Comunicados
- 01 de janeiro de 2010Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 26 de Abril de 2008REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTEver mais
IV Governo Constitucional
COMUNICADO À IMPRENSA
Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 26 de Abril de 2008
O Conselho de Ministros reuniu-se este Sábado, 26 de Abril de 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1-Relatório do Grupo de Trabalho da Comissão da Função Pública.
O Conselho de Ministros analisou, discutiu e aprovou o primeiro relatório produzido pelo Grupo de Trabalho da Comissão da Função Pública. O grupo foi criado na sequência de uma proposta do Primeiro-Ministro para o estabelecimento de uma Comissão da Função Pública.
O Primeiro-Ministro pretende que a Comissão da Função Pública seja uma autoridade estatutária independente, com o objectivo de garantir uma função pública apolítica e assente no mérito, com os padrões profissionais mais elevados e capaz de prestar serviços de qualidade ao Governo e ao povo de Timor-Leste.
2-Relatório do Grupo de Trabalho do Inspector-Geral Sobre a Criação de uma Instituição Independente de Auditoria do Estado.
Em princípios de 2008 o Governo anunciou que iria introduzir uma reforma institucional significativa, de modo a promover a boa governação e o profissionalismo na Administração Pública de Timor-Leste. Uma das principais iniciativas é a proposta de reforçar a competência do Gabinete do Inspector-Geral (GIG), de forma a assumir o papel de um Auditor Geral do Estado.
O Primeiro-Ministro solicitou o estabelecimento de um Grupo de Trabalho para estudar esta questão, que apresentou o seu relatório ao Conselho de Ministros, na reunião de hoje, em que propõe a criação de uma Instituição Independente de Auditoria do Estado, aprovada pelo plenário.
O Conselho de Ministros analisou ainda:
3 - Apresentação sobre alternativas para minimizar o impacto do aumento dos preços na população mais desfavorecida.
A subida dos preços do arroz e do petróleo a nível mundial vem-se reflectindo negativamente em Timor-Leste. Neste contexto, o Primeiro-Ministro solicitou a um grupo de técnicos a apresentação de alternativas capazes de fazer face às necessidade urgentes no plano da segurança alimentar, dos materiais de construção e do combustível. O Governo pretende assegurar que aqueles produtos não venham a faltar no país e que a subida dos preços não tenha um impacto negativo nas populações mais desfavorecidas. O Conselho de Ministros ouviu e analisou as propostas de curto, médio e longo prazo apresentadas pelo grupo de trabalho.
- 01 de janeiro de 2010Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 18 de Março de 2008REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTEver mais
IV Governo Constitucional
COMUNICADO À IMPRENSA
Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 18 de Março de 2008
O Governo resolveu, em reunião extraordinária do Conselho de Ministros realizada esta Terça-feira, 18 de Março de 2008, propor ao Presidente da República interino a prorrogação do estado de excepção, passando a estado de emergência, por um período de trinta dias.
A proposta do Governo vai no sentido de que o estado de emergência vigore em todo o território nacional a partir das 00h00 do próximo dia 23 de Março e termine às 24h00 do dia 22 de Abril, com as seguintes condicionantes aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos:
Restrição do direito de livre circulação, com obrigação de recolher obrigatório entre as 23h00 e as 5h00, salvaguardados os direitos previstos nas alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2208, de 22 de Fevereiro;
Os direitos de manifestação e reunião, salvaguardados os direitos previstos nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2208, de 22 de Fevereiro;
O direito à inviolabilidade do domicílio, permitindo-se a realização de buscas domiciliárias durante a noite, desde que com o competente mandato judicial, e respeitando o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro.
Na proposta a apresentar ao Presidente da República interino o Governo refere ainda que às F-FDTL deverá incumbir o apoio às autoridades civis, através do Comando Conjunto já constituído, executando a missão específica de coordenação e condução das intervenções operacionais tendentes à detenção dos suspeitos da prática dos crimes cometidos no passado dia 11 de Fevereiro, e tomando as medidas necessárias ao restabelecimento da normalidade democrática. E sublinha que as F-FDTL e PNTL, envolvidas nas operações em curso, deverão observar escrupulosamente os preceitos legais previstos na Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro já referida, nos Decreto-Lei n.º 2/2007, de 8 de Março, sobre Operações de Prevenção Criminal, Decreto-Lei n.° 4/2006, de 1 de Março sobre regimes Especiais em Casos de Terrorismo, Criminalidade Violenta ou Altamente Organizada.
Recorde-se que a Declaração de Estado de Sítio, decretada em 11 de Fevereiro passado, na sequência dos atentados contra o Presidente da República e o Primeiro-Ministro, decorreu da necessidade de garantir a ordem constitucional e a segurança e paz pública postas em causa de forma violenta e preservar o Estado de Direito Democrático. O estado de excepção decretado e renovado sucessivamente tem logrado conter a gravidade das ameaças à estabilidade do país, assegurar a ordem pública, diminuir a sua força e confiná-las a áreas identificadas.
No entanto, ainda que diminuídas e localizadas, essas ameaças não se dissiparam ainda totalmente, continuando em fuga um grupo de homens fortemente armados com equipamento de guerra, aparentemente chefiados pelo ex porta-voz dos peticionários Gastão Salsinha, suspeito de participação nos atentados contra a segurança do Estado e dois dos titulares dos órgãos de soberania.
A captura e apresentação à Justiça deste grupo armado continua a ser um imperativo para a manutenção da paz pública, mas, para isso, é preciso mais tempo e, mesmo, alguma paciência, tendo em vista evitar derramamento de sangue desnecessariamente, sem nunca esquecer que é imprescindível que essa ameaça seja eliminada de forma definitiva para que o país possa trilhar de novo o caminho do desenvolvimento.
- 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros de 22 de Outubro de 2008IV GOVERNO CONSTITUCIONALver mais
SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
IV Governo Constitucional
SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
COMUNICADO À IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 22 de Outubro de 2008
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 22 de Outubro de 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e analisou:
1.Apresentação da Peacebuilding Support Office das Nações Unidas
As Nações Unidas têm um programa de ajuda na construção da Paz e através da Peacebuilding asseguram o seu apoio a países num período pós-guerra.
Este apoio envolve uma série de medidas que reduzem o risco de recaída no conflito. O reforço da segurança, a monotorização de eleições e dos direitos humanos e o desenvolvimento da capacidade institucional podem ser exemplos destas medidas.
A United Nations Peacebuilding é composta por:
a)Peacebuilding Commission (PBC);
b)Peacebuilding Fund (PBF);
c)Peacebuilding Support Office (PBSO).
A Peacebuilding Commission é uma assessoria intergovernamental que congrega todos os intervenientes relevantes para coordenar, discutir pontos de vista e propor estratégias para a promoção da Paz nos países que emergem dos conflitos.
O Peacebuilding Fund foca sobretudo as falhas críticas e relevantes e disponibiliza apoio providenciando fundos e apoiando os mecanismos destes.
O Peacebuilding Support Office estabelece as ligações com parceiros externos para desenvolver estratégias de construção da Paz, “marshall” recursos e “enhance” coordenação internacional. Baseia-se no conhecimento e boas práticas na construção da Paz.
2.II Parte do Quadro Estratégico para a Descentralização e Processo de Municipalização, Proposta de Lei da Divisão Administrativa e Territorial, Proposta de Lei do Governo Local e Proposta de Lei Eleitoral Municipal
O Conselho de Ministros analisou todas estas propostas, continuando as mesmas a serem discutidas nas reuniões futuras.
- 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros de 15 de Outubro de 2008IV GOVERNO CONSTITUCIONALver mais
SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
IV Governo Constitucional
SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
COMUNICADO À IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 15 de Outubro de 2008
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 15 de Outubro de 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1. Decreto-Lei que aprova o Regulamento dos Restaurantes e Estabelecimentos Similares
Foi aprovado o Decreto-Lei que regulamenta as actividades de restauração a bem da defesa do consumidor e qualidade alimentar. Da crescente preocupação com questões higiénicas e ambientais, no geral mas sobretudo nas zonas balneares e de praias, com vista ao incremento do turismo, surgiu a necessidade de criar regras disciplinadoras da actividade.
Assim sendo é, portanto, importante a classificação, por categorias, dos vários tipos de estabelecimentos bem como a instituição do Livro de Reclamações.
De acordo com este Decreto-Lei, torna-se também necessário a confirmação dos títulos de propriedade, arrendamento e posse de terrenos e das edificações dos estabelecimentos turísticos, sobretudo daqueles que estão situados na zona de praia.
2.Projecto de alteração do Regime Jurídico do Passaporte
O Conselho de Ministros aprovou a proposta de Decreto-Lei que vem regular o novo regime jurídico do passaporte garantindo maior coerência e segurança ao sistema e ajuste aos requisitos internacionalmente definidos em matéria de segurança. O passaporte passa a ser um documento individual, que possibilita a leitura através de meios ópticos e não permite averbamentos posteriores. A par das condições de segurança, contemplam-se também soluções desburocratizantes.
O Conselho de Ministros analisou ainda:
3.Apresentação da Proposta de Lei que aprova o Código Civil
O projecto de Código Civil é de matriz civilista e permite, aos actores jurídicos e à população em geral, uma maior certeza e estabilidade relativamente à regulação da vida em comunidade.
O Código Civil regulará as relações jurídico-privadas, as áreas do Direito onde existam relações entre pessoas singulares ou colectivas, colmatando assim as insuficiências do Código Civil Indonésio vigente por ser a Lei Subsidiária em Timor-Leste. Neste pressuposto, o Código Civil está compartido em cinco partes:
a)Livro I: Retrata a parte geral do Código Civil;
b)Livro II: Define as normas relativas ao Direito das Obrigações;
c)Livro III: Regula os Direitos Reais;
d)Livro IV: Regula o Direito da Família;
e)Livro V: Regula o Direito das Sucessões.
- 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 2008IV GOVERNO CONSTITUCIONALver mais
SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
IV Governo Constitucional
SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
COMUNICADO À IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 2008
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 8 de Outubro de 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1.Decreto-Lei que aprova o Regulamento dos Jogos Recreativos e Sociais
Dada a importância de evitar a impunidade e o crescimento desregulado de actividades marginais existiu a necessidade de regulamentar os jogos recreativos existentes. Aos presentes regimes de concessão de exploração das lotarias acresce ainda a tradicional luta de galos, sob um regime especial de licenciamento. Estas medidas lutam também contra a saída ilegal de divisas e lavagem de dinheiro tendo presente a obtenção de receitas públicas e a atracção turística das regiões. Estas medidas contribuem para o aumento do emprego e ajudam a criar valor. As receitas geradas estão sujeitas à tributação fiscal sem prejuízo da repartição dos ganhos por entidades dos sectores público e privado, bem como da Igreja. Foi reforçada a ideia que este DL devia ir para consulta pública.
O Conselho de Ministros aprovou com alterações este Decreto-Lei.
O Conselho de Ministros analisou ainda:
4. Apresentação da Lei do Investimento Privado
Tendo em conta que o sector privado da economia é um parceiro essencial no desenvolvimento nacional uma vez que gera riqueza e emprego fora do quadro das actividades e quadros próprios do Estado, sentiu-se a necessidade de substituir a legislação existente por novas leis que se apliquem aos investidores sem distinção de nacionalidade ou residência.
A presente lei define benefícios e incentivos, de natureza fiscal e aduaneira ou sob a forma de condições especiais de arrendamento de imóveis do Estado ou de subsídios à formação de trabalhadores nacionais. Este sistema de benefícios e incentivos previsto obedece a um escalonamento simples de áreas geográficas para favorecer o desenvolvimento económico das zonas definidas por esta legislação. A aprovação desta lei cria a necessidade de ajustar a Administração Pública, e os seus procedimentos, de forma a defender os direitos e deveres dos investidores do país. Existirá também a necessidade de criação de uma Agência Especializada de Investimento, mais autónoma em relação ao poder político, e que promoverá uma diplomacia económica activa. Em suma, esta revisão legislativa tem um papel promotor do investimento privado por pessoas singulares ou colectivas estrangeiras, bem como por investidores locais residentes ou na diáspora.
5. Apresentação do Diploma Ministerial sobre Afixação de Preços nos Bens de Consumos
Com a recente instabilidade dos preços normais e concorrenciais de mercado, a subida dos combustíveis a nível mundial e local, o Ministério do Turismo, Comercio e Indústria, sem intervir nos preços e na liberdade de mercado, pretende proporcionar uma medida sem percussões penosas para o comércio retalhista e que confira uma maior transparência e boas práticas a toda a população.
- 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros de 17 de Setembro de 2008REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTEver mais
IV Governo Constitucional
SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
COMUNICADO À IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 17 de Setembro de 2008
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 17 de Setembro de 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1-Decreto que aprova os Incentivos Financeiros a Conceder aos Profissionais de Saúde
O presente diploma, que o Conselho de Ministros aprovou na sua reunião de hoje, regula os critérios e condições para a atribuição de incentivos financeiros aos profissionais do Ministério da Saúde, aplicando-se aos médicos, enfermeiros, profissionais e assistentes de saúde e pessoal administrativo.
O Ministério da Saúde considera imprescindível introduzir um sistema retribuitivo adicional, que visa melhorar a aplicação dos recursos humanos disponíveis e a prossecução efectiva do interesse público no domínio da saúde.
A introdução do subsídio remuneratório é o meio que poderá atingir esse fim e constitui uma tentativa de fazer corresponder o nível salarial dos profissionais de saúde ao grau de responsabilidade e exigência prática de prestação de cuidados de saúde. Pretende-se ainda promover a melhoria do desempenho assistencial e económico e da satisfação dos utentes.
2-Decreto-Lei que aprova o Regulamento do Licenciamento, Comercialização e Qualidade da Água Potável
O Conselho de Ministros aprovou na sua reunião de hoje o Regulamento do licenciamento, comercialização e qualidade da água potável, que é o alimento mais essencial à vida, com o objectivo de que aquelas actividades garantam uma melhoria na qualidade a favor dos consumidores.
O Conselho de Ministros analisou ainda:
3-Proposta de Lei que aprova a Orgânica da Autoridade Central de Pagamentos
O Conselho de Ministros analisou na sua reunião de hoje a Proposta de Lei Orgânica do Banco Central de Timor-Leste. Um diploma que surge em conformidade com o artigo 143.º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste e que voltará a ser posteriormente agendado para aprovação, depois de introduzidas as alterações efectuadas pelo Conselho de Ministros.
O Banco Central de Timor-Leste é a instituição responsável pela estabilidade dos preços e do sistema financeiro e pela contribuição decisiva para o crescimento e desenvolvimento económico e redução das desigualdades sociais de Timor-Leste.
4-Decreto-Lei que aprova o Regulamento dos Jogos Recreativos e Sociais
O Conselho de Ministros analisou e discutiu, na sua reunião de hoje, o Regulamento dos Jogos Sociais e Recreativos, com vista a que tais actividades se integrem na economia legal e nela se desenvolvam em harmonia social, económica e financeira.
Importa evitar a impunidade financeira e o desenvolvimento desregulado de actividades marginais que têm gerado um ambiente de reprovação pública e, em alguns casos, um sentimento de insegurança, e que em nada vêm contribuindo para o país.
O Conselho de Ministros considerou que o diploma necessita de algumas alterações, voltando a ser apresentado para aprovação depois destas serem efectuadas.
5-Apresentação do relatório elaborado pela LABEH relativo à consulta nacional sobre a Comissão Anti-Corrupção
O Conselho de Ministros ouviu uma apresentação acerca do relatório elaborado pela LABEH relativo à consulta nacional sobre a Comissão Anti-Corrupção.
6-Proposta de Lei que Cria a Comissão Anti-Corrupção
A presente Proposta de Lei, que visa a criação da Comissão Anti-Corrupção, foi analisada e discutida profundamente pelo Conselho de Ministros (CdM) na sua reunião de hoje, ficando decidido que necessita de algumas alterações, voltando a ser posteriormente apresentada em sede de CdM para aprovação.
- 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros de 03 de Setembro de 2008REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTEver mais
IV Governo Constitucional
SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
COMUNICADO À IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 03 de Setembro de 2008
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 03 de Setembro de 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1-Decreto-Lei que Altera a Lei Orgânica do Governo
O Decreto-Lei no. 7/2007, de 5 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei no 26/2008, de 23 de Julho, instituiu a orgânica do IV Governo Constitucional. Segundo o Programa de Governo aprovado pelo Parlamento Nacional a instituição de uma Comissão da Função Pública é propósito a ser alcançado pelo Governo. Enquanto a legislação pertinente aguarda aprovação, cabe implementar o Serviço Nacional encarregado da Função Pública e também das providências necessárias à instalação da Comissão, a partir da Direcção Nacional da Função Pública do Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território.
De entre as competências do Ministério está o estudo, proposição e execução das políticas e regulamentos relativos ao funcionalismo público, segurança social dos funcionários e agentes da Administração Pública e demais procedimentos administrativos a estes afectos e que está ao encargo da Direcção Nacional da Função Pública.
Com a presente modificação, e de acordo com o diploma aprovado pelo Conselho de Ministros na sua reunião de hoje, estas competências passam ao Primeiro Ministro, que as exerce por meio de um Serviço Nacional.
2-Decreto-Lei que Altera a Orgânica do Ministério da Administração Estatal
O Decreto-Lei n.o 6/2008, de 5 de Março, instituiu a orgânica para o Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território. De entre as competências do Ministério está o estudo, proposição e execução das políticas e regulamentos relativos ao funcionalismo público, segurança social dos funcionários e agentes da Administração Pública e demais procedimentos administrativos a estes afectos e que estão a cargo da Direcção Nacional da Função Pública.
É propósito do Governo, manifestado no Programa de Governo aprovado pelo Parlamento Nacional, a instituição de uma Comissão da Função Pública. Enquanto a legislação pertinente aguarda aprovação, cabe implementar, a partir da Direcção Nacional da Função Pública, um Serviço Nacional encarregado da Função Pública e também da instalação da referida Comissão, o que agora acontece com a aprovação do presente diploma pelo Conselho de Ministros na sua reunião de hoje.
3-Decreto-Lei que aprova o Estatuto da Defensoria Pública
O presente diploma, que o Conselho de Ministros aprovou na sua reunião de hoje, estabelece e regulamenta o Estatuto da Defensoria Pública, onde são definidas as atribuições, a organização, o funcionamento e as competências dos Defensores Públicos, bem como dos respectivos órgaos.
A Constituição garante no seu art.º 26.º o acesso de todos aos tribunais para a defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, assegurando que a Justiça deve ser promovida independentemente dos meios económicos dos titulares.
4-Resolução que aprova doação à República de Cuba
A República de Cuba foi atingida pelo furacão “Gustav”, considerado o mais violento dos últimos 60 anos, no passado dia 30 de Agosto. Conforme informações de fontes oficiais cubanas, o furacão “Gustav” destrui total ou parcialmente dezenas de milhares de habitações, edifícios públicos, 3.500 armazéns de secagem de tabaco e 136 torres de alta tensão, tendo provocado igualmente sérios danos em redes telefónicas e eléctricas e arrasado árvores e culturas agrícolas.
Entre os edifícios públicos destruídos incluem-se escolas, algumas das quais frequentadas por estudantes timorenses.
Considerando que a solidariedade e a fraternidade entre os povos são princípios fundamentais consignados na Constituição de Timor-Leste, o Conselho de Ministros aprovou na sua reunião de hoje uma Resolução no sentido de doar a quantia de 500,000.00 USD ao povo e ao Governo da República de Cuba, a fim de minimizar os efeitos nefastos do furacão “Gustav”.
O Conselho de Ministros analisou ainda:
5-Apresentação da Política Nacional de Recuperação Habitacional
O Conselho de Ministros ouviu ainda uma apresentação relativa ao Manual de Implementação do Programa de Reabilitação Social e Assistência Habitacional às Vítimas de Desastres, tendo analisado o documento em questão e concordado com as suas propostas.
- 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros Extraordinário de 31 de Julho de 2008ver mais
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
IV Governo Constitucional
COMUNICADO À IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros Extraordinário de 31 de Julho de 2008
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quinta-feira, 31 de Julho de 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, tendo analisado, discutido e aprovado o documento “Licenciamento e Acreditação Inicial de Instituições do Ensino Superior em Timor-Leste”,produzido pelo Banco Mundial a solicitação do Governo.
O documento inclui o relatório produzido no âmbito do processo de licenciamento e acreditação inicial das instituições de ensino superior em Timor-Leste pela comissão de avaliação externa internacional, composta por sete elementos provenientes de seis países, e liderada pela Dra. Marjorie Peace Lenn, consultora do Banco Mundial e presidente do Centro de Garantia de Qualidade no Ensino Internacional, sediado em Washington, D.C., a quem o Conselho de Ministros está reconhecido pelo excelente trabalho realizado.
A equipa internacional de avaliação externa avaliou entre os dias 24 de Março e 5 de Abril de 2008 as 14 instituições de ensino superior que submeteram a documentação necessária dentro do prazo estipulado, de que resultou o relatório que o Conselho de Ministros hoje apreciou, aprovando as suas recomendações, considerando que são pertinentes e que se trata de um documento que reflecte um trabalho de grande rigor e qualidade.
As instituições que cumprem os critérios estipulados em 70 por cento ou mais são acreditadas por um período de cinco anos, durante o qual devem melhorar nos padrões que tenham sido apenas parcialmente satisfeitos e naqueles que não foram de todo satisfeitos. As instituições que cumprem os critérios a um nível entre 50 e 69 por cento ficam a partir de agora em período de prova e caso as deficiências não sejam corrigidas no prazo de um ano a acreditação será negada. Nos casos em que os critérios são cumpridos em 49 por cento ou menos a acreditação é rejeitada.