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Comunicados

  • 01 de junho de 2022Reunião do Conselho de Ministros de 1 de junho de 2022
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 1 de junho de 2022
    O Conselho de Ministros reuniu-se no auditório do Ministério das Finanças, em Díli, e aprovou a Proposta de Resolução do Parlamento Nacional que ratifica a Emenda de Doha ao Protocolo de Quioto, apresentada pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Adaljiza Albertina Xavier Reis Magno. O Protocolo de Quioto é um tratado internacional em que os países signatários se comprometeram a reduzir as suas respetivas emissões de gases de efeito estufa na atmosfera. A Emenda de Doha a este Protocolo constitui igualmente um importante contributo para a ampliação da consciência e da mobilização em torno da necessidade e da exigência de um maior esforço a nível global para combater as alterações climáticas, nomeadamente pela redução, em média, de 5%  das emissões de gases com efeitos de estufa. Esta emenda já foi ratificada por 147 países.
    O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro dos Transportes e Comunicações, José Agustinho da Silva, a negociar um Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Popular da China e o Governo da República Democrática de Timor-Leste.
    O Conselho de Ministros deliberou também conceder plenos poderes ao Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral, para a assinatura de um Acordo de Cooperação Económica e Técnica entre o Governo da República Popular da China e o Governo da República Democrática de Timor-Leste.
    O Conselho de Ministros deliberou também conceder plenos poderes à Ministra da Saúde, Odete Maria Freitas Belo, para a assinatura de um Acordo de Cooperação na área da Saúde entre o Governo da República Popular da China e o Governo da República Democrática de Timor-Leste.
    O Conselho de Ministros deliberou também conceder plenos poderes ao Ministro dos Assuntos Parlamentares e da Comunicação Social, Francisco Martins da Costa Pereira Jerónimo, para a assinatura de um acordo com a Administração da Rádio e Televisão Nacional da República Popular da China.
    O Conselho de Ministros deliberou ainda conceder plenos poderes ao Ministro dos Assuntos Parlamentares e da Comunicação Social, Francisco Martins da Costa Pereira Jerónimo, para a assinatura de um acordo entre o Governo da República Popular da China e o Governo da República Democrática de Timor-Leste para a continuação do processo de digitalização da Rádio e Televisão de Timor-Leste e para a segunda fase do projeto de televisão digital terrestre.

    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei relativo à Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/2004, de 1 de outubro, que aprovou a Lei das Cooperativas, apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral. Com esta primeira alteração ao Decreto-lei, introduziram-se algumas alterações que podem constituir mais um incentivo para o setor, na medida em que as cooperativas são cruciais para o desenvolvimento económico do País.
    Na sequência desta alteração, o Conselho de Ministros aprovou três projetos de Decreto-Lei, também apresentados pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral.
    O primeiro é o projeto de Decreto-Lei sobre Cooperativas de comercialização. Este diploma visa estabelecer o regime jurídico específico para as cooperativas de comercialização.
    O segundo é o projeto de Decreto-Lei sobre Cooperativas agrícolas. Este diploma pretende dar expressão legal às tendências atuais e futuras de alargamento das áreas tradicionais de intervenção das cooperativas agrícolas.
    E o terceiro é o projeto de Decreto-Lei sobre Cooperativas de pesca. O presente diploma pretende dotar as cooperativas de pesca de um quadro legal mais completo, que permita o desenvolvimento das pescas em Timor-Leste.

    Por último, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Deliberação, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, relativo à Autorização de despesa e de abertura do procedimento de aprovisionamento para a adjudicação do contrato de aquisição de serviços de gestão da execução da Estratégia para a Implementação do Sistema de Identificador Único (Único ID), definição do tipo de procedimento a adotar e autorização da celebração de compromissos plurianuais relacionados com a execução do contrato a adjudicar. Com esta deliberação, o Conselho de Ministros decide autorizar a abertura de um procedimento de aprovisionamento, de tipo Concurso Público Internacional, com o valor máximo de US$ 13.814.201 (treze milhões, oitocentos e catorze mil, duzentos e um dólares americanos), autorizando também que seja a Agência de Tecnologias de Informação e Comunicação, I.P. a gerir a execução da Estratégia para a Implementação do Sistema de Identificador Único (Único ID) em regime plurianual. FIM
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  • 30 de maio de 2022Governo felicita Dom Virgílio do Carmo da Silva pela elevação a Cardeal
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Dili, 30 de maio de 2022
    Comunicado de Imprensa
    Governo felicita Dom Virgílio do Carmo da Silva pela elevação a Cardeal
    O VIII Governo Constitucional congratula-se pela decisão do Papa Francisco de nomear o atual Arcebispo de Díli, Dom Virgílio do Carmo da Silva, como Cardeal, o primeiro de Timor-Leste.
    Esta decisão foi anunciada ontem, dia 29 de maio, pelo Papa Francisco, no final da oração do Angelus, na Praça de São Pedro. A cerimónia de elevação do primeiro Cardeal timorense e dos restantes novos cardeais, também nomeados ontem, terá lugar no próximo dia 27 de agosto.
    Os cardeais são os membros do Colégio Cardinalício, um órgão consultivo do Papa, que tem como função ajudá-lo na governação da Igreja Católica.
    Virgílio do Carmo da Silva, filho de José do Carmo e de Isabel da Silva, nasceu em Venilale a 27 de novembro de 1968. Fez o aspirantado, pré-Seminário, em Fatumaca em 1983. Entrou no noviciado, também em Fatumaca, no ano de 1989-1990. Emitiu a primeira profissão em 31 de maio de 1990. Fez os estudos filosóficos e fez o curso de Teologia nas Filipinas, em Canlubang e Parañaque, respetivamente. Fez a profissão perpétua a 19 de março de 1997. Recebeu a ordenação sacerdotal em Parañaque, nas Filipinas, a 18 de dezembro de 1998. Foi, depois, colocado na casa salesiana de Venilale como ecónomo e vigário. No ano de 2005, foi enviado a Roma onde na Universidade Pontifícia Salesiana fez o curso em Teologia Espiritual. Regressando a Timor-Leste, foi nomeado mestre de noviços e diretor da Casa de Fatumaca, cargos que exerceu de 2008 até janeiro de 2014, ano em que assumiu o cargo de Superior Provincial.
    A 19 de março de 2016, Dom Virgílio do Carmo da Silva foi nomeado Bispo da Diocese de Díli e a 11 de setembro de 2019 foi nomeado primeiro Arcebispo de Díli.
    O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidelis Manuel Leite Magalhães, em nome do VIII Governo Constitucional felicitou hoje, por telefone, Dom Virgílio do Carmo da Silva e também o representante do Vaticano em Timor-Leste, Monsenhor Marco Sprizzi, por esta tão honrosa distinção, que representa um enorme orgulho para todo o povo timorense e que constitui um merecido reconhecimento pelo seu trabalho e pelas suas qualidades humanas. FIM
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  • 24 de maio de 2022Reunião do Conselho de Ministros de 25 de maio de 2022
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 25 de maio de 2022
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Proposta de Lei de autorização legislativa em matéria de recuperação de empresas e insolvência,  apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral. O objetivo deste pedido de autorização legislativa ao Parlamento Nacional é a elaboração de uma lei moderna de Recuperação e Insolvência, como elemento essencial para o crescimento do tecido económico e do investimento do país. Esta necessidade resulta da intenção do VIII Governo Constitucional de transformar as bases da economia timorense, para aumentar a resiliência e o potencial de crescimento, apoiando e resolvendo as situações de empresas em situação financeira difícil, mas economicamente viáveis. Além disso, visa também dar resposta à exigências da integração na ASEAN e na OMC, com um quadro legislativo que responda às necessidades do país e aos compromissos assumidos no âmbito internacional.
    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2015, de 30 de dezembro, que cria a Agência de Promoção de Investimento e Exportação de Timor-Leste, I.P., também apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral. Este diploma pretende ajustar o regime jurídico da TradeInvest, reforçando as suas competências enquanto entidade governamental responsável pela promoção, facilitação e acompanhamento do investimento privado e das exportações em Timor-Leste. Além disso, pretende-se com esta alteração garantir a uniformidade e consistência do ordenamento jurídico nacional, nomeadamente ajustando o regime jurídico desta agência governamental ao Decreto-Lei n.º 15/2017, de 23 de agosto, Lei do Investimento Privado, ao Decreto-Lei n.º 16/2021, de 15 de setembro, sobre as Bases Gerais da Organização da Administração Pública e ao Decreto-Lei n.º 30/2020, de 29 de julho, sobre a Organização Direta e Indireta do Estado.
    O Conselho de Ministros aprovou ainda três projetos de Decreto-Lei, apresentados pela Vice-Primeira Ministra e Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos.
    O primeiro é o projeto de Decreto-Lei que aprova valores mínimos de pensão de invalidez e velhice.
    O objetivo desta proposta é garantir valores mínimos de pensão de invalidez e de velhice, no âmbito do regime contributivo de segurança social, em função da carreira contributiva dos trabalhadores. Desta forma, procura-se garantir que estas pensões, do regime contributivo, nunca sejam de montante inferior às pensões sociais, por forma a valorizar o esforço contributivo dos trabalhadores.
    O segundo é o projeto de Decreto-Lei que aprova a Pensão Social.
    A nova prestação social, criada pelo presente diploma, reveste a natureza de uma pensão social, e não de um subsídio, visando assegurar um rendimento mínimo digno a todos aqueles que efetivamente precisam, por não terem outras formas de rendimento e se encontrem em situação de velhice ou invalidez. Esta pensão social vem substituir Subsídio de Apoio a Idosos e Inválidos (SAII), de modo a tornar o sistema de segurança social mais justo.
    Com esta alteração legislativa pretendem-se as seguintes alterações:

    Mudar o conceito, de subsídio para pensão social;
    Alterar o âmbito pessoal, passando a incluir os trabalhadores que estão no sistema contributivo, mas que não têm direito a pensão;
    Ajustar o valor da prestação, garantindo que o montante da pensão não seja inferior ao limiar internacional da pobreza;
    Não permitir a acumulação com outros rendimentos, no caso dos novos beneficiários;
    Alterar a periodicidade dos pagamentos, passando dos pagamentos semestrais para pagamentos mensais;

    O terceiro é o projeto de Decreto-Lei que cria o Sistema de Verificação de Incapacidades.
    O objetivo deste projeto é criar um sistema faça a verificação das situações de incapacidade para efeitos de atribuição de prestações sociais. Com este diploma, define-se o procedimento administrativo de verificação técnica da situação de incapacidade.
    O Serviço de Verificação de Incapacidades é um instrumento técnico especializado, composto por meios técnicos e materiais, e que funcionará em dois serviços integrados no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS): o serviço de perícia médica e o serviço de apoio administrativo.
     
    O Conselho de Ministros aprovou ainda o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Primeiro-Ministro e Ministro do Interior, Taur Matan Ruak, que procede à alteração da Orgânica da Polícia Nacional de Timor-Leste. Esta reestruturação da orgânica da PNTL procura adequar a sua capacidade de resposta aos desafios nacionais e internacionais atuais, melhorando as condições funcionais e operacionais, em alinhamento com o Plano Estratégico de Desenvolvimento 2011-2030, o Conceito Estratégico de Defesa e Segurança Nacional e o Programa do VIII Governo Constitucional.

    Com a presente revisão à Lei Orgânica da PNTL, adota-se um modelo organizacional, hierarquizado integrado por três níveis de comando: um nível superior, a cargo do Comandante-Geral e coadjuvado pelo 2.º Comandante-Geral; um nível intermédio que compreende o Comando Operacional, o Comando de Administração e o Comando de Pessoal; e um terceiro nível, constituído pelos comandos municipais, incluindo o recém-criado comando municipal de Ataúro, e o comando regional de Oé-Cusse Ambeno.

    Prevê-se ainda o funcionamento em igual posição hierárquica do comando regional e comandos municipais, do Instituto Superior de Ciências Policiais e das unidades especiais de polícia, às quais se atribuem competências em áreas de especialidade policial a nível nacional.

    Por fim, o Conselho de Ministros assistiu a uma apresentação da pesquisa Public Perception Survey – 2022 TATOLI, apresentado pela Asia Foundation. Esta pesquisa foi realizada nos meses de janeiro e fevereiro de 2022, com o apoio do Governo da Austrália.  Foram entrevistados 2489 cidadãos adultos, em todos os municípios de Timor-Leste.

    Os resultados incluem informações sobre emprego, tipo e valor de rendimento, remessas internacionais, recebimentos de ajudas de recuperação económica, bem-estar económico e situação económica.

    Além disso, o inquérito abordou questões como o rumo que o país está a tomar, os principais problemas com que o país e as comunidades se deparam e as dificuldades que as mulheres enfrentam.

    O estudo procurou ainda perceber quais são as opiniões dos cidadãos sobre a ação do Governo, nomeadamente quais devem ser as principais prioridades e quais as razões que impedem o Governo de fazer melhor trabalho.

    O inquérito abordou também as questões da prestação de serviço público, dos direitos da mulheres, de infraestruturas, perceção da corrupção, perceções políticas, o papel das mulheres na política e a renovação das lideranças.

    Por último, o estudo abordou questões relacionadas com os media, nomeadamente quais as fontes de informação, o uso de media digitais e independência dos media e o uso das redes sociais. FIM


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  • 17 de maio de 2022Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 17 de maio de 2022
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 17 de maio de 2022
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou cinco projetos de Decreto-Lei, apresentados pelo Primeiro-Ministro Taur Matan Ruak.
    O projeto de Decreto-Lei referente à Orgânica da Secretaria de Estado das Comunidades Timorenses no Exterior. Esta Secretaria de Estado, que fica na dependência direta do Primeiro-Ministro, procura dar resposta aos anseios dos timorenses que vivem no estrangeiro. O objetivo desta nova Secretaria de Estado é fortalecer os laços que unem os cidadãos timorenses na diáspora e o Estado Timorense. Com este serviço pretende-se que os cidadãos timorenses residentes no estrangeiro possam ter mais facilidade no acesso a um conjunto importante de serviços públicos. Esta Secretaria de Estado terá ainda como função disseminar informação sobre o processo de desenvolvimento de Timor-Leste pelas comunidades timorenses na diáspora e mobilizá-las para a promoção de Timor-Leste no exterior.
    O projeto de Decreto-Lei relativo ao regulamento do Fundo dos Combatentes da Libertação Nacional. Este diploma regulamenta  Fundo dos Combatentes da Libertação Nacional e estabelece o modelo de investimento das verbas do fundo, com vista à geração de rendimentos e para assegurar a sua permanência. Este fundo, que terá uma dotação inicial de US$ 1.000.000.000,00 (mil milhões de dólares americanos) será um fundo autónomo e tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O objetivo do fundo é financiar programas de apoio aos Combatentes da Libertação Nacional, designadamente nas áreas de apoio social, educação, saúde, emprego, acesso ao crédito e atividades geradoras de rendimento. O fundo será também responsável pelo pagamento da prestação pecuniária única prevista no Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional.


    O Projeto de Decreto-Lei que atribui aos militares das F-FDTL no ativo e em efetividade de funções e aos membros da PNTL, o direito de alojamento condigno, por razões de serviço tenham que passar a residir em município distinto daquele em que têm residência habitual. Este direito concretiza-se através da instalação dos militares das F-FDTL no ativo e em efetividade de funções e dos membros da PNTL que, por razões de serviço, tenham que passar a residir em município distinto daquele em que têm residência habitual, numa casa disponibilizado pelo Estado. O Estado pode disponibilizar casas que já pertencem ao Estado ou alugar casas para esse efeito.
    O Projeto de Decreto-Lei que estabelece o Programa de estímulo à renovação  e expansão das áreas de plantação de café. Tendo em conta a importância da agricultura, nomeadamente da cultura de café, para a melhoria das condições de vida dos timorenses e para o desenvolvimento económico do país, bem como a importância de apoiar a produção e a promoção de café orgânico e de alta qualidade e de melhorar a produção de café através da reabilitação das plantações de café, o Governo decide estabelecer este programa de apoio. Este projeto de Decreto-Lei pretende estimular a renovação das plantações de café, expandir as áreas de plantação de café, aumentar a produção anual de café e aumentar os rendimentos dos agricultores.
    O apoio será o seguinte:

    Subvenção de apoio à renovação ou à expansão das plantações de café, no valor de US$ 340 (trezentos e quarenta dólares americanos) por cada hectare de plantação de café renovado ou plantado de novo;
    Subvenção de apoio à plantação e tratamento de árvores de proteção ou apoio das plantas de café, em cafezal, no valor de US$ 0,21 (vinte e um centavos) por cada árvore plantada.

    O Projeto de Decreto-Lei que estabelece o Programa de apoio à plantação de mangais costeiros “Ai-parapa” e aprova as respetivas regras de execução.
     
    Os objetivos deste Decreto-Lei são:

    Estimular a criação de viveiros de “ai-parapa”;
    Expandir as áreas de plantação de “ai-parapa”;
    Combater a erosão da orla costeira;
    Melhorar a posição de Timor-Leste no mercado internacional de carbono;
    Contribuir para a afirmação de Timor-Leste como um destino turístico.

    O apoio é concretizado através da atribuição de uma subvenção pública no valor de US$ 0,50 (cinquenta centavos) por cada planta de “ai-parapa” criada em viveiro ou plantada.

    O Conselho de Ministros aprovou também o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Educação, Juventude e Desporto, Armindo Maia, sobre a medida de apoio aos estabelecimentos de educação pré-escolar, ensinos básico e secundário público e particular integrados na rede de oferta de serviço público para acesso à internet, atribuição de uma bolsa aos melhores alunos e implementação do projeto piloto ”eskola iha uma ou homeschooling” , bem como ao financiamento do estudo de viabilidade do estabelecimento de escola de raiz.
    Com este projeto de Decreto-Lei, estabelece-se:

    Um apoio para acesso à internet, através do pagamento pelo Estado dos custos de instalação e manutenção da ligação à internet por parte dos docentes e alunos em 1008 estabelecimentos de ensino básico central (EBC) e Secundários Geral e Técnico-Vocacional, bem como dos custos com o tráfego de internet;
    Uma bolsa para os melhores alunos, que consiste na atribuição de um valor pecuniário, cujo montante é determinado por Diploma Ministerial, dirigido a 5837 alunos;
    O financiamento do projeto “Eskola iha Uma ou home schooling”. Este financiamento destina-se a fazer face às despesas relacionadas com o recrutamento, contratação e formação de professores, com a aquisição de materiais didático-pedagógicos e com os processos de monitorização e avaliação. Prevê-se que o projeto piloto, em Díli, inclua a contratação de 442 professores, que vão atuar em 222 aldeias. Este apoio inclui ainda apoio à Biblioteca Móvel e à formação de professores, com o estudo de viabilidade para o estabelecimento da Escola de Raiz.

    O Conselho de Ministros aprovou ainda o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Vice-Primeira Ministra e Ministra da Segurança Social e Inclusão, que procede à terceira alteração ao decreto-Lei n.º 55/2020, de 28 de outubro, que aprova a constituição do Fundo de Reserva da Segurança Social e a definição do respetivo modelo de gestão.
    Com esta alteração, define-se o conceito de gestão operacional e permite-se que o Fundo de Reserva da Segurança Social, diretamente, ou o Banco Central de Timor-Leste ou outra entidade pública, responsáveis pela gestão operacional, possam recorrer à contratação ou subcontratação de outras entidades para assumir algumas funções específicas incluídas na gestão operacional do Fundo.Além disso, com esta alteração, clarifica-se que os ativos que venham a ser parte da carteira  do Fundo de Reserva da Segurança Social têm de ser emitidos por entidades que não apresentem risco substancial de incumprimento, para garantir a segurança do próprio Fundo, com a maximização do rendimento e a minimização dos riscos.



    Por fim, foram apresentados ainda três projetos de Decreto-Lei, pela Vice-Primeira Ministra e Ministra da Segurança Social e Inclusão.
    Projeto de substituição do SAII por uma pensão social de invalidez e velhice.
    Com esta alteração legislativa pretendem-se as seguintes alterações:

    Mudar o conceito, de subsídio para pensão;
    Alterar o âmbito pessoal, passando a incluir os trabalhadores que estão no sistema contributivo, mas que não têm direito a pensão;
    Valor da prestação, garantindo que o montante da pensão não seja inferior ao limiar internacional da pobreza;
    Não acumulação com outros rendimentos;
    Periodicidade dos pagamentos, passando dos pagamentos semestrais para pagamentos mensais;

    Projeto que estabelece valores mínimos para as pensões mínimas de invalidez e velhice do regime contributivo.
    O objetivo desta proposta é garantir uma pensão mínima, em função da carreira contributiva dos trabalhadores.
    Projeto de criação do Serviço de Verificação de Incapacidades.
    O objetivo deste projeto é criar um serviço que certifique as situações de incapacidade para efeitos de atribuição de prestações sociais. FIM


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  • 16 de maio de 2022Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 16 de maio de 2022
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 16 de maio de 2022
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, referente à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2018, de 17 de agosto, sobre a Orgânica do VIII Governo Constitucional e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2019, de 31 de julho, sobre a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
    Esta alteração ao Decreto-Lei n.º14/2018, de 17 de agosto, visa incluir na composição do VIII Governo Constitucional o Secretário de Estado das Comunidades Timorenses no Exterior.
    Com a integração de um Secretário de Estado das Comunidades Timorenses no Exterior na composição do VIII Governo Constitucional, reconhece-se a necessidade e a importância de assegurar o reforço dos laços das comunidades timorenses na diáspora com a comunidade nacional, bem como a urgência de assegurar mecanismos mais eficazes de envolvimento dos cidadãos que residem e trabalham no estrangeiro no processo de desenvolvimento do país.
    Além disso, procede-se, ainda, através do presente diploma, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2019, de 31 de julho, sobre a orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, de forma a garantir a harmonização deste ato normativo com a lei orgânica do Governo.
    Finalmente, aproveita-se a oportunidade da presente intervenção legislativa para harmonizar as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 14/2018, de 17 de agosto, sobre o Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura, com as alterações recentemente aprovadas ao diploma legal sobre a orgânica deste departamento governamental.

    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, também apresentado pelo apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2016, de 29 de junho, sobre o Regime Jurídico dos Gabinetes Ministeriais.
    Através da presente intervenção normativa:

    desenvolve-se o quadro normativo conformador da organização da Unidade de Administração e Finanças do Gabinete do Primeiro-Ministro;
    estabelece-se um tratamento diferenciado dos Chefes de Gabinete, para efeitos remuneratórios;
    consagra-se o direito de os funcionários e agentes da administração pública requisitados ou destacados para prestarem atividade nos gabinetes ministeriais receberem o suplemento remuneratório pela prestação de trabalho extraordinário; e
    consagra-se para os membros da segurança pessoal dos membros do Governo o direito de receberem um subsídio de risco em condições similares àquelas que se encontram previstas para a segurança pessoal do Presidente da República.



    Foi aprovado pelo Conselho de Ministros o projeto de Decreto-Lei, também apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, relativo à obrigatoriedade de compra de produtos nacionais no âmbito da contratação pública. O presente diploma estabelece a obrigatoriedade de compra, pela administração direta ou indireta do Estado de, pelo menos, 75% de bens produzidos em Timor-Leste, no âmbito das operações de contratação pública de bens alimentares para consumo humano. Os objetivos desta medida são, por um lado, garantir o abastecimento público, nomeadamente de bens alimentares e, por outro lado, garantir que os agregados familiares económica e socialmente mais vulneráveis não deixarão de ter acesso a bens alimentares, em resultado de um aumento muito significativo dos respetivos preços. Desta forma, o Estado propõe-se executar um conjunto de medidas que aumentem a confiança nos operadores económicos, nomeadamente nos agricultores, para que aumentem a produção nacional de produtos agrícolas.

    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Turismo, Comércio e Indústria, José Lucas do Carmo da Silva, referente à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2022, de 16 de fevereiro, que criou a linha de crédito “Fasilidade Garantia Crédito Suave”. Tendo em consideração o grande interesse que a esta medida criou junto do setor privado, o Governo entende ser relevante reforçar os apoios no quadro da referida linha de crédito, introduzindo as seguintes alterações:

    acrescenta-se a possibilidade de as grandes empresas serem beneficiárias;
    o valor total da linha de crédito aumenta para cinquenta milhões de dólares americanos;
    o valor do limite máximo do valor da garantia de crédito concedida a cada uma das micro, pequenas, médias empresas que sejam selecionadas para beneficiar desta medida aumenta para duzentos e cinquenta mil dólares americanos;
    o valor do limite máximo da garantia de crédito concedido a cada uma das grandes empresas selecionada para beneficiar desta medida aumenta para um milhão de dólares americanos.
    O prazos máximos dos contratos passam de 3 para 10 anos.

    Esta alteração do quadro normativo da linha de crédito “Fasilidade Garantia Crédito Suave” vem materializar o compromisso constante do Programa do Governo de criar todas as condições possíveis para fazer alavancar a diversificação económica, nas áreas produtivas, tais como a agricultura, a pecuária, as pescas e o turismo, para além do setor da indústria. 

    O Conselho de Ministros aprovou a Proposta de Resolução do Parlamento Nacional que aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o rendimento.
    Esta convenção, entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, foi assinada em Lisboa no dia 27 de setembro de 2011. Para entrar em vigor, a Convenção tem de ser aprovada pelos dois países. Portugal já aprovou a Convenção, no dia 8 de junho de 2012. Com esta Proposta de Resolução, pretende-se que a Convenção entre em vigor nos dois países.
    Os objetivos desta Convenção são eliminar a dupla tributação internacional nas diferentes categorias de rendimentos recebidos por residentes dos dois Estados, bem como prevenir a evasão fiscal. Além disso, pretende-se também contribuir para a criação de um enquadramento fiscal estável e favorável ao desenvolvimento de trocas comerciais e do investimento entre os dois estados, eliminando entraves fiscais à circulação de capitais, de tecnologia e de trabalhadores. Com esta Convenção, facilita-se a troca de informações de natureza fiscal entre as administrações tributárias dos dois Estados.
    Por fim, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, Longuinhos dos Santos, sobre a medida de apoio aos estabelecimentos de ensino superior privado para acesso à internet. Esta medida tem por objetivo facilitar o acesso à internet por parte dos docentes e alunos dos estabelecimentos de ensino superior privado.
    Este apoio aos estabelecimentos de ensino superior privado para acesso à internet, concretiza-se através do pagamento, pelo Estado, dos custos de instalação e manutenção da ligação à internet por parte dos docentes e alunos dos estabelecimentos de ensino superior privados, bem como dos valores relativos ao tráfego de internet. FIM
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  • 09 de maio de 2022 Reunião do Conselho de Ministros de 13 de maio de 2022
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
     Reunião do Conselho de Ministros de 13 de maio de 2022
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou o projeto de proposta de Resolução do Parlamento Nacional de ratificação para adesão de Timor-Leste ao tratado sobre a proibição total de ensaios nucleares, apresentado pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação. Este tratado visa proibir totalmente os ensaios nucleares com fins militares, como forma de limitar o desenvolvimento das atuais e o aparecimento de novos tipos de armas nucleares, como medida eficaz de desarmamento nuclear e de não proliferação de armas nucleares.

    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Turismo, Comércio e Indústria, José Lucas do Carmo da Silva, referente ao Regime Jurídico dos Parques Industriais. Com este Decreto-Lei pretende-se determinar o procedimento administrativo de implementação dos Parques Industriais em Timor-Leste, regulando os requisitos para a sua execução, em termos de infraestruturas e funcionamento, e também a sua estrutura de gestão. O Governo pretende, com este diploma, dar um impulso à criação e ao estabelecimento dos Parques Industriais, infraestruturas relevantes para o desenvolvimento económico do país, para a atração de investimento e para a criação de emprego.

    O Conselho de Ministros aprovou também o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, Longuinhos dos Santos, que estabelece o novo regime jurídico e novos estatutos da Agência Nacional para a Avaliação e Acreditação Académica (ANAAA). Este Decreto-Lei visa, por um lado, adequar o regime jurídico desta instituição ao Decreto-Lei n.º 30/2020, de 29 de julho, sobre a Organização da Administração Direta e Indireta do Estado, bem como ao Decreto-Lei n.º 16/2021, de 15 de Setembro, que cria as Bases gerais da organização da administração pública. Além disso, pretende-se concretizar algumas alterações relativamente às regras aplicadas à eleição do Diretor Executivo e a duração do seu mandato, passando esse mandato de 3 para 4 anos. São também criados novos serviços para apoio ao Diretor Executivo e a figura de um Fiscal Único.

    O Conselho de Ministros aprovou ainda o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2008, de 5 de março, que cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento de Mão-de-Obra (INDMO). O objetivo desta alteração é intensificar o serviço do INDMO, com vista à concretização dos programas que lhe são confiados. O Governo considera, por isso, indispensável fortalecer o instituto, nomeadamente através da reestruturação dos seus órgãos e dos serviços, ajustando-se as competências dos órgãos e a previsão de tarefas que incumbem aos serviços. Por outro lado, pretende-se também harmonizar as atribuições do INDMO com o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ-TL) e adequar os estatutos deste instituto público ao disposto no Decreto-Lei n.º 30/2020, de 29 de Julho, sobre Organização da Administração Direta e Indireta do Estado.
     
    O Conselho de Ministros deliberou conceder plenos poderes ao Ministro dos Transportes e Comunicações, José Agustinho da Silva, para a assinatura do Acordo de Serviços Aéreos entre a República Democrática de Timor-Leste e a Nova Zelândia.
    Este acordo procura promover um sistema de aviação internacional baseado na concorrência entre companhias aéreas no mercado e deseja encorajar as companhias aéreas a desenvolver e implementar serviços inovadores e competitivos, com o objetivo de melhor o comércio, o bem-estar dos consumidores e o crescimento económico.
    O Acordo visa também assegurar o mais alto grau de segurança no transporte aéreo internacional e reafirmar a preocupação com atos ou ameaças contra a segurança das aeronaves, que possam pôr em risco a segurança de pessoas ou bens, afetar negativamente o funcionamento do transporte aéreo e provocar desconfiança do público em relação segurança da aviação civil.
    O Acordo está sujeito  ratificação do Parlamento Nacional.

    Por último, o Conselho de Ministros deliberou autorizar a abertura do procedimento de aprovisionamento do tipo Concurso Público Internacional, para a adjudicação de um contrato público para a reabilitação da via rodoviária municipal, entre Laga e Baguia. O troço de estrada a reabilitar tem uma extensão de 38,03 quilómetros e o valor global estimado para a empreitada é de US$ 22.366.181,74 (vinte dois milhões, trezentos e sessenta e seis mil, cento e oitenta e um dólares americanos e setenta e quatro centavos). O objetivo desta obra de requalificação rodoviária é assegurar a acessibilidade e desenvolvimento económico do país. FIM
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  • 09 de maio de 2022Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 9 de maio de 2022
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 9 de maio de 2022
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou uma Proposta de Lei, apresentada pelo Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes, relativa às Grandes Opções do Plano para 2023. A existência de uma Lei das Grandes Opções do Plano é uma exigência da Lei n.º 2/2022, de 10 de fevereiro, Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado e da gestão financeira pública. Esta Lei visa aprovar as opções anuais e plurianuais, em termos de planeamento com impacto no Orçamento Geral do Estado e a programação orçamental plurianual, o que vai permitir concretizar plenamente a orçamentação por programas.
    As Grandes Opções do Plano para 2023 apresentam, nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 2/2022, de 10 de fevereiro, a identificação da estratégia orçamental e das principais opções em termos de planeamento com impacto no Orçamento Geral do Estado para o ano orçamental seguinte e para os quatro anos subsequentes, a programação orçamental plurianual e a análise das projeções dos principais indicadores macroeconómicos com influência no Orçamento Geral do Estado e sua evolução.
    Esta Proposta de Lei será agora submetida ao Parlamento Nacional.

    O Conselho de Ministros aprovou também o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, referente ao programa Uma ba Ema Kbiit Laek Plus (UKL+). Este projeto de Decreto-Lei já tinha sido aprovado na reunião do Conselho de Ministros do dia 06 de maio de 2022, contudo devido à introdução de algumas alterações em fase de redação final, tornou-se necessário submetê-lo a nova aprovação pelo Conselho de Ministros. Este Decreto-Lei estabelece um regime especial de aprovisionamento destinado à execução da medida UKL+. Com este novo regime, passam a prever-se duas opções: uma, com a atribuição das subvenções através das estruturas de suco do PNDS, e outra com a possibilidade de aprovisionamento centralizado, de forma a conseguir economias de escala e poupança de recursos económicos. O programa tem por objetivo melhorar as condições de habitabilidade das casas que sirvam de domicílio permanente aos agregados familiares mais vulneráveis, nas situações em que a casa se encontre em mau estado de conservação e estes não disponham de outro imóvel para fixar residência. Para efeitos de execução do programa UKL+, consideram-se agregados familiares mais vulneráveis aqueles cujo rendimento médio diário não seja superior a US$ 1,25 e cujas residências se encontrem em mau estado de conservação.
    O agregados familiares podem ser beneficiários de uma das seguintes modalidades de apoio:a) Apoio financeiro para obras de beneficiação, conservação ou reparação da sua habitação, até um máximo de US$ 13000;
    b) Apoio sob a forma de materiais de construção para a substituição dos materiais de cobertura e revestimento da sua habitação, até um máximo de US$ 4000. FIM
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  • 04 de maio de 2022Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 6 de maio de 2022
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 6 de maio de 2022
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, para a criação da Comissão Interministerial para a coordenação da cadeia de valor e estímulo à produção local e para a criação do respetivo comité de apoio. O objetivo desta Comissão Interministerial é apresentar recomendações ao Conselho de Ministros que visem a melhoria e a coerência das políticas públicas, dos sistemas e procedimentos administrativos e do quadro jurídico, de coordenação da cadeia de valor e o estímulo ao crescimento da produção nacional.
    O Conselho de Ministros aprovou também um projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, referente ao regime de aprovisionamento para o programa Uma ba Ema Kbiit Laek Plus (UKL+). Com este Decreto-Lei estabelece-se um regime especial de aprovisionamento destinado à execução da medida UKL+. Com este novo regime, passam a prever-se duas opções: uma, com a atribuição das subvenções através das estruturas de suco do PNDS, e outra com a possibilidade de aprovisionamento centralizado, de forma a conseguir economias de escala e poupança de recursos económicos.
    Por último, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Vice-Primeira-Ministra e Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos, relativo a um Apoio pontual aos agregados familiares. O objetivo deste Decreto-Lei é criar e regular a prestação de um pagamento pontual aos agregados familiares timorenses. Este pagamento vai chamar-se Subsídio de Fim de Ano e tem um valor de 200 dólares americanos por cada agregado familiar. Com esta medida, pretende-se apoiar a economia das famílias. São considerados elegíveis para esta medida todos os agregados familiares registados no livro de registos de agregados familiares, em cada suco, até 28 de fevereiro de 2022. FIM
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