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Comunicados

  • 01 de janeiro de 2010Informação à Imprensa
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
    GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO
    GRUPO COORDENADOR PARA A EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE
    RECONHECIMENTO E VALORIZAÇÃO DA RESISTÊNCIA TIMORENSE
    Informação à Imprensa
    ARRANQUE DO PROCESSO DE PAGAMENTO DAS PENSÕES
    A COMBATENTES E MÁRTIRES DA LIBERTAÇÃO NACIONAL
    Díli, 12 de Maio 2008
    Amanhã, dia 13 de Maio pelas 10 Horas, no Salão do STAE em Caicoli, Díli, serão entregues aos Administradores dos Distritos, os Editais com os nomes dos potenciais beneficiários das pensões do Estado a Combatentes e Mártires da Libertação Nacional.
    Para além de Membros do Governo, estarão presentes na Cerimónia membros da Resistência e repensáveis das instituições bancárias.
    Este acto simbólico reveste-se de uma grande importância, em virtude de marcar o início da protecção especial, por parte do Estado, a um conjunto de homens e mulheres, vivos e tombados, merecedores de um carinho especial por parte desta nossa jovem Nação.
    A Constituição da República Democrática de Timor-Leste, fez da Valorização da Resistência um dos seus Princípios Fundamentais, como forma de reconhecer o imprescindível contributo da sua luta para a independência nacional.
    Pela primeira vez, o Estado Timorense vai assegurar protecção especial aos mutilados de guerra, aos dependentes daqueles que dedicaram as suas vidas à luta pela independência e soberania nacional e a todos os que participaram, em regime de dedicação exclusiva, na Resistência contra a ocupação estrangeira.
    Ao abrigo da Lei, têm direito a Pensão, para além de um familiar por Mártir da Libertação Nacional, Os Combatentes Veteranos da Libertação Nacional, com mais de 15 anos de participação na luta a tempo inteiro, os Deficientes de Guerra que tenham ficado incapacitados para o trabalho e os idosos com mais de 55 anos, que tenham sido Combatentes por mais de 8 anos a tempo inteiro.
    Após as complexas acções de conferência de dados do registo na base, que tiveram lugar entre finais de 2005 e finais de 2008, a selecção final dos beneficiários foi da responsabilidade dos Ex-Quadros da Resistência, que durante 12 dias, em 2 reuniões nacionais, que tiveram lugar no Ex-CNRT em Díli em Fevereiro e Abril de 2008, validaram os nomes dos candidatos às Pensões - de Sobrevivência, Especial de Reforma e Especial de Subsistência.
    O número de pensões a atribuir, é de 12.538, sendo 631 destinadas a Combatentes vivos e 11.907 a Combatentes tombados.
    A partir do dia 14 de Maio e até ao dia 20 de Junho, as pessoas com os nomes nos Editais podem requerer a Pensão, preenchendo o formulário próprio que se encontra disponível nas sedes dos Sub-Distritos ou em Díli, na Secretaria de Estado dos Combatentes da Libertação Nacional e na Comissão de Homenagem; Os documentos necessários têm de ser anexados ao Formulário de requerimento.
    Os 234 Combatentes Veteranos da Libertação Nacional, indicados nos Editais e que se encontram ainda no activo, poderão requerer imediatamente a Pensão Especial de Reforma, sem terem de aguardar pela passagem à aposentação.
    As 120 pessoas indicadas nos Editais como Deficientes de Guerra, terão de juntar ao requerimento da Pensão Especial de Subsistência por incapacidade, o atestado médico que prove que estão inaptas para todo e qualquer serviço profissional e o atestado de desempregado, a obter nos Centros de Emprego.
    No caso dos Mártires da Libertação Nacional, a pensão é requerida apenas por um familiar, sendo em primeiro lugar o direito das viuvas ou viúvos que não tenham voltado a casar, em segundo lugar dos órfãos até aos 24 anos, em terceiro dos pais e, por último dos irmãos, desde que tenham sido Combatentes da Libertação Nacional.
    O direito às Pensões reporta-se a 1 de Janeiro de 2008 e o pagamento dos meses anteriores será efectuado, numa única transferência bancária, no prazo máximo de 30 dias após a instrução completa do processo por parte do requerente e na ausência de contestações por parte da população.
    O valor mensal das Pensões varia entre 85 USD e 550 USD, em função do tempo de militancia e cargo ocupados na Luta de Libertação Nacional.
    O total de verbas do Orçamento Geral do Estado, para o ano fiscal de 2008, destinado ao pagamento das Pensões, é de USD 18.838.260,00, dos quais 93% são para cobrir os custos com a Pensão de Sobrevivência. Baucau, com cerca de 2 Milhões e 362 Mil USD, é o Distrito que verá mais verbas alocadas, seguido de Lautem e de Ermera.
    Os Combatentes que não tenham o seu nome nos Editais, poderão apresentar uma Reclamação fundamentada, através do preenchimento de Formulário próprio, que será analisada pelos Ex-Quadros da Resistência.
    Caso subsistam erros de classificação nos Editais, o direito de contestação está assegurado por meio do preenchimento do Formulário respectivo.
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  • 01 de janeiro de 2010Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 28 de Abril de 2008
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
    IV Governo Constitucional
    COMUNICADO À IMPRENSA
    Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 28 de Abril de 2008
    Medidas para minimizar aumento dos preços
    O Conselho de Ministros reuniu-se esta Segunda-feira, 28 de Abril de 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, para analisar as alternativas apontadas pelo grupo de trabalho criado pelo Primeiro-Ministro para minimizar o impacto do aumento dos preços do arroz, do petróleo e dos materiais de construção na população.
    A subida dos preços do arroz e do petróleo a nível mundial vem-se reflectindo negativamente em Timor-Leste. Neste contexto, o Primeiro-Ministro solicitou a um grupo de técnicos a apresentação de alternativas capazes de fazer face às necessidades urgentes e de médio prazo no plano da segurança alimentar, dos materiais de construção e do combustível. O Governo pretende assegurar que aqueles produtos não venham a faltar no país e que a subida dos preços não tenha um impacto negativo nas populações mais desfavorecidas.
    O Conselho de Ministros voltou a analisar hoje, em sessão extraordinária, as quatro opções apresentadas pelo grupo de trabalho, optando por manter o Orçamento Geral do Estado 2008, as Verbas Transitadas e o Orçamento Rectificativo, e pela alocação de fundos adicionais para as necessidades alimentares de curto prazo.
    Neste âmbito o Governo está a dar ênfase a estratégias que permitam aumentar a produção de arroz, de modo a conseguir aliviar as carências do país em 2009. Paralelamente, os minitérios estão a estudar a “Opção 4” com vista à sua viabilização. O Conselho de Ministros está igualmente a analisar os passos concretos a dar para acelerar a execução do Orçamento Geral do Estado. Serão apresentadas propostas concretas em próxima reunião do Conselho de Ministros.
    Primeiro-Ministro parte para Jakarta
    O Primeiro-Ministro parte hoje para Jakarta, em visita oficial, com o objectivo de aprofundar as relações bilaterais entre a República Democrática de Timor-Leste e a República da Indonésia, designadamente no que respeita à cooperação bilateral entre os dois países, e de debater assuntos de interesse comum no âmbito regional e internacional.
    O Primeiro-Ministro vai manter encontros com o Presidente da República, Susilo Bambang Yudyono, com o Presidente da Câmara dos Representantes, Agung Laksono, com o Representante da Assembleia Popular Consultiva, Hidayat Nur Wahid, com o Chefe das Forças Armadas, General Joko Santoso, e com o Comandante Geral da Polícia, General Sutanto.
    O chefe do Governo de Timor-Leste participará no Indonesian Council on World Affairs, proferindo uma palestra subordinada ao tema “Indonésia e Timor-Leste redefinindo relações para o futuro”. Terá ainda um almoço de trabalho com empresários indonésios e um encontro com a comunidade timorense residente na Indonésia. Durante a visita oficial, serão assinados acordos entre os dois países sobre comércio e cooperação técnica no domínio do controlo alimentar e droga.
    No âmbito da deslocação de Kay Rala Xanana Gusmão a Jakarta, as autoridades governamentais de Timor-Leste e da Indonésia vão abordar a realização de protocolos bilaterais para o serviço postal, aviação comercial e criação de vistos especiais de residência para estudantes timorenses na Indonésia, para além de discussões políticas em matérias de defesa e segurança.
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  • 01 de janeiro de 2010COMUNICADO À IMPRENSA
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
    IV Governo Constitucional
    COMUNICADO À IMPRENSA
    Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 26 de Abril de 2008
    O Conselho de Ministros reuniu-se este Sábado, 26 de Abril de 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
    1-Relatório do Grupo de Trabalho da Comissão da Função Pública.
    O Conselho de Ministros analisou, discutiu e aprovou o primeiro relatório produzido pelo Grupo de Trabalho da Comissão da Função Pública. O grupo foi criado na sequência de uma proposta do Primeiro-Ministro para o estabelecimento de uma Comissão da Função Pública.
    O Primeiro-Ministro pretende que a Comissão da Função Pública seja uma autoridade estatutária independente, com o objectivo de garantir uma função pública apolítica e assente no mérito, com os padrões profissionais mais elevados e capaz de prestar serviços de qualidade ao Governo e ao povo de Timor-Leste.
    2-Relatório do Grupo de Trabalho do Inspector-Geral Sobre a Criação de uma Instituição Independente de Auditoria do Estado.
    Em princípios de 2008 o Governo anunciou que iria introduzir uma reforma institucional significativa, de modo a promover a boa governação e o profissionalismo na Administração Pública de Timor-Leste. Uma das principais iniciativas é a proposta de reforçar a competência do Gabinete do Inspector-Geral (GIG), de forma a assumir o papel de um Auditor Geral do Estado.
    O Primeiro-Ministro solicitou o estabelecimento de um Grupo de Trabalho para estudar esta questão, que apresentou o seu relatório ao Conselho de Ministros, na reunião de hoje, em que propõe a criação de uma Instituição Independente de Auditoria do Estado, aprovada pelo plenário.
    O Conselho de Ministros analisou ainda:
    3 - Apresentação sobre alternativas para minimizar o impacto do aumento dos preços na população mais desfavorecida.
    A subida dos preços do arroz e do petróleo a nível mundial vem-se reflectindo negativamente em Timor-Leste. Neste contexto, o Primeiro-Ministro solicitou a um grupo de técnicos a apresentação de alternativas capazes de fazer face às necessidade urgentes no plano da segurança alimentar, dos materiais de construção e do combustível. O Governo pretende assegurar que aqueles produtos não venham a faltar no país e que a subida dos preços não tenha um impacto negativo nas populações mais desfavorecidas. O Conselho de Ministros ouviu e analisou as propostas de curto, médio e longo prazo apresentadas pelo grupo de trabalho.
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  • 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros de 23 de Abril de 2008
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
    IV Governo Constitucional
    COMUNICADO À IMPRENSA
    Reunião do Conselho de Ministros de 23 de Abril de 2008
    O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 23 de Abril, 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
    1-Decreto-Lei que aprova o Regime do Subsídio de Sobrevivência para Idosos e Inválidos.
    Actualmente a maioria da população timorense vive em situação de pobreza, sendo especialmente afectados aqueles cuja capacidade para o trabalho é reduzida ou inexistente, nomeadamente, os cidadãos idosos e os cidadãos inválidos. Encontrando-se ainda em fase de estudo a criação de um sistema de protecção social integrado, o país não dispõe, neste momento, de qualquer tipo de prestação de protecção social destinada a estes grupos, pelo que se impõe uma intervenção imediata que permita melhorar a sua situação de fragilidade social.
    Nesse sentido, o Conselho de Ministros aprovou, na sua reunião de hoje, um Decreto-Lei que estipula o Regime do Subsídio de Sobrevivência para Idosos e Inválidos. Trata-se de uma prestação em dinheiro, financiada pelo Orçamento Geral do Estado, destinada a garantir a subsistência dos cidadãos inválidos e idosos residentes no território nacional.
    Nos termos do presente diploma, a pensão de sobrevivência não é cumulável com outras prestações pecuniárias de protecção social, provenientes de regimes contributivos ou não contributivos, de carácter permanente e de montante superior, pagas pelo Estado ao mesmo beneficiário. Ficam definidos ainda os critérios de atribuição da pensão, o montante e a possibilidade da sua revisão, o processo para instrução do pedido, decisão e impugnação, além do papel do órgão responsável pelo processamento.
    O Conselho de Ministros analisou ainda:
    2-Decreto-Lei que Aprova o Regime de Atribuição de Bolsas de Estudo no Estrangeiro.
    O Conselho de Ministros analisou na sua reunião de hoje um projecto de Decreto-Lei que define as condições de atribuição e o regime aplicável às bolsas para prosseguimento de estudos e investigação científica em estabelecimentos do ensino superior no estrangeiro, concedidas pelo Ministério da Educação a cidadãos nacionais.
    Ficou decidido que o diploma voltará a ser apresentado em próxima sessão plenária.
    3-Apresentação do Estudo sobre Níveis de Vida em Timor-Leste (ENVTL) e o software “DevInfo”.
    O Conselho de Ministros assistiu a uma apresentação efectuada por técnicos da Direcção Nacional de Estatística sobre os “Níveis de Vida em Timor-Leste”, de acordo com um levantamento efectuado em 2007. Este estudo servirá de base a outros estudos sectoriais.
    Foi ainda apresentado o software “DevInfo” (Development Information System). Trata-se de um sistema de base de dados que permite organizar e apresentar dados sobre o desenvolvimento social e económico de Timor-Leste de uma forma mais acessível ao utente.
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  • 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros Extraordinário de 21 de Abril de 2008
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
    IV Governo Constitucional
    COMUNICADO À IMPRENSA
    Reunião do Conselho de Ministros Extraordinário de 21 de Abril de 2008
    O Conselho de Ministros reuniu-se extraordinariamente esta Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e decidiu:
    Solicitar a Sua Excelência o Presidente da República a extinção do estado de excepção, com excepção do distrito de Ermera, em que o estado de sítio se deverá manter por mais trinta dias.
    O estado de excepção decretado e renovado sucessivamente tem logrado conter a gravidade das ameaças à estabilidade do país, diminuir a sua força e confiná-las a áreas identificadas, e assegurar a ordem pública.
    O Governo está ciente que este regime transitoriamente em vigor no país tem implicações com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, e por isso tudo fará para restabelecer a normalidade constitucional no mais curto espaço de tempo possível.
    O Comando Conjunto das F-FDTL e PNTL tem conseguido, de forma extremamente articulada, e em estreita articulação com o povo, controlar as ameaças em presença, sem derramamento de sangue.
    No entanto, embora cada vez menores e mais localizadas, essas ameaças continuam, na região de Ermera, não devendo ser descuradas, sob pena de poderem recrudescer e reduzir a nada os avanços até agora alcançados para a sua resolução.
    Efectivamente, continua ainda em fuga um grupo de homens armados com equipamento de guerra, chefiados pelo ex porta-voz dos peticionários Gastão Salsinha, suspeito pela participação nos atentados contra a segurança do Estado e dois dos titulares dos órgãos de soberania, e que, apesar de todas as tentativas, se tem recusado a render-se.
    A captura e apresentação à Justiça deste grupo armado continua a ser um imperativo para a manutenção da paz pública, mas, para isso, é preciso mais tempo e alguma paciência, para evitar derramamento desnecessário de sangue, sem esquecer nunca a prioridade de que essa ameaça seja eliminada de forma definitiva, para que o país possa, de novo, trilhar o caminho do desenvolvimento sem focos de instabilidade.
    Assim, e reconhecendo os resultados positivos já obtidos, o Governo entendeu, de acordo com o n.° 1 do artigo 11.°, artigo 13.° e artigo 27.° da Lei n.° 3/2008, de 22 de Fevereiro, propor a Sua Excelência o Presidente da República Ramos-Horta a extinção do estado de excepção em todos os distritos onde actualmente ainda vigora, com excepção do distrito de Ermera, em que a situação de estado de sítio se deverá manter por mais 30 (trinta) dias, com as seguintes condicionantes aos direitos, liberdades e garantias:
    Início às 22.00 horas do dia 22 de Abril e término às 22.00 horas do dia 21 de Maio no distrito de Ermera;
    Restrição do direito de livre circulação, com obrigação de recolher obrigatório entre as 22.00 horas e as 6.00 horas, salvaguardados os direitos previstos nas alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro;
    Restrição dos direitos de manifestação e reunião, salvaguardados os direitos previstos nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro;
    O direito à inviolabilidade do domicílio, permitindo-se a realização de buscas domiciliárias durante a noite, desde que com o competente mandato judicial e respeitando o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro.
    Às F-FDTL deverá incumbir o apoio às autoridades civis, através do Comando Conjunto já constituído, executando a missão específica de coordenação e condução das intervenções operacionais tendentes à detenção dos suspeitos da prática dos crimes cometidos no passado dia 11 de Fevereiro, e tomando as medidas necessárias ao restabelecimento da normalidade democrática.
    As F-FDTL e PNTL envolvidas nas operações em curso deverão observar escrupulosamente os preceitos legais previstos na Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro já referida, nos Decreto-Lei n.º 2/2007, de 8 de Março, sobre Operações de Prevenção Criminal, Decreto-Lei n.° 4/2006, de 1 de Março, sobre regimes Especiais em Casos de Terrorismo, Criminalidade Violenta ou Altamente Organizada e no mais que Vossa Excelência entenda decretar na Declaração de Estado de Sítio.
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  • 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros Extraordinário de 21 de Abril de 2008
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
    IV Governo Constitucional
    COMUNICADO À IMPRENSA
    Reunião do Conselho de Ministros Extraordinário de 21 de Abril de 2008
    O Conselho de Ministros reuniu-se extraordinariamente esta Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e decidiu:
    Solicitar a Sua Excelência o Presidente da República a extinção do estado de excepção, com excepção do distrito de Ermera, em que o estado de sítio se deverá manter por mais trinta dias.
    O estado de excepção decretado e renovado sucessivamente tem logrado conter a gravidade das ameaças à estabilidade do país, diminuir a sua força e confiná-las a áreas identificadas, e assegurar a ordem pública.
    O Governo está ciente que este regime transitoriamente em vigor no país tem implicações com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, e por isso tudo fará para restabelecer a normalidade constitucional no mais curto espaço de tempo possível.
    O Comando Conjunto das F-FDTL e PNTL tem conseguido, de forma extremamente articulada, e em estreita articulação com o povo, controlar as ameaças em presença, sem derramamento de sangue.
    No entanto, embora cada vez menores e mais localizadas, essas ameaças continuam, na região de Ermera, não devendo ser descuradas, sob pena de poderem recrudescer e reduzir a nada os avanços até agora alcançados para a sua resolução.
    Efectivamente, continua ainda em fuga um grupo de homens armados com equipamento de guerra, chefiados pelo ex porta-voz dos peticionários Gastão Salsinha, suspeito pela participação nos atentados contra a segurança do Estado e dois dos titulares dos órgãos de soberania, e que, apesar de todas as tentativas, se tem recusado a render-se.
    A captura e apresentação à Justiça deste grupo armado continua a ser um imperativo para a manutenção da paz pública, mas, para isso, é preciso mais tempo e alguma paciência, para evitar derramamento desnecessário de sangue, sem esquecer nunca a prioridade de que essa ameaça seja eliminada de forma definitiva, para que o país possa, de novo, trilhar o caminho do desenvolvimento sem focos de instabilidade.
    Assim, e reconhecendo os resultados positivos já obtidos, o Governo entendeu, de acordo com o n.° 1 do artigo 11.°, artigo 13.° e artigo 27.° da Lei n.° 3/2008, de 22 de Fevereiro, propor a Sua Excelência o Presidente da República Ramos-Horta a extinção do estado de excepção em todos os distritos onde actualmente ainda vigora, com excepção do distrito de Ermera, em que a situação de estado de sítio se deverá manter por mais 30 (trinta) dias, com as seguintes condicionantes aos direitos, liberdades e garantias:
    Início às 22.00 horas do dia 22 de Abril e término às 22.00 horas do dia 21 de Maio no distrito de Ermera;
    Restrição do direito de livre circulação, com obrigação de recolher obrigatório entre as 22.00 horas e as 6.00 horas, salvaguardados os direitos previstos nas alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro;
    Restrição dos direitos de manifestação e reunião, salvaguardados os direitos previstos nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro;
    O direito à inviolabilidade do domicílio, permitindo-se a realização de buscas domiciliárias durante a noite, desde que com o competente mandato judicial e respeitando o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro.
    Às F-FDTL deverá incumbir o apoio às autoridades civis, através do Comando Conjunto já constituído, executando a missão específica de coordenação e condução das intervenções operacionais tendentes à detenção dos suspeitos da prática dos crimes cometidos no passado dia 11 de Fevereiro, e tomando as medidas necessárias ao restabelecimento da normalidade democrática.
    As F-FDTL e PNTL envolvidas nas operações em curso deverão observar escrupulosamente os preceitos legais previstos na Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro já referida, nos Decreto-Lei n.º 2/2007, de 8 de Março, sobre Operações de Prevenção Criminal, Decreto-Lei n.° 4/2006, de 1 de Março, sobre regimes Especiais em Casos de Terrorismo, Criminalidade Violenta ou Altamente Organizada e no mais que Vossa Excelência entenda decretar na Declaração de Estado de Sítio.
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  • 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros de 17 de Abril de 2008
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
    IV Governo Constitucional
    COMUNICADO À IMPRENSA
    Reunião do Conselho de Ministros de 17 de Abril de 2008
    O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quinta-feira, 17 de Abril, 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
    1-Resolução que Aprova a Criação da Comissão Nacional do Quadro do Comércio Integrado e Alargado Para Países Menos Desenvolvidos
    No âmbito do projecto “Quadro do Comércio Integrado e Alargado para Países Menos Desenvolvidos” (QIA), que Timor-Leste integra desde Junho de 2007, o Conselho de Ministros aprovou na sua reunião de hoje uma Resolução que visa a criação, a constituição e o modo de funcionamento da Comissão Directiva Nacional (CDN) e da respectiva estrutura de apoio, designada por Unidade de Implementação Nacional. A CDN é criada com o objectivo de controlar, coordenar e fiscalizar o projecto QIA.
    O QIA é financiado por diversos doadores e tem por fim apoiar a actividade comercial desenvolvida por aqueles que dispõem de menos recursos logísticos e financeiros, com o objectivo de integrar a política comercial no Plano de Desenvolvimento Nacional, de identificar acções prioritárias, e de coordenar a disponibilização de assistência técnica.
    O financiamento a conceder a Timor-Leste nos próximos cinco anos pode ascender a USD 16 milhões e destina-se ao desenvolvimento da política comercial, planeamento estratégico, formação, desenvolvimento e implementação de projectos na área do comércio.
    Numa fase inicial, o QIA prevê elaborar o Estudo Diagnóstico da Integração do Comércio (EDIC), que, no caso de Timor-Leste, será realizado pelo Banco Mundial, em coordenação com a Comissão Directiva Nacional (CDN).
    2-Orgânica da Inspecção-Geral de Jogos
    O Conselho de Ministros aprovou a Estrutura da Inspecção-Geral de Jogos (IGJ), um serviço dotado de autonomia técnica e administrativa, sob a tutela e supervisão do Ministro do Turismo, Comércio e Indústria. A sua missão é a de assegurar a definição e execução disciplinadora da política governamental nos domínios da exploração dos jogos recreativos e sociais, de fortuna ou azar ou outros jogos em casino, das apostas mútuas, lotarias e das operações oferecidas ao público.
    3-Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas
    O Conselho de Ministros aprovou na sua reunião de hoje um Decreto-Lei que estabelece a estrutura orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas. Este Ministério foi criado pelo Decreto-Lei n.º 7/2007, de 5 de Setembro, que aprovou a Orgânica do IV Governo Constitucional, prevendo-se no seu artigo 30.º a definição em lei orgânica dos termos em que este departamento governamental é responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação a política aprovada pelo Conselho de Ministros para as áreas da agricultura, das florestas, da pecuária e das pescas.
    Neste sentido, e tendo em consideração as grandes opções políticas estabelecidas de acordo com o Plano de Desenvolvimento Nacional, procede-se à criação dos órgãos e serviços do Ministério e à definição das respectivas competências, de uma forma integrada, evolutiva e funcional, enquadrados sob a dependência e coordenação técnico-normativa dos serviços centrais e possibilitando a descentralizaçao das intervenções operacionais dos serviços e instituições distritais que operam no sector da agricultura, florestas, pecuária e pescas.
    Com esta estrutura procura-se dotar o Ministério da Agricultura e Pescas de meios que permitam aumentar a equidade, eficácia e eficiência dos seus serviços, de forma a atingir a segurança alimentar e gerar o crescimento económico nacional.
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  • 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros de 16 de Abril de 2008
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
    IV Governo Constitucional
    COMUNICADO À IMPRENSA
    Reunião do Conselho de Ministros de 16 de Abril de 2008
    O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 16 de Abril, 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
    1-Tolerância de Ponto das 8h00 às 10h30 de quinta-feira, dia 17 de Abril de 2008
    Por despacho de S.E. O Primeiro Ministro Kay Rala Xanana Gusmão, é concedida tolerância de ponto amanhã, quinta-feira, dia 17 de Abril de 2008, pelo período das 8h00 às 10h30, a todos os funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indirecta do Estado.
    Neste dia assinala-se o regresso a Timor-Leste do Presidente da República, José Ramos-Horta, depois de uma ausência de mais de dois meses, determinada pela sua permanência em Dawin, na Austrália, a fim de receber tratamento devido aos graves ferimentos que sofreu durante os atentados do dia 11 de Fevereiro.
    O retorno do Presidente da República é motivo de satisfação para o povo de Timor-Leste, que quererá manifestar o seu regozijo pelo seu restabelecimento.
    2-Decreto-Lei que aprova o Regime dos Passes de Fronteira
    O Conselho de Ministros aprovou, na sua reunião de hoje, um Decreto-Lei que estabelece o regime dos Passes de Fronteira, um documento de viagem que permite aos seus titulares a entrada e saída do território nacional, nos ternos do “Acordo entre o Governo da República Democrática de Timor-Leste e o Governo da Indonésia sobre travessias tradicionais da fronteira e bazares tradicionais”.
    Existem dois tipos de Passe de Fronteira: o Modelo A é utilizado para efeitos de travessias para bazares tradicionais, é do género cartão de acesso, numerado e não nominativo, tem um prazo de validade correspondente à duração do bazar tradicional, é válido para uma única entrada e não é renovável.
    O Modelo B é utilizado para travessias com fins costumeiros e tradicionais, tem um prazo de validade de dois anos, é válido para múltiplas entradas e pode ser renovado por iguais períodos.
    3-Decreto-Lei que aprova o regime de Recrutamento dos Trabalhadores da Administração Pública
    O Conselho de Ministros, na sua sessão de hoje, aprovou o regime dos concursos, recrutamento, selecção e promoção do pessoal para a Administração Pública. O novo regime visa melhorar a gestão dos recursos humanos e, paralelamente, possibilitar a dinamização das carreiras e a satifação das expectativas profissionais dos funcionários e agentes que prestam serviço na Administração Pública, de acordo com o regime das carreiras e cargos de direcção e chefia.
    Com a aprovação deste projecto de Decreto-Lei, e no que respeita aos métodos de selecção, assume destaque a relevância atribuída ao mérito, a fim de tornar mais justo e transparente o processo selectivo para a função pública.
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