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Comunicados

  • 15 de junho de 2022Reunião do Conselho de Ministros de 15 de junho de 2022
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 15 de junho de 2022
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto-Lei que aprova o regime jurídico dos estabelecimentos de ensino superior, apresentado pelo Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, Longuinhos dos Santos. Este projeto de Decreto-Lei vem rever vários aspetos do atual Regime Jurídico dos Estabelecimentos de Ensino Superior (RJEES), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 8/2010, de 19 de maio. Entre as alterações introduzidas, destaca-se a aplicação concreta do regime jurídico do currículo padrão nacional para o ensino superior, que entrou em vigor em Timor-Leste através do Decreto- Lei n.º 3/2022, de 12 de dezembro e a consolidação do conceito binário do sistema de ensino superior. Além disso, introduziram-se normas relativas ao associativismo estudantil, aos antigos estudantes, ao apoio ao estudante na sua inserção na vida ativa e a figura do provedor do estudante, bem como regras sobre fusão, cisão ou transferência dos estabelecimentos de ensino superior privado, sobre o reconhecimento de interesse público dos estabelecimentos de ensino superior e sobre fiscalização e inspeção das instituições do ensino superior.

    O Conselho de Ministros aprovou também o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, que procede à segunda renovação das medidas excecionais e temporárias de vigilância sanitária de resposta à pandemia da doença COVID-19, prorrogando a vigência do artigo 3.º da Lei n.º 24/2021, de 19 de novembro. Com esta alteração, as medidas excecionais são prorrogadas por um período de 120 dias.
    Por fim, o Conselho de Ministros assistiu ainda a uma apresentação sobre o Processo e Roteiro de recrutamento de professores, apresentado pelo Ministro da Educação, Juventude e Desporto, Armindo Maia. Foram apresentados dados sobre o número de professores existentes e as previsões de recrutamento a curto prazo. FIM
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  • 08 de junho de 2022Reunião do Conselho de Ministros de 8 de junho de 2022
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 8 de junho de 2022
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto-Lei relativo à Informação Cadastral Predial, apresentado pelo Ministro da Justiça, Tiago Amaral Sarmento. O objeto deste projeto de Decreto-Lei é aprovar o regime geral da execução, conservação, atualização e acesso à informação cadastral. O objetivo deste diploma é dar um impulso relevante ao processo de levantamento cadastral dos bens imóveis para, desta forma, quer o Estado, quer os cidadãos em geral, poderem usufruir, em todas as dimensões permitidas por lei, do seu património imobiliário e proceder à regularização do seu direito junto das instituições públicas criadas para esse efeito.
    O Conselho de Ministros aprovou também o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral, que procede à primeira alteração ao Decreto do Governo n.º 10/2016, de 21 de setembro, sobre a Remuneração dos Órgãos da AIFAESA, I.P.. Com esta alteração, procura adequar-se o nível salarial dos órgãos da AIFAESA, I.P. às especificidades, complexidade e nível de responsabilidade das atribuições e competências desenvolvidas, à importância que este Instituto Público assume em vários setores económicos, bem como à realidade económica atual de Timor-Leste.
    Por fim, o Conselho de Ministros assistiu ainda às seguintes apresentações:

    Ponto de situação do processo de adesão à Organização Mundial do Comércio (OMC) e da negociação bilateral sobre bens e serviços, apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral.
    Progresso da implementação do Projeto Bolsa da Mãe – Jerasaun Foun (nova geração), apresentado pela Vice-Primeira-Ministra e Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos. FIM
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  • 07 de junho de 2022Primeiro-Ministro Taur Matan Ruak reúne telefonicamente pela primeira vez com o seu novo homólogo da Austrália, Anthony Albanese
    Primeiro-Ministro
    VIII Governo Constitucional
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    Dili, 6 de junho de 2022
    Comunicado de Imprensa
    Primeiro-Ministro Taur Matan Ruak reúne telefonicamente pela primeira vez com o seu novo homólogo da Austrália, Anthony Albanese
    Sua Excelência o Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, realizou ontem, domingo, uma primeira conversa telefónica com o seu novo homólogo da Austrália, Anthony Norman Albanese. Nessa conversa, ambos os governantes partilharam informações com o objetivo de reforçar e  aprofundar as relações e cooperação bilaterais entre os dois países, num momento em que passam 20 anos sobre o estabelecimento destas relações bilaterais.
    Nesta conversa telefónica, com uma duração de 11 minutos, o Chefe do Governo timorense, em nome do povo timorense e em seu nome pessoal, saudou e congratulou Sua Excelência o Deputado Anthony Albanese pela sua eleição como Primeiro-Ministro e reafirmou o compromisso de Timor-Leste em continuar a reforçar e aprofundar as relações e cooperação bilaterais entre Díli e Canberra, tanto ao nível dos dois povos como ao nível dos dois Estados.
    O Chefe do Executivo timorense aproveitou esta ocasião para agradecer o apoio do Governo australiano durante este período, em todas as áreas, nomeadamente em áreas cruciais e importantes como o Projeto de Fibra Ótica e a expansão do Aeroporto Internacional Presidente Nicolau Lobato.
    O Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, considera a Austrália como um parceiro e bom amigo de Timor-Leste, que esteve sempre ao lado do nosso povo, desde a Segunda Guerra Mundial, em 1999, em 2006 e em 2020-2021, no período da pandemia da COVID-19 e no momento em que Timor-Leste sofreu com desastres naturais.
    Por seu lado, o Primeiro-Ministro da Austrália, Anthony Albanese, agradeceu muito ao seu homólogo timorense pela saudação e pelos votos de parabéns, reafirmando o compromisso do novo governo australiano em continuar a trabalhar com o atual Governo de Timor-Leste para apoiar em várias áreas, nomeadamente nos desafios das mudanças climáticas, a mobilidade laboral, a segurança regional, da Governação Eletrónica e do desenvolvimento económico do país.
    Antes de terminar esta conversa, e na sequência do convite do Primeiro-ministro Albanese, o Chefe do Governo de Timor-Leste respondeu positivamente e prometeu visitar a Austrália antes de terminar o seu mandato. Esta visita esteve prevista para fevereiro deste ano mas, devido ao facto de o Primeiro-Ministro ter testado positivo à COVID-19, a visita teve de ser adiada. O Chefe do Governo australiano ficou muito satisfeito com a resposta positiva ao convite, e referiu que aguarda com expectativa o seu homólogo timorense na Austrália. FIM 
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  • 01 de junho de 2022Reunião do Conselho de Ministros de 1 de junho de 2022
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 1 de junho de 2022
    O Conselho de Ministros reuniu-se no auditório do Ministério das Finanças, em Díli, e aprovou a Proposta de Resolução do Parlamento Nacional que ratifica a Emenda de Doha ao Protocolo de Quioto, apresentada pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Adaljiza Albertina Xavier Reis Magno. O Protocolo de Quioto é um tratado internacional em que os países signatários se comprometeram a reduzir as suas respetivas emissões de gases de efeito estufa na atmosfera. A Emenda de Doha a este Protocolo constitui igualmente um importante contributo para a ampliação da consciência e da mobilização em torno da necessidade e da exigência de um maior esforço a nível global para combater as alterações climáticas, nomeadamente pela redução, em média, de 5%  das emissões de gases com efeitos de estufa. Esta emenda já foi ratificada por 147 países.
    O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro dos Transportes e Comunicações, José Agustinho da Silva, a negociar um Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Popular da China e o Governo da República Democrática de Timor-Leste.
    O Conselho de Ministros deliberou também conceder plenos poderes ao Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral, para a assinatura de um Acordo de Cooperação Económica e Técnica entre o Governo da República Popular da China e o Governo da República Democrática de Timor-Leste.
    O Conselho de Ministros deliberou também conceder plenos poderes à Ministra da Saúde, Odete Maria Freitas Belo, para a assinatura de um Acordo de Cooperação na área da Saúde entre o Governo da República Popular da China e o Governo da República Democrática de Timor-Leste.
    O Conselho de Ministros deliberou também conceder plenos poderes ao Ministro dos Assuntos Parlamentares e da Comunicação Social, Francisco Martins da Costa Pereira Jerónimo, para a assinatura de um acordo com a Administração da Rádio e Televisão Nacional da República Popular da China.
    O Conselho de Ministros deliberou ainda conceder plenos poderes ao Ministro dos Assuntos Parlamentares e da Comunicação Social, Francisco Martins da Costa Pereira Jerónimo, para a assinatura de um acordo entre o Governo da República Popular da China e o Governo da República Democrática de Timor-Leste para a continuação do processo de digitalização da Rádio e Televisão de Timor-Leste e para a segunda fase do projeto de televisão digital terrestre.

    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei relativo à Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/2004, de 1 de outubro, que aprovou a Lei das Cooperativas, apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral. Com esta primeira alteração ao Decreto-lei, introduziram-se algumas alterações que podem constituir mais um incentivo para o setor, na medida em que as cooperativas são cruciais para o desenvolvimento económico do País.
    Na sequência desta alteração, o Conselho de Ministros aprovou três projetos de Decreto-Lei, também apresentados pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral.
    O primeiro é o projeto de Decreto-Lei sobre Cooperativas de comercialização. Este diploma visa estabelecer o regime jurídico específico para as cooperativas de comercialização.
    O segundo é o projeto de Decreto-Lei sobre Cooperativas agrícolas. Este diploma pretende dar expressão legal às tendências atuais e futuras de alargamento das áreas tradicionais de intervenção das cooperativas agrícolas.
    E o terceiro é o projeto de Decreto-Lei sobre Cooperativas de pesca. O presente diploma pretende dotar as cooperativas de pesca de um quadro legal mais completo, que permita o desenvolvimento das pescas em Timor-Leste.

    Por último, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Deliberação, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, relativo à Autorização de despesa e de abertura do procedimento de aprovisionamento para a adjudicação do contrato de aquisição de serviços de gestão da execução da Estratégia para a Implementação do Sistema de Identificador Único (Único ID), definição do tipo de procedimento a adotar e autorização da celebração de compromissos plurianuais relacionados com a execução do contrato a adjudicar. Com esta deliberação, o Conselho de Ministros decide autorizar a abertura de um procedimento de aprovisionamento, de tipo Concurso Público Internacional, com o valor máximo de US$ 13.814.201 (treze milhões, oitocentos e catorze mil, duzentos e um dólares americanos), autorizando também que seja a Agência de Tecnologias de Informação e Comunicação, I.P. a gerir a execução da Estratégia para a Implementação do Sistema de Identificador Único (Único ID) em regime plurianual. FIM
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  • 30 de maio de 2022Governo felicita Dom Virgílio do Carmo da Silva pela elevação a Cardeal
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Dili, 30 de maio de 2022
    Comunicado de Imprensa
    Governo felicita Dom Virgílio do Carmo da Silva pela elevação a Cardeal
    O VIII Governo Constitucional congratula-se pela decisão do Papa Francisco de nomear o atual Arcebispo de Díli, Dom Virgílio do Carmo da Silva, como Cardeal, o primeiro de Timor-Leste.
    Esta decisão foi anunciada ontem, dia 29 de maio, pelo Papa Francisco, no final da oração do Angelus, na Praça de São Pedro. A cerimónia de elevação do primeiro Cardeal timorense e dos restantes novos cardeais, também nomeados ontem, terá lugar no próximo dia 27 de agosto.
    Os cardeais são os membros do Colégio Cardinalício, um órgão consultivo do Papa, que tem como função ajudá-lo na governação da Igreja Católica.
    Virgílio do Carmo da Silva, filho de José do Carmo e de Isabel da Silva, nasceu em Venilale a 27 de novembro de 1968. Fez o aspirantado, pré-Seminário, em Fatumaca em 1983. Entrou no noviciado, também em Fatumaca, no ano de 1989-1990. Emitiu a primeira profissão em 31 de maio de 1990. Fez os estudos filosóficos e fez o curso de Teologia nas Filipinas, em Canlubang e Parañaque, respetivamente. Fez a profissão perpétua a 19 de março de 1997. Recebeu a ordenação sacerdotal em Parañaque, nas Filipinas, a 18 de dezembro de 1998. Foi, depois, colocado na casa salesiana de Venilale como ecónomo e vigário. No ano de 2005, foi enviado a Roma onde na Universidade Pontifícia Salesiana fez o curso em Teologia Espiritual. Regressando a Timor-Leste, foi nomeado mestre de noviços e diretor da Casa de Fatumaca, cargos que exerceu de 2008 até janeiro de 2014, ano em que assumiu o cargo de Superior Provincial.
    A 19 de março de 2016, Dom Virgílio do Carmo da Silva foi nomeado Bispo da Diocese de Díli e a 11 de setembro de 2019 foi nomeado primeiro Arcebispo de Díli.
    O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidelis Manuel Leite Magalhães, em nome do VIII Governo Constitucional felicitou hoje, por telefone, Dom Virgílio do Carmo da Silva e também o representante do Vaticano em Timor-Leste, Monsenhor Marco Sprizzi, por esta tão honrosa distinção, que representa um enorme orgulho para todo o povo timorense e que constitui um merecido reconhecimento pelo seu trabalho e pelas suas qualidades humanas. FIM
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  • 24 de maio de 2022Reunião do Conselho de Ministros de 25 de maio de 2022
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 25 de maio de 2022
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Proposta de Lei de autorização legislativa em matéria de recuperação de empresas e insolvência,  apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral. O objetivo deste pedido de autorização legislativa ao Parlamento Nacional é a elaboração de uma lei moderna de Recuperação e Insolvência, como elemento essencial para o crescimento do tecido económico e do investimento do país. Esta necessidade resulta da intenção do VIII Governo Constitucional de transformar as bases da economia timorense, para aumentar a resiliência e o potencial de crescimento, apoiando e resolvendo as situações de empresas em situação financeira difícil, mas economicamente viáveis. Além disso, visa também dar resposta à exigências da integração na ASEAN e na OMC, com um quadro legislativo que responda às necessidades do país e aos compromissos assumidos no âmbito internacional.
    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2015, de 30 de dezembro, que cria a Agência de Promoção de Investimento e Exportação de Timor-Leste, I.P., também apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral. Este diploma pretende ajustar o regime jurídico da TradeInvest, reforçando as suas competências enquanto entidade governamental responsável pela promoção, facilitação e acompanhamento do investimento privado e das exportações em Timor-Leste. Além disso, pretende-se com esta alteração garantir a uniformidade e consistência do ordenamento jurídico nacional, nomeadamente ajustando o regime jurídico desta agência governamental ao Decreto-Lei n.º 15/2017, de 23 de agosto, Lei do Investimento Privado, ao Decreto-Lei n.º 16/2021, de 15 de setembro, sobre as Bases Gerais da Organização da Administração Pública e ao Decreto-Lei n.º 30/2020, de 29 de julho, sobre a Organização Direta e Indireta do Estado.
    O Conselho de Ministros aprovou ainda três projetos de Decreto-Lei, apresentados pela Vice-Primeira Ministra e Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos.
    O primeiro é o projeto de Decreto-Lei que aprova valores mínimos de pensão de invalidez e velhice.
    O objetivo desta proposta é garantir valores mínimos de pensão de invalidez e de velhice, no âmbito do regime contributivo de segurança social, em função da carreira contributiva dos trabalhadores. Desta forma, procura-se garantir que estas pensões, do regime contributivo, nunca sejam de montante inferior às pensões sociais, por forma a valorizar o esforço contributivo dos trabalhadores.
    O segundo é o projeto de Decreto-Lei que aprova a Pensão Social.
    A nova prestação social, criada pelo presente diploma, reveste a natureza de uma pensão social, e não de um subsídio, visando assegurar um rendimento mínimo digno a todos aqueles que efetivamente precisam, por não terem outras formas de rendimento e se encontrem em situação de velhice ou invalidez. Esta pensão social vem substituir Subsídio de Apoio a Idosos e Inválidos (SAII), de modo a tornar o sistema de segurança social mais justo.
    Com esta alteração legislativa pretendem-se as seguintes alterações:

    Mudar o conceito, de subsídio para pensão social;
    Alterar o âmbito pessoal, passando a incluir os trabalhadores que estão no sistema contributivo, mas que não têm direito a pensão;
    Ajustar o valor da prestação, garantindo que o montante da pensão não seja inferior ao limiar internacional da pobreza;
    Não permitir a acumulação com outros rendimentos, no caso dos novos beneficiários;
    Alterar a periodicidade dos pagamentos, passando dos pagamentos semestrais para pagamentos mensais;

    O terceiro é o projeto de Decreto-Lei que cria o Sistema de Verificação de Incapacidades.
    O objetivo deste projeto é criar um sistema faça a verificação das situações de incapacidade para efeitos de atribuição de prestações sociais. Com este diploma, define-se o procedimento administrativo de verificação técnica da situação de incapacidade.
    O Serviço de Verificação de Incapacidades é um instrumento técnico especializado, composto por meios técnicos e materiais, e que funcionará em dois serviços integrados no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS): o serviço de perícia médica e o serviço de apoio administrativo.
     
    O Conselho de Ministros aprovou ainda o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Primeiro-Ministro e Ministro do Interior, Taur Matan Ruak, que procede à alteração da Orgânica da Polícia Nacional de Timor-Leste. Esta reestruturação da orgânica da PNTL procura adequar a sua capacidade de resposta aos desafios nacionais e internacionais atuais, melhorando as condições funcionais e operacionais, em alinhamento com o Plano Estratégico de Desenvolvimento 2011-2030, o Conceito Estratégico de Defesa e Segurança Nacional e o Programa do VIII Governo Constitucional.

    Com a presente revisão à Lei Orgânica da PNTL, adota-se um modelo organizacional, hierarquizado integrado por três níveis de comando: um nível superior, a cargo do Comandante-Geral e coadjuvado pelo 2.º Comandante-Geral; um nível intermédio que compreende o Comando Operacional, o Comando de Administração e o Comando de Pessoal; e um terceiro nível, constituído pelos comandos municipais, incluindo o recém-criado comando municipal de Ataúro, e o comando regional de Oé-Cusse Ambeno.

    Prevê-se ainda o funcionamento em igual posição hierárquica do comando regional e comandos municipais, do Instituto Superior de Ciências Policiais e das unidades especiais de polícia, às quais se atribuem competências em áreas de especialidade policial a nível nacional.

    Por fim, o Conselho de Ministros assistiu a uma apresentação da pesquisa Public Perception Survey – 2022 TATOLI, apresentado pela Asia Foundation. Esta pesquisa foi realizada nos meses de janeiro e fevereiro de 2022, com o apoio do Governo da Austrália.  Foram entrevistados 2489 cidadãos adultos, em todos os municípios de Timor-Leste.

    Os resultados incluem informações sobre emprego, tipo e valor de rendimento, remessas internacionais, recebimentos de ajudas de recuperação económica, bem-estar económico e situação económica.

    Além disso, o inquérito abordou questões como o rumo que o país está a tomar, os principais problemas com que o país e as comunidades se deparam e as dificuldades que as mulheres enfrentam.

    O estudo procurou ainda perceber quais são as opiniões dos cidadãos sobre a ação do Governo, nomeadamente quais devem ser as principais prioridades e quais as razões que impedem o Governo de fazer melhor trabalho.

    O inquérito abordou também as questões da prestação de serviço público, dos direitos da mulheres, de infraestruturas, perceção da corrupção, perceções políticas, o papel das mulheres na política e a renovação das lideranças.

    Por último, o estudo abordou questões relacionadas com os media, nomeadamente quais as fontes de informação, o uso de media digitais e independência dos media e o uso das redes sociais. FIM


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  • 17 de maio de 2022Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 17 de maio de 2022
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 17 de maio de 2022
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou cinco projetos de Decreto-Lei, apresentados pelo Primeiro-Ministro Taur Matan Ruak.
    O projeto de Decreto-Lei referente à Orgânica da Secretaria de Estado das Comunidades Timorenses no Exterior. Esta Secretaria de Estado, que fica na dependência direta do Primeiro-Ministro, procura dar resposta aos anseios dos timorenses que vivem no estrangeiro. O objetivo desta nova Secretaria de Estado é fortalecer os laços que unem os cidadãos timorenses na diáspora e o Estado Timorense. Com este serviço pretende-se que os cidadãos timorenses residentes no estrangeiro possam ter mais facilidade no acesso a um conjunto importante de serviços públicos. Esta Secretaria de Estado terá ainda como função disseminar informação sobre o processo de desenvolvimento de Timor-Leste pelas comunidades timorenses na diáspora e mobilizá-las para a promoção de Timor-Leste no exterior.
    O projeto de Decreto-Lei relativo ao regulamento do Fundo dos Combatentes da Libertação Nacional. Este diploma regulamenta  Fundo dos Combatentes da Libertação Nacional e estabelece o modelo de investimento das verbas do fundo, com vista à geração de rendimentos e para assegurar a sua permanência. Este fundo, que terá uma dotação inicial de US$ 1.000.000.000,00 (mil milhões de dólares americanos) será um fundo autónomo e tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O objetivo do fundo é financiar programas de apoio aos Combatentes da Libertação Nacional, designadamente nas áreas de apoio social, educação, saúde, emprego, acesso ao crédito e atividades geradoras de rendimento. O fundo será também responsável pelo pagamento da prestação pecuniária única prevista no Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional.


    O Projeto de Decreto-Lei que atribui aos militares das F-FDTL no ativo e em efetividade de funções e aos membros da PNTL, o direito de alojamento condigno, por razões de serviço tenham que passar a residir em município distinto daquele em que têm residência habitual. Este direito concretiza-se através da instalação dos militares das F-FDTL no ativo e em efetividade de funções e dos membros da PNTL que, por razões de serviço, tenham que passar a residir em município distinto daquele em que têm residência habitual, numa casa disponibilizado pelo Estado. O Estado pode disponibilizar casas que já pertencem ao Estado ou alugar casas para esse efeito.
    O Projeto de Decreto-Lei que estabelece o Programa de estímulo à renovação  e expansão das áreas de plantação de café. Tendo em conta a importância da agricultura, nomeadamente da cultura de café, para a melhoria das condições de vida dos timorenses e para o desenvolvimento económico do país, bem como a importância de apoiar a produção e a promoção de café orgânico e de alta qualidade e de melhorar a produção de café através da reabilitação das plantações de café, o Governo decide estabelecer este programa de apoio. Este projeto de Decreto-Lei pretende estimular a renovação das plantações de café, expandir as áreas de plantação de café, aumentar a produção anual de café e aumentar os rendimentos dos agricultores.
    O apoio será o seguinte:

    Subvenção de apoio à renovação ou à expansão das plantações de café, no valor de US$ 340 (trezentos e quarenta dólares americanos) por cada hectare de plantação de café renovado ou plantado de novo;
    Subvenção de apoio à plantação e tratamento de árvores de proteção ou apoio das plantas de café, em cafezal, no valor de US$ 0,21 (vinte e um centavos) por cada árvore plantada.

    O Projeto de Decreto-Lei que estabelece o Programa de apoio à plantação de mangais costeiros “Ai-parapa” e aprova as respetivas regras de execução.
     
    Os objetivos deste Decreto-Lei são:

    Estimular a criação de viveiros de “ai-parapa”;
    Expandir as áreas de plantação de “ai-parapa”;
    Combater a erosão da orla costeira;
    Melhorar a posição de Timor-Leste no mercado internacional de carbono;
    Contribuir para a afirmação de Timor-Leste como um destino turístico.

    O apoio é concretizado através da atribuição de uma subvenção pública no valor de US$ 0,50 (cinquenta centavos) por cada planta de “ai-parapa” criada em viveiro ou plantada.

    O Conselho de Ministros aprovou também o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Educação, Juventude e Desporto, Armindo Maia, sobre a medida de apoio aos estabelecimentos de educação pré-escolar, ensinos básico e secundário público e particular integrados na rede de oferta de serviço público para acesso à internet, atribuição de uma bolsa aos melhores alunos e implementação do projeto piloto ”eskola iha uma ou homeschooling” , bem como ao financiamento do estudo de viabilidade do estabelecimento de escola de raiz.
    Com este projeto de Decreto-Lei, estabelece-se:

    Um apoio para acesso à internet, através do pagamento pelo Estado dos custos de instalação e manutenção da ligação à internet por parte dos docentes e alunos em 1008 estabelecimentos de ensino básico central (EBC) e Secundários Geral e Técnico-Vocacional, bem como dos custos com o tráfego de internet;
    Uma bolsa para os melhores alunos, que consiste na atribuição de um valor pecuniário, cujo montante é determinado por Diploma Ministerial, dirigido a 5837 alunos;
    O financiamento do projeto “Eskola iha Uma ou home schooling”. Este financiamento destina-se a fazer face às despesas relacionadas com o recrutamento, contratação e formação de professores, com a aquisição de materiais didático-pedagógicos e com os processos de monitorização e avaliação. Prevê-se que o projeto piloto, em Díli, inclua a contratação de 442 professores, que vão atuar em 222 aldeias. Este apoio inclui ainda apoio à Biblioteca Móvel e à formação de professores, com o estudo de viabilidade para o estabelecimento da Escola de Raiz.

    O Conselho de Ministros aprovou ainda o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Vice-Primeira Ministra e Ministra da Segurança Social e Inclusão, que procede à terceira alteração ao decreto-Lei n.º 55/2020, de 28 de outubro, que aprova a constituição do Fundo de Reserva da Segurança Social e a definição do respetivo modelo de gestão.
    Com esta alteração, define-se o conceito de gestão operacional e permite-se que o Fundo de Reserva da Segurança Social, diretamente, ou o Banco Central de Timor-Leste ou outra entidade pública, responsáveis pela gestão operacional, possam recorrer à contratação ou subcontratação de outras entidades para assumir algumas funções específicas incluídas na gestão operacional do Fundo.Além disso, com esta alteração, clarifica-se que os ativos que venham a ser parte da carteira  do Fundo de Reserva da Segurança Social têm de ser emitidos por entidades que não apresentem risco substancial de incumprimento, para garantir a segurança do próprio Fundo, com a maximização do rendimento e a minimização dos riscos.



    Por fim, foram apresentados ainda três projetos de Decreto-Lei, pela Vice-Primeira Ministra e Ministra da Segurança Social e Inclusão.
    Projeto de substituição do SAII por uma pensão social de invalidez e velhice.
    Com esta alteração legislativa pretendem-se as seguintes alterações:

    Mudar o conceito, de subsídio para pensão;
    Alterar o âmbito pessoal, passando a incluir os trabalhadores que estão no sistema contributivo, mas que não têm direito a pensão;
    Valor da prestação, garantindo que o montante da pensão não seja inferior ao limiar internacional da pobreza;
    Não acumulação com outros rendimentos;
    Periodicidade dos pagamentos, passando dos pagamentos semestrais para pagamentos mensais;

    Projeto que estabelece valores mínimos para as pensões mínimas de invalidez e velhice do regime contributivo.
    O objetivo desta proposta é garantir uma pensão mínima, em função da carreira contributiva dos trabalhadores.
    Projeto de criação do Serviço de Verificação de Incapacidades.
    O objetivo deste projeto é criar um serviço que certifique as situações de incapacidade para efeitos de atribuição de prestações sociais. FIM


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  • 16 de maio de 2022Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 16 de maio de 2022
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 16 de maio de 2022
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, referente à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2018, de 17 de agosto, sobre a Orgânica do VIII Governo Constitucional e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2019, de 31 de julho, sobre a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
    Esta alteração ao Decreto-Lei n.º14/2018, de 17 de agosto, visa incluir na composição do VIII Governo Constitucional o Secretário de Estado das Comunidades Timorenses no Exterior.
    Com a integração de um Secretário de Estado das Comunidades Timorenses no Exterior na composição do VIII Governo Constitucional, reconhece-se a necessidade e a importância de assegurar o reforço dos laços das comunidades timorenses na diáspora com a comunidade nacional, bem como a urgência de assegurar mecanismos mais eficazes de envolvimento dos cidadãos que residem e trabalham no estrangeiro no processo de desenvolvimento do país.
    Além disso, procede-se, ainda, através do presente diploma, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2019, de 31 de julho, sobre a orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, de forma a garantir a harmonização deste ato normativo com a lei orgânica do Governo.
    Finalmente, aproveita-se a oportunidade da presente intervenção legislativa para harmonizar as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 14/2018, de 17 de agosto, sobre o Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura, com as alterações recentemente aprovadas ao diploma legal sobre a orgânica deste departamento governamental.

    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, também apresentado pelo apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2016, de 29 de junho, sobre o Regime Jurídico dos Gabinetes Ministeriais.
    Através da presente intervenção normativa:

    desenvolve-se o quadro normativo conformador da organização da Unidade de Administração e Finanças do Gabinete do Primeiro-Ministro;
    estabelece-se um tratamento diferenciado dos Chefes de Gabinete, para efeitos remuneratórios;
    consagra-se o direito de os funcionários e agentes da administração pública requisitados ou destacados para prestarem atividade nos gabinetes ministeriais receberem o suplemento remuneratório pela prestação de trabalho extraordinário; e
    consagra-se para os membros da segurança pessoal dos membros do Governo o direito de receberem um subsídio de risco em condições similares àquelas que se encontram previstas para a segurança pessoal do Presidente da República.



    Foi aprovado pelo Conselho de Ministros o projeto de Decreto-Lei, também apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, relativo à obrigatoriedade de compra de produtos nacionais no âmbito da contratação pública. O presente diploma estabelece a obrigatoriedade de compra, pela administração direta ou indireta do Estado de, pelo menos, 75% de bens produzidos em Timor-Leste, no âmbito das operações de contratação pública de bens alimentares para consumo humano. Os objetivos desta medida são, por um lado, garantir o abastecimento público, nomeadamente de bens alimentares e, por outro lado, garantir que os agregados familiares económica e socialmente mais vulneráveis não deixarão de ter acesso a bens alimentares, em resultado de um aumento muito significativo dos respetivos preços. Desta forma, o Estado propõe-se executar um conjunto de medidas que aumentem a confiança nos operadores económicos, nomeadamente nos agricultores, para que aumentem a produção nacional de produtos agrícolas.

    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Turismo, Comércio e Indústria, José Lucas do Carmo da Silva, referente à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2022, de 16 de fevereiro, que criou a linha de crédito “Fasilidade Garantia Crédito Suave”. Tendo em consideração o grande interesse que a esta medida criou junto do setor privado, o Governo entende ser relevante reforçar os apoios no quadro da referida linha de crédito, introduzindo as seguintes alterações:

    acrescenta-se a possibilidade de as grandes empresas serem beneficiárias;
    o valor total da linha de crédito aumenta para cinquenta milhões de dólares americanos;
    o valor do limite máximo do valor da garantia de crédito concedida a cada uma das micro, pequenas, médias empresas que sejam selecionadas para beneficiar desta medida aumenta para duzentos e cinquenta mil dólares americanos;
    o valor do limite máximo da garantia de crédito concedido a cada uma das grandes empresas selecionada para beneficiar desta medida aumenta para um milhão de dólares americanos.
    O prazos máximos dos contratos passam de 3 para 10 anos.

    Esta alteração do quadro normativo da linha de crédito “Fasilidade Garantia Crédito Suave” vem materializar o compromisso constante do Programa do Governo de criar todas as condições possíveis para fazer alavancar a diversificação económica, nas áreas produtivas, tais como a agricultura, a pecuária, as pescas e o turismo, para além do setor da indústria. 

    O Conselho de Ministros aprovou a Proposta de Resolução do Parlamento Nacional que aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o rendimento.
    Esta convenção, entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, foi assinada em Lisboa no dia 27 de setembro de 2011. Para entrar em vigor, a Convenção tem de ser aprovada pelos dois países. Portugal já aprovou a Convenção, no dia 8 de junho de 2012. Com esta Proposta de Resolução, pretende-se que a Convenção entre em vigor nos dois países.
    Os objetivos desta Convenção são eliminar a dupla tributação internacional nas diferentes categorias de rendimentos recebidos por residentes dos dois Estados, bem como prevenir a evasão fiscal. Além disso, pretende-se também contribuir para a criação de um enquadramento fiscal estável e favorável ao desenvolvimento de trocas comerciais e do investimento entre os dois estados, eliminando entraves fiscais à circulação de capitais, de tecnologia e de trabalhadores. Com esta Convenção, facilita-se a troca de informações de natureza fiscal entre as administrações tributárias dos dois Estados.
    Por fim, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, Longuinhos dos Santos, sobre a medida de apoio aos estabelecimentos de ensino superior privado para acesso à internet. Esta medida tem por objetivo facilitar o acesso à internet por parte dos docentes e alunos dos estabelecimentos de ensino superior privado.
    Este apoio aos estabelecimentos de ensino superior privado para acesso à internet, concretiza-se através do pagamento, pelo Estado, dos custos de instalação e manutenção da ligação à internet por parte dos docentes e alunos dos estabelecimentos de ensino superior privados, bem como dos valores relativos ao tráfego de internet. FIM
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