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- 31 de março de 2021Tolerância de ponto no dia 1 de abril de 2021 a partir das 12:30 horasPresidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
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31 de março de 2021
Comunicado de Imprensa
Tolerância de ponto no dia 1 de abril de 2021 a partir das 12:30 horas
Considerando que nos próximos dias 2 e 4 de abril de 2021 se assinalarão, respetivamente, a Sexta-Feira Santa e a Páscoa;
Considerando que aquelas datas se encontram expressamente consagradas, pela Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.o 3/2016, de 25 de maio, como feriados nacionais;
Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos;
Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época;
Assim, ao abrigo do disposto pela alínea d) do n.o 6 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.o 3/2016, de 25 de maio, determino o seguinte:
É concedida tolerância de ponto no dia 01 de abril de 2021, a partir das 12:30 horas;
O presente despacho abrange todos os funcionários, agentes e trabalhadores da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e dos organismos da administração indireta;
Exceptuam-se do número anterior os recursos humanos dos serviços públicos que pela natureza da atividade pública que desenvolvem devam manter-se em funcionamento naquele período;
Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço público a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos recursos humanos, em dia a fixar oportunamente e após a cessação do estado de emergência. FIM
- 29 de março de 2021Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 29 de março de 2021Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 29 de março de 2021
O Conselho de Ministros reuniu-se através de videoconferência e após a análise da apresentação dos coordenadores do Centro Integrado de Gestão de Crises (CIGC), sobre o ponto da situação epidemiológica nacional, aprovou o projeto de Decreto do Governo para a primeira alteração ao Decreto do Governo N.o 6/2021 de 2 de março, sobre as medidas de execução da Declaração do Estado de Emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República N.o 15/2021, de 1 de março, em vigor até às 23.59 horas do dia 2 de abril de 2021.
Com esta alteração, o isolamento terapêutico passa a poder ser cumprido na residência, mediante despacho fundamentado da Ministra da Saúde.
Passa também a estar prevista a possibilidade de realização de isolamento profilático obrigatório (quarentena) no domicílio, sendo que as despesas relacionadas com o isolamento profilático são suportadas por cada indivíduo quando o mesmo seja cumprido em estabelecimento de saúde, residência ou em centro de isolamento privados.
Este projeto de Decreto do Governo define também que todos os indivíduos residentes em Timor-Leste ficam obrigados a evitar a formação de aglomerações, na via pública. Para efeitos do presente Decreto do Governo, considera-se aglomeração de pessoas a reunião de mais de duas pessoas a menos de dois metros de distância entre as mesmas.
Os responsáveis regionais, municipais e lideranças comunitárias passam também a ter o dever especial de cooperação na fiscalização, monitorização e supervisão do cumprimento dos isolamentos profilático ou terapêutico e na dispersão de aglomerações de pessoas na via pública.
O Conselho de Ministros aprovou também os projetos de Resoluções do Governo para a renovação da imposição de cerca sanitária e de confinamento domiciliário geral da população nos municípios de Baucau e Viqueque até às 23.59 horas do dia 2 de abril de 2021.
Mantêm-se todas as regras definidas anteriormente nas Resoluções do Governo n.o 17/2021, 18/2021, 19/2021 e 20/2021, de 15 de março, que impuseram cercas sanitárias e confinamento domiciliário nos municípios de Baucau e Viqueque.
Assim, continua a ser proibida a circulação de pessoas entre estes dois municípios e as demais circunscrições administrativas, salvo em casos devidamente fundamentados por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público.
Permanece também a imposição de confinamento domiciliário geral de todas as pessoas que residam ou se encontrem presentemente nos municípios de Baucau e de Viqueque, exceto pelas razões já anteriormente definidas, nomeadamente por razões de saúde, de trabalho e para acesso a bens e serviços de primeira necessidade. FIM
- 24 de março de 2021Reunião do Conselho de Ministros de 24 de março de 2021Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 24 de março de 2021
O Conselho de Ministros reuniu-se no Ministério das Finanças, em Díli e, deu início à reunião com a análise à apresentação dos coordenadores do Centro Integrado de Gestão de Crises (CIGC), sobre o ponto da situação epidemiológica em Timor-Leste. Atualmente regista-se a ocorrência de casos esporádicos em Oe-Cusse e Covalima, de propagação de casos em Baucau, Viqueque e Lautém com origem em pessoas vindas de Díli, antes da imposição da cerca sanitária e propagação altamente virulenta em várias áreas da cidade de Díli.
Os responsáveis da sala de situação CIGC apresentaram como prioridade imediata parar com os focos de transmissão existentes, através de uma rápida deteção e isolamento de todos os casos positivos. Pretende-se também aumentar a capacidade de análise laboratorial e de rastreio de contactos. É igualmente prioritário prevenir a transmissão do vírus para outros municípios e preparar as necessárias ações de mitigação de possíveis focos de transmissão comunitária que possam vir a existir. Outro dos objetivos prioritários é a mitigação dos efeitos socioeconómicos da COVID-19.
Atendendo à evolução da situação epidemiológica no Posto Administrativo de Fatumean do município de Covalima, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo que revoga a Resolução do Governo n.º 13/2021, de 10 de março, que impõe uma Cerca Sanitária no Posto Administrativo de Fatumean.
O Governo deliberou propor a Sua Excelência, o Senhor Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, a renovação do estado de emergência, por mais trinta dias. Atendendo à evolução preocupante da situação epidemiológica e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19, e de modo a evitar e neutralizar os riscos de propagação do SARS-CoV-2, para assim proteger a saúde pública e a capacidade de resposta do Sistema Nacional de Saúde, o Governo propõe ao Senhor Presidente da República que, com a renovação do estado de emergência, se permita a suspensão ou a restrição de alguns direitos e garantias fundamentais.
Por último, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Proposta de Lei para a primeira alteração à Lei n.º 14/2020, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para 2021 (OGE 2021), a ser apresentada ao Parlamento Nacional com pedido de prioridade e urgência, para dar resposta à situação epidemiológica da COVID-19 e aos seus impactos socioeconómicos.
Com esta alteração, as receitas consolidadas do Setor Público Administrativo passam a ascender a 2.165,1 milhões de dólares americanos e as receitas dos órgãos e serviços da Administração Central passam a ascender 1.932,5 milhões de dólares americanos. Os orçamentos da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno e da Segurança Social não sofrem alteração.
A alteração irá financiar um conjunto de seis medidas principais de intervenção, preparadas pelo Governo, que são: 1) apoio ao emprego; 2) moratória de créditos; 3) isenção de propinas; 4) aquisição de alimentos; 5) apoio aos profissionais da linha da frente; e 6) medidas de prevenção e mitigação da COVID-19.
No âmbito da medida de apoio ao emprego, prevê-se a atribuição de um subsídio extraordinário, por um período de três meses, de março a maio de 2021, aos trabalhadores por conta de outrem, com o montante equivalente a 70% do salário em setores de atividade impedidos legalmente de operar e de 50% da remuneração em setores que estão a funcionar de forma habitual. Entidades empregadoras e trabalhadores ficam dispensados do dever de pagamento das contribuições sociais relativas a este rendimento.
Aos trabalhadores por conta própria, aos empresários em nome individual, aos trabalhadores do serviço doméstico e aos gerentes e administradores, está também prevista a atribuição de um subsídio extraordinário, igualmente pelo período de três meses, equivalente a 85% do valor da remuneração convencional. São igualmente dispensados do dever de pagamento das contribuições sociais relativas a este rendimento. Estão também incluídos nesta medida os trabalhadores que desenvolvem atividades informais, desde que procedam à sua formalização junto do Instituto Nacional de Segurança Social.
É também previsto um subsídio extraordinário de desemprego para os trabalhadores inscritos e com contribuições já realizadas à Segurança Social, com o montante de 40% do valor da remuneração convencional relativa ao 1.o escalão que constitui base de incidência contributiva para a segurança social na adesão facultativa.
Para as entidades empregadoras, os trabalhadores por conta própria, empresários em nome individual, trabalhadores do serviço doméstico e gerentes e administradores prevê-se a dispensa do dever de pagamento das contribuições sociais e a atribuição de subsídios extraordinários para comparticipação dos custos com energia e rendas.
Pretende-se também aliviar quem tem créditos dos custos com a amortização de empréstimos, com a implementação da moratória no cumprimento de obrigações emergentes de contratos de concessão de crédito, diferindo por nove meses o vencimento das obrigações de restituição do capital e estabelecendo a comparticipação do Estado no pagamento dos juros.
Propõe-se, ainda, isentar os estudantes do ensino superior do pagamento de propinas, impossibilitados da realização de ensino presencial, até ao montante de 150 dólares americanos.
Está prevista a aquisição de alimentos a produtores nacionais pelo Centro Logístico Nacional para distribuição pelas pessoas e famílias mais carenciadas.
Parte do reforço do OGE 2021 será usado para financiar medidas de prevenção e mitigação da COVID-19, nomeadamente relacionadas com a implementação do programa de vacinação e com a aquisição de mais material para testes e tratamento dos doentes internados, bem como, a construção de novos locais de isolamento e quarentena e aumento de capacidade dos locais existentes.
Estão também previstas na Proposta de Lei valores para o apoio aos profissionais da linha da frente, às atividades do CIGC, ao Programa Cesta Básica e ao reforço do stock de arroz no Centro Logístico Nacional.
A adoção destas medidas exige um reforço do Orçamento Geral do Estado, centrado no aumento da dotação do Fundo COVID-19. O aumento da receita para financiar o aumento previsto na despesa decorre da inscrição de saldos de gerência apurados no final do exercício de 2020, mas não inscritos no OGE 2021, bem como na realocação de dotações orçamentais entre serviços a partir das Dotações para todo o Governo e do Fundo das Infraestruturas, por isso, não se torna necessário um aumento do montante da transferência do Fundo Petrolífero para o OGE. FIM - 17 de março de 2021Governo está comprometido em garantir uma rápida e eficaz resposta socioeconómica à COVID-19Presidência do Conselho de Ministrosver mais
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17 de março de 2021
Comunicado de Imprensa
Governo está comprometido em garantir uma rápida e eficaz resposta socioeconómica à COVID-19
Para fazer face à situação epidemiológica do novo coronavírus em Timor-Leste, o Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, orientou os membros do Governo relevantes nesta matéria, para que se impulsione o processo em curso de preparação da resposta socioeconómica aos efeitos da COVID-19, de forma a que sejam determinados e providenciados, com maior brevidade possível, os necessários apoios humanitários, económicos e sociais à população afetada.
Tal como aconteceu no ano passado, o Chefe do Governo definiu como prioridade nacional dar uma resposta, rápida e eficaz, aos custos e implicações socioeconómicos da COVID-19, para que as pessoas afetadas por estes efeitos negativos sejam protegidas das perdas de rendimento e do desemprego e para que as empresas que enfrentam dificuldades sejam capazes de manter o seu fluxo de caixa e a atividade económica.
O Governo vai também finalizar o apoio aos estudantes universitários deslocados dos seus familiares e municípios.
Vão ser também em breve definidos e finalizados os apoios para o pessoal da linha da frente, que diariamente combatem esta doença.
É também prioritário para o Governo, impulsionar o processo de aquisição e implementação das vacinas contra o SARS-CoV2, de forma a podermos ter a população imunizada o mais rápido possível.
O Executivo está também a finalizar o processo de preparação dos necessários mecanismos financeiros para custear a resposta aos impactos da COVID-19.
As propostas de intervenção serão em breve submetidas ao Conselho de Ministros para a sua apreciação e deliberação, com vista a sua rápida implementação. FIM - 15 de março de 2021Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 15 de março de 2021Presidência do Conselho de Ministrosver mais
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Comunicado de Imprensa
Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 15 de março de 2021
O Conselho de Ministros reuniu-se no Ministério das Finanças, em Díli e, depois da análise à apresentação dos coordenadores do Centro Integrado de Gestão de Crises, sobre o ponto da situação epidemiológica em Timor-Leste, aprovou um projeto de Resolução do Governo para a manutenção de uma cerca sanitária no Município de Díli, até às 23h59 do dia 2 de abril de 2021.
Assim, permanecem encerrados os postos de fronteiras instalados na área deste município e é proibida a circulação de pessoas entre este município e as demais circunscrições administrativas, salvo em casos devidamente fundamentados em casos devidamente fundamentados por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público. Os pedidos de circulação entre o município de Díli e as demais circunscrições administrativas são dirigidos pelos interessados ao Diretor do Centro Integrado de Gestão de Crises, sendo preferencialmente apresentados através do endereço de correio eletrónico.
As pessoas e bens que, nas condições previstas neste diploma, entrem ou saiam do município de Díli, estão obrigados a transitar através de um dos centros de controlo integrado, situados nas entradas terrestres leste, centro e oeste, e nos postos fronteiriços marítimo e aéreo. Estes centros de controlo integrado funcionam às segundas, quartas e sextas-feiras, entre as 6 horas e as 16 horas, sendo o seu funcionamento assegurado por equipas de funcionários, agentes ou trabalhadores da administração pública nomeados pelos Ministros do Interior, da Saúde, Administração Estatal e Agricultura e Pescas que informam o Diretor do Centro Integrado de Gestão de Crises acerca da identidade e contactos daqueles.
Os condutores e demais tripulação de veículo autorizado a transportar bens destinados ou que tenham origem no município de Díli cessam a sua atividade nos centros de controlo integrado, sendo substituídos por outro condutor ou tripulação distintos que assegurarão a continuação do transporte. Antes de se realizarem as substituições de condutores e tripulações, as equipas dos centros de controlo integrado procedem à higienização do interior das cabines dos veículos terrestres de transporte de mercadorias nas quais devam permanecer o condutor e demais tripulação destes, em conformidade com as normas que para o efeito sejam aprovadas por diploma ministerial da Ministra da Saúde.
Nos casos em que a circulação de bens se realize através de meio de transporte marítimo ou aéreo, as tripulações destes devem permanecer no interior da respetiva embarcação ou aeronave ou, quando tal não se afigure possível, não devem ausentar-se das designadas zonas internacionais do porto ou do aeroporto, devem manter as cavidades bocal e nasal cobertas por máscara e uma distância de, pelo menos, um metro relativamente a quaisquer outros indivíduos.
Foi também aprovado um projeto de Resolução do Governo que mantém a imposição do confinamento domiciliário geral de todas as pessoas que residam ou se encontrem presentemente no município de Díli, as quais devem permanecer nas suas residências ou nos seus locais de alojamento temporário.
Excecionalmente, podem ausentar-se da respetiva residência ou do seu local de alojamento no município de Díli as pessoas que tenham que deslocar-se para receber cuidados hospitalares, médicos ou medicamentosos; para acompanhar um familiar ou pessoa que se encontre à sua guarda ou cuidados para receber assistência hospitalar, médica ou medicamentosa; para prestar assistência a terceiros que dela careçam por razões de saúde, proteção social ou assistência humanitária; para apresentar queixas ou denúncias no Ministério Público, na Provedoria de Direitos Humanos e Justiça ou em qualquer órgão de polícia criminal; para comparecer em diligências judiciais ou policiais para as quais haja sido notificado; para comprar alimentos, refeições, bens de primeira necessidade ou combustível; para realizar pagamentos de serviços de energia elétrica, telecomunicações ou de acesso à internet; para aceder a serviços financeiros; para prestar atividade profissional quando a mesma não se encontre dispensada pelo respetivo superior hierárquico, no caso dos funcionários, agentes ou trabalhadores da administração pública, ou pela respetiva entidade empregadora, no caso dos trabalhadores do setor privado da economia; para participar em funerais, nos termos previstos na presente Resolução do Governo.
Estas deslocações devem durar apenas pelo tempo estritamente necessário para a concretização do fim a que as mesmas se destinam e quando estas ocorrerem por motivo de trabalho, as pessoas deverão ter consigo um documento comprovativo da obrigação de comparência no local de trabalho.
Fica proibida a circulação de transportes públicos em toda a área do município de Díli, nomeadamente microlets, biscotas e táxis;
Ficam encerrados ao público todos os estabelecimentos comerciais, industriais, artesanais ou de prestação de serviços do setor privado da economia que desenvolvam atividade no município de Díli, com exceção dos estabelecimentos comerciais de venda de alimentos, água e outros bens de primeira necessidade, nomeadamente os supermercados, minimercados ou quiosques; estabelecimentos de prestação de cuidados médicos ou medicamentosos; estabelecimentos de prestação de serviços de proteção social; farmácias; postos de revenda de combustível ou de gás; estabelecimentos comerciais nos quais se realizem pagamentos relativos ao fornecimento de energia elétrica, acesso à internet ou telecomunicações; órgãos de comunicação social; estabelecimentos hoteleiros e similares de acordo com as regras estabelecidas nesta Resolução do Governo; restaurantes, warungs e similares, de acordo com as regras estabelecidas nesta Resolução do Governo; instituições financeiras, nomeadamente bancos e entidades licenciadas para a realização de transferências internacionais de dinheiro; empresas de construção civil ou atividades conexas à construção civil que sejam adjudicatários de contratos públicos; empresas de prestação de serviços técnicos de manutenção, reparação ou funcionamento das centrais de produção de energia elétrica ou da rede elétrica nacional; empresas de transporte de carga terrestre, marítimo e aérea; estabelecimentos de venda de materiais funerários ou de prestação de serviços funerários, de acordo com as regras estabelecidas nesta Resolução do Governo; empresas de prestação de serviços de controlo de pestes (Pest Control); empresas de prestação de serviços de limpeza de saneamento e esgotos.
Os trabalhadores e os clientes destes estabelecimentos comerciais e empresas antes de acederem ao interior dos estabelecimentos e empresas em questão devem higienizar as mãos e cobrir as cavidades nasal e bocal com máscara. Durante o tempo em que permaneçam no interior dos estabelecimentos e empresas em questão devem permanecer com máscara que cubra as respetivas cavidades nasal e bocal, manter a distância de, pelo menos, um metro relativamente a outros indivíduos com os quais não vivam em economia comum e higienizar as mãos com frequência. Enquanto aguardem para entrar no interior de estabelecimento, os clientes devem aguardar no exterior do mesmo mantendo uma distância de, pelo menos, um metro relativamente a terceiros com quem não vivam em economia comum;
Os estabelecimentos comerciais, industriais, artesanais ou de prestação de serviços do setor privado da economia que fiquem encerrados ao público podem desenvolver a sua atividade através de serviços de entregas ao domicílio.
Os restaurantes e similares apenas podem fornecer refeições ao postigo, para consumo no domicílio ou no local de alojamento temporário ou através de entrega das mesmas no domicílio ou em estabelecimento hoteleiro. As pessoas que se encontrem alojadas em estabelecimento hoteleiro devem tomar as suas refeições no respetivo quarto.
Os mercados Municipais de Díli, Manleuana e Taibessi mantêm-se em funcionamento e os respetivos operadores e utentes antes de acederem ao interior dos mercados, devem higienizar as mãos e permanecer com máscara que cubra as cavidades nasal e bocal e manter a distância de, pelo menos, um metro relativamente a outros indivíduos com os quais não vivam em economia comum. Quando as forças de segurança constatem não ser possível manter a distância de, pelo menos, um metro entre os utentes, impedem o acesso de novos utentes ao recinto do mercado até que o número de utentes permita o respeito por aquela distância.
Os vendedores ambulantes de bens ou serviços de primeira necessidade, nomeadamente de produtos alimentares, especialmente hortícolas, bem como, comerciantes que exerçam a respetiva atividade em feiras devem permanecer com máscara facial que cubra as cavidades nasal e bocal, higienizar com frequência as mãos, manter uma distância de, pelo menos, um metro relativamente a outros vendedores ambulantes ou respetivos clientes e impedir a formação de aglomerações de pessoas junto ao local onde desenvolvam a respetiva atividade.
É proibida a organização e realização de cerimónias fúnebres que envolvam a participação de mais de dez pessoas, as quais, durante as referidas cerimónias devem usar máscara facial que cubra as cavidades nasal e bocal e manter a distância de, pelo menos, um metro relativamente a outras pessoas presentes na cerimónia.
As autoridades policiais fiscalizam o cumprimento das regras constantes da presente Resolução do Governo e advertem os infratores das mesmas que a sua persistência no incumprimento das mesmas poderá consubstanciar a prática de um crime de desobediência. As autoridades policiais comunicam ao Ministério Público a identidade das pessoas que, após a advertência prevista na frase anterior, persistam em desrespeitar as regras previstas na presente Resolução do Governo. Nos casos em que as regras previstas na presente Resolução do Governo sejam desrespeitadas por estrangeiros, as autoridades policiais comunicam ao Serviço de Migração a identidade destes.
Foram também aprovados os projetos de Resolução do Governo para a imposição de cercas sanitárias e confinamento obrigatório, nos Município de Baucau e de Viqueque, até ao dia 29 de março de 2021. As regras de aplicação das cercas sanitárias e confinamento nestes dois municípios são similares ao Município de Díli, com os devidos ajustamentos e adaptações à realidade destes dois municípios. FIM
- 10 de março de 2021Reunião do Conselho de Ministros de 10 de março de 2021Aprovado:ver mais
1 - Primeira alteração à Lei n.o 6/2016, de 25 de maio, sobre a Lei do Recenseamento Eleitoral;
2 - Terceira alteração à Lei n.o 5/2006, de 28 de dezembro, sobre Órgãos da Administração Eleitoral, também apresentada pelo Ministro da Administração Estatal;
3 - Levantamento da imposição de uma cerca sanitária neste Município exceto no Posto Administrativo de Fatumean;
4 - Primeira alteração à Resolução do Governo n.o 12 /2021, de 8 de março, que impõe cerca sanitária e confinamento no Município de Díli.
Analisado
1 - Plano de Adaptação Nacional de Timor-Leste para os riscos climáticos e para a criação de resiliência climática. - 09 de março de 2021Membros do Conselho de Ministros testam negativo à COVID-19Membros do Conselho de Ministros testam negativo à COVID-19ver mais
- 09 de março de 2021Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 8 de março de 2021Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 8 de março de 2021
O Conselho de Ministros reuniu-se no Ministério das Finanças, em Díli e, após análise da apresentação da Sala de Situação, do Centro Integrado de Gestão de Crises, sobre o ponto de situação do SARS-CoV-2 no país e a elevada probabilidade de situações de transmissão comunitária, o Governo decidiu impor uma cerca sanitária e confinamento obrigatório no município de Díli, durante sete dias, a partir das 00h00 do dia 9 de março até às 23h59 do dia 15 de março, com possibilidade de extensão por mais sete dias.
Assim, fica proibida a realização de deslocações, por via terrestre, marítima ou aérea, para fora deste município, salvo em casos devidamente fundamentados em razões de segurança, saúde pública, humanitárias ou outras que se revelem necessárias para a realização do interesse público, autorizados pelo Ministro do Interior.
Impõe-se o confinamento domiciliário geral da população residente no município de Díli, sem prejuízo das deslocações para fora da residência quando tal se justifique por razões de necessidade impreterível de assistência médica do próprio ou de familiares que se encontrem à sua guarda ou cuidados; de participação em diligências judiciais ou policiais para as quais sejam notificados; de compra de bens ou pagamento de serviços de primeira necessidade, nomeadamente a compra de alimentos, pagamento de fornecimento de energia elétrica ou o pagamento de serviços de telecomunicações e acesso à internet; e de cumprimento de obrigações profissionais de que não tenham sido dispensados pela respetiva entidade empregadora.
Os membros do Governo e o órgão executivo máximo das pessoas coletivas públicas da administração indireta identificam os funcionários, agentes e trabalhadores da administração pública incumbidos de garantir os serviços essenciais e que não estão dispensados do cumprimento do dever de comparência no local de trabalho.
O Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos e o Ministro do Turismo, Comércio e Indústria aprovam, por despacho conjunto, o modelo de identificação dos trabalhadores do setor privado que não estão dispensados pela respetiva entidade empregadora do dever de comparência no local de trabalho.
É proibida a realização de quaisquer eventos de natureza social, cultural, desportiva ou religiosa que impliquem a aglomeração de pessoas.
O cumprimento dos deveres emergentes do disposto anteriormente será fiscalizado pelas forças policiais.
Por último, o Conselho e Ministros aprovou o Plano de Vacinação Contra a COVID-19 apresentado pela Vice-Primeira-Ministra e Ministra da Solidariedade Social, Armanda Berta dos Santos e pela Comissão Interministerial para a Elaboração e Coordenação da Execução do Plano de Vacinação Contra a COVID-19. De acordo com o roteiro apresentado espera-se que as primeiras 33.600 doses cheguem a Timor-Leste na quarta semana de março de 2021 e que o lançamento da primeira fase de vacinação tenha início na segunda semana de abril. Prevê-se que todas as pessoas com mais de 18 anos seja vacinada até ao final de 2021. A vacinação dos menores de 18 anos deverá ser realizada em 2022, mas a sua planificação está ainda dependente da recomendação técnica da Organização Mundial de Saúde. Estão em curso atividades de planeamento e preparação da implementação do plano de vacinação, como preparação das condições de armazenamento, de formação das equipas. FIM