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Comunicados

  • 21 de abril de 2021Reunião do Conselho de Ministros de 21 de abril de 2021
    Aprovado

    1 - pedido de renovação do estado de emergência, por mais trinta dias.
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  • 14 de abril de 2021Reunião do Conselho de Ministros de 14 de abril de 2021
    Aprovado:

    1 - Kandidatura Timor-Leste nian hanesan membru Konsellu Direitus Umanus nian husi Organizasaun Nasoins Unidas (ONU), ba períodu tinan 2024 to’o tinan 2026;

    2 - Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2005, de 21 de novembro, que aprova o Regime Jurídico do Aprovisionamento;

    3 - continuação da imposição de cerca sanitária nos Municípios de Díli, Baucau e Viqueque até 2 de maio;

    4 - Imposição de cerca sanitária nos Municípios de Ermera, Covalima e Ainaro até 2 de maio;

    5 - Primeira alteração ao Decreto do Governo N.o 12 /2021 de 1 de Abril, sobre as medidas de execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República N.O 17/2021, de 31 de março.



    Analisado:

    1 - Ponto de situação epidemiológica do país, pela Sala de Situação do Centro Integrado de Gestão de Crises;

    2 - Progresso da campanha de vacinação contra a COVID-19;

    3 - Resultados dos testes de determinação das variantes de SARS-CoV-2 existentes no país;

    4 - Ponto de situação dos impactos das inundações de 4 de abril, provocadas pelo ciclone tropical Seroja e das medidas de apoio já implementadas;

    5 - Opções político-legislativas subjacentes ao projeto relativo à regulação da organização dos serviços de inspeção de navios e embarcações;

    6 - Apresentação preliminar sobre a proposta de segmentação do Fundo Petrolífero.
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  • 12 de abril de 2021Primeiro-Ministro Taur Matan Ruak encoraja equipas médicas a continuarem o seu trabalho, sem medo da pressão
    Primeiro-Ministro
    VIII Governo Constitucional
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    12 de abril de 2021
    Comunicado de Imprensa
    Primeiro-Ministro Taur Matan Ruak encoraja equipas médicas a continuarem o seu trabalho, sem medo da pressão 
    disponível em breve
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  • 08 de abril de 2021Reunião do Conselho de Ministros de 8 de abril de 2021
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 8 de abril de 2021
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, tendo em conta os impactos provocados pelas inundações do passado dia 4 de abril e de modo a permitir que a população possa fazer frente aos danos provocados pelas cheias, que danificaram ou destruíram um grande número de habitações, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo que suspende a imposição do confinamento domiciliário geral da população do município de Díli, até nova decisão do Governo.
    Foi também aprovado o projeto de Resolução do Governo que mantêm a imposição de cerca sanitária nos Municípios de Baucau e Viqueque por mais sete dias. Assim, mantém-se a proibição de circulação de pessoas entre estes municípios e as demais circunscrições administrativas, salvo em casos devidamente fundamentados por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público. O Governo decidiu não renovar a imposição do confinamento domiciliário geral da população destes dois municípios.

    O Secretário de Estado da Proteção Civil, Joaquim José Gusmão dos Reis Martins, fez uma apresentação ao Conselho de Ministros sobre o ponto de situação dos impactos das inundações de 4 de abril, provocadas pelo ciclone tropical Seroja. De acordo com os dados apresentados na reunião, as inundações provocaram cerca de dez mil desalojados em Díli, que estão atualmente alojados em 22 centros de acolhimento espalhados pela cidade. As cheias provocaram a morte de 42 pessoas - 22 em Díli, dez em Ainaro, cinco em Manatuto, três em Viqueque e duas em Aileu.

    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo que procede à declaração do estado de calamidade, pelo período de 30 dias, em face da ocorrência das cheias e inundações no Município de Díli, na madrugada do dia 4 de abril de 2021, provocadas pelo ciclone tropical Seroja.
    Foi já criado um grupo de trabalho técnico que será responsável pela identificação das infraestruturas e dos equipamentos públicos coletivos que tenham ficado destruídos ou danificados pelas inundações e pela formulação de propostas de reconstrução ou de reabilitação dos mesmos.
    Ficam interditas, nas áreas inundáveis e áreas de instabilidade de vertentes de perigosidade média a muito elevada, a  construção ou reconstrução de habitações, ou quaisquer outras ações, ou formas de utilização do solo, suscetíveis de aumentar o risco de repetição do acontecimento, ou de agravamento dos seus efeitos.

    O Conselho de Ministros deliberou aprovar a mobilização de apoio internacional para a resposta aos impactos das inundações do passado dia 4 de abril de 2021.

    Foi aprovado, com alterações, o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, para a sexta alteração à Lei n.o 7/2006, de 28 de dezembro, sobre a Lei Eleitoral para o Presidente da República. Esta Proposta de Lei visa, sobretudo, reforçar o direito dos cidadãos durante as eleições, garantindo as condições necessárias à realização do voto.

    Foi aprovado, com alterações, o projeto de Resolução do Governo referente ao efetivo anual a incorporar nas FALINTL - Forças de Defesa de Timor-Leste em 2021, apresentado pelo Ministro da Defesa, Filomeno da Paixão de Jesus. Assim, foi aprovada a realização de um recrutamento militar para a incorporação de seiscentos homens/mulheres recrutas, dos quais, 240 serão para a componente de Força Naval Ligeira, 240 para a componente de Força Terrestre e 120 para as restantes unidades.

    Por último, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, para a nomeação de António dos Santos de Matos, como Diretor Executivo do Instituto de Pesquisa, Desenvolvimento, Formação e Promoção do Bambu, IP, por um período de 3 anos. Este projeto de Resolução do Governo foi apresentado pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Pedro dos Reis. FIM
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  • 04 de abril de 2021Governo reúne todos os esforços para apoiar a população afetada pelas inundações
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    4 de abril de 2021
    Comunicado de Imprensa
    Governo reúne todos os esforços para apoiar a  população afetada pelas inundações
    O Governo manifesta solidariedade com a população afetada pelas inundações ocorridas no fim de semana, que provocaram grandes danos materiais por toda a cidade de Díli e em vários pontos do país, com milhares de pessoas afetadas, centenas de desalojados, feridos e pelo menos onze mortos.
    O Executivo, através da proteção civil, obras públicas, solidariedade social e todas as entidades relevantes nesta área, já está a trabalhar no terreno para assegurar o apoio humanitário à população afetada e para a reabilitação das infraestruturas.
    O Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, manifestou, em seu nome e em nome do Governo, a sua “solidariedade com a população afetada e sentidas condolências para as famílias das vítimas das fortes inundações”.
    O Chefe do Governo “desejou força, neste momento difícil, para ultrapassar este sofrimento” e garantiu que “o Governo fará todos os esforços para ajudar as famílias afetadas por este desastre natural”. FIM
     
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    01 de abril de 2021Reunião do Conselho de Ministros de 1 de abril de 2021
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 1 de abril de 2021
    O Conselho de Ministros reuniu-se através de videoconferência e, aprovou, com alterações, o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Educação, Juventude e Desporto, Armindo Maia, para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 13/2019, de 14 de junho, que aprova a Orgânica do Ministério da Educação, Juventude e Desporto. O presente projeto de Decreto-Lei pretende introduzir modificações à estrutura organizacional deste ministério, visando a desburocratização dos serviços e maior celeridade nas respostas às necessidades do setor da educação, em geral, bem como, da melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem.

    Foi também aprovado, com alterações, o projeto de Decreto-Lei para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.o 22/2019, de 31 de julho, sobre a Orgânica da Secretaria de Estado de Cooperativas, apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral e pelo Secretário de Estado de Cooperativas, Elizario Ferreira. Esta alteração tem como objetivo o reforço da estrutura dos órgãos e serviços da Secretaria de Estado, de modo a obter os meios que permitam aumentar a sua eficácia, a sua eficiência e a qualidade dos serviços que legalmente lhe incumbe prestar, para atingir o crescimento económico e consolidar o modelo cooperativo dos ramos financeiros e não-financeiros.

    O Conselho de Ministros aprovou, com alterações, o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, sobre as medidas de execução da Declaração do Estado de Emergência, efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.o 17/2021, de 31 de março, para responder à pandemia de COVID-19. O estado de emergência, agora renovado, abrange todo o território nacional e vigora entre as 00.00 horas do dia 3 de abril de 2021 e as 23.59 horas do dia 2 de maio de 2021.
    As medidas impostas por este diploma são similares às regras de execução da anterior Declaração do Estado Emergência. Destaca-se apenas que passa a estar estabelecido que todos os indíviduos suspeitos de estarem infetados ou que tiveram contacto com infetados com SARS-Cov-2 ficam obrigados a sujeitar-se à realização de testes para deteção de infeção do novo Coronavírus.
    Assim, manter-se-ão a generalidade das medidas já anteriormente aprovadas e que vêm sendo executadas, nomeadamente a proibição da passagem fronteiriça terrestre para fins tradicionais ou costumeiros e para acesso a mercados regulados.
    Todos os indivíduos que queiram entrar ou sair do território continuam sujeitos a controlo sanitário, impedindo-se a circulação internacional a todos os que apresentem sintomas de COVID-19.
    Mantém-se a imposição de isolamento profilático (quarentena) obrigatório a todos os indivíduos que entrem em território nacional vindos do estrangeiro, que apresentem sintomas de COVID-19, que sejam suspeitos de estarem infetados com SARS-CoV-2, mas cujos testes de COVID-19 resultam inconclusivos, que sejam profissionais de saúde que tenham trabalhado em centro de isolamento onde se prestam cuidados a doentes com COVID-19 ou os infetados com SARSCov-2 e que tenham estado em contacto próximo, tenham coabitado ou partilhado o mesmo ambiente com um doente com COVID-19. As despesas relacionadas com o isolamento profilático são suportadas por cada indivíduo quando o mesmo seja cumprido em estabelecimento de saúde, residência ou em centro de isolamento privados.
    Todos os indivíduos a quem tenha sido diagnosticada COVID-19 ficam sujeitos a isolamento terapêutico, que poderá ser cumprido no domicílio, mediante despacho fundamentado da Ministra da Saúde.
    Durante a vigência do presente diploma, todos os indivíduos residentes em Timor-Leste continuam obrigados a manter uma distância de, pelo menos, um metro relativamente a outros indivíduos com os quais não vivam em economia comum. São também obrigados a utilizar máscara facial que cubra o nariz e a boca quando tenham que aceder ou permanecer em recintos públicos ou privados de utilização coletiva e a higienizar as mãos quando pretendam entrar em estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços ou em edifícios onde funcionem serviços da administração pública. Todas as pessoas continuam também obrigadas a evitar a formação de aglomerações, na via pública.

    O Conselho de Ministros aprovou também os projetos de Resoluções do Governo para a manutenção da imposição de cerca sanitária e de confinamento domiciliário geral da população do município de Díli até às 23.59 horas do dia 16 de abril de 2021 e nos Municípios de Baucau e Viqueque até às 23.59 horas do dia 9 de abril de 2021.
    Mantêm-se todas as regras definidas anteriormente nas Resoluções do Governo que impuseram cercas sanitárias e confinamento domiciliário nestes municípios.
    Assim, continua a ser proibida a circulação de pessoas entre estes municípios e as demais circunscrições administrativas, salvo em casos devidamente fundamentados por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público.
    Permanece também a imposição de confinamento domiciliário geral de todas as pessoas que residam ou se encontrem presentemente nos municípios de Díli, de Baucau e de Viqueque, exceto pelas razões já anteriormente definidas, nomeadamente por razões de saúde, de trabalho e para acesso a bens e serviços de primeira necessidade.

    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução de Governo, apresentada pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Adaljiza Albertina Xavier Reis Magno, relativa aos nomes a serem propostos ao Presidente da República para a chefia das Missões Diplomáticas da República Democrática de Timor-Leste.

    Por último, foi aprovado o projeto de Resolução de Governo, apresentado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José Agustinho da Silva, para atribuição do nome “Berlin-Ramelau” ao segundo navio de passageiros nacional (Nakroma II). FIM
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    31 de março de 2021Tolerância de ponto no dia 1 de abril de 2021 a partir das 12:30 horas
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    31 de março de 2021
    Comunicado de Imprensa
    Tolerância de ponto no dia 1 de abril de 2021 a partir das 12:30 horas

    Considerando que nos próximos dias 2 e 4 de abril de 2021 se assinalarão, respetivamente, a Sexta-Feira Santa e a Páscoa;
    Considerando que aquelas datas se encontram expressamente consagradas, pela Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.o 3/2016, de 25 de maio, como feriados nacionais;
    Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos;
    Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época;
    Assim, ao abrigo do disposto pela alínea d) do n.o 6 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.o 3/2016, de 25 de maio, determino o seguinte:

    É concedida tolerância de ponto no dia 01 de abril de 2021, a partir das 12:30 horas;
    O presente despacho abrange todos os funcionários, agentes e trabalhadores da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e dos organismos da administração indireta;
    Exceptuam-se do número anterior os recursos humanos dos serviços públicos que pela natureza da atividade pública que desenvolvem devam manter-se em funcionamento naquele período;
    Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço público a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos recursos humanos, em dia a fixar oportunamente e após a cessação do estado de emergência. FIM
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    29 de março de 2021Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 29 de março de 2021
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 29 de março de 2021
    O Conselho de Ministros reuniu-se através de videoconferência e após a análise da apresentação dos coordenadores do Centro Integrado de Gestão de Crises (CIGC), sobre o ponto da situação epidemiológica nacional, aprovou o projeto de Decreto do Governo para a primeira alteração ao Decreto do Governo N.o 6/2021 de 2 de março, sobre as medidas de execução da Declaração do Estado de Emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República N.o 15/2021, de 1 de março, em vigor até às 23.59 horas do dia 2 de abril de 2021.
    Com esta alteração, o isolamento terapêutico passa a poder ser cumprido na residência, mediante despacho fundamentado da Ministra da Saúde.
    Passa também a estar prevista a possibilidade de realização de isolamento profilático obrigatório (quarentena) no domicílio, sendo que as despesas relacionadas com o isolamento profilático são suportadas por cada indivíduo quando o mesmo seja cumprido em estabelecimento de saúde, residência ou em centro de isolamento privados.
    Este projeto de Decreto do Governo define também que todos os indivíduos residentes em Timor-Leste ficam obrigados a evitar a formação de aglomerações, na via pública. Para efeitos do presente Decreto do Governo, considera-se aglomeração de pessoas a reunião de mais de duas pessoas a menos de dois metros de distância entre as mesmas.
    Os responsáveis regionais, municipais e lideranças comunitárias passam também a ter o dever especial de cooperação na fiscalização, monitorização e supervisão do cumprimento dos isolamentos profilático ou terapêutico e na dispersão de aglomerações de pessoas na via pública.
    O Conselho de Ministros aprovou também os projetos de Resoluções do Governo para a renovação da imposição de cerca sanitária e de confinamento domiciliário geral da população nos municípios de Baucau e Viqueque até às 23.59 horas do dia 2 de abril de 2021.
    Mantêm-se todas as regras definidas anteriormente nas Resoluções do Governo n.o 17/2021, 18/2021, 19/2021 e 20/2021, de 15 de março, que impuseram cercas sanitárias e confinamento domiciliário nos municípios de Baucau e Viqueque.
    Assim, continua a ser proibida a circulação de pessoas entre estes dois municípios e as demais circunscrições administrativas, salvo em casos devidamente fundamentados por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público.
    Permanece também a imposição de confinamento domiciliário geral de todas as pessoas que residam ou se encontrem presentemente nos municípios de Baucau e de Viqueque, exceto pelas razões já anteriormente definidas, nomeadamente por razões de saúde, de trabalho e para acesso a bens e serviços de primeira necessidade. FIM
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