei de Defesa Nacional, o Conceito Estratégico de Defesa Nacional, o Conceito Estratégico Militar, o Sistema de Forças Nacional, as Missões das Forças Armadas e o Dispositivo das F-FDTL. FIM
    ver mais
46 47 48 49 50 51 52