Conselho de Ministros do VI Governo Constitucional
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Composição do Governo
O Conselho de Ministros é presidido pelo Primeiro-Ministro e integra, para além deste, os Ministros de Estado e os restantes Ministros:
- Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros;
- Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos Sociais e Ministro da Educação;
- Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos Económicos e Ministro da Agricultura e Pescas;
- Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos da Administração do Estado e da Justiça e Ministro da Administração Estatal;
- Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
- Ministra das Finanças;
- Ministro da Justiça;
- Ministra da Saúde;
- Ministra da Solidariedade Social;
- Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente;
- Ministro do Turismo, Artes e Cultura;
- Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
- Ministro do Petróleo e Recursos Minerais;
- Ministro da Defesa;
- Ministro do Interior;
- Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico.
Participam também no Conselho de Ministros, de acordo com a Orgânica do VI Governo Constitucional, sem direito de voto, o Secretário de Estado do Conselho de Ministros, e, por decisão do Primeiro-Ministro, o Secretário de Estado da Juventude e Desporto, a Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares, e a Secretária de Estado para o Apoio e Promoção Socio-Económica da Mulher.
Os Vice-Ministros e Secretários de Estado que venham, eventualmente, a ser convocados por indicação do Primeiro-Ministro podem também participar no Conselho de Ministros, sem direito de voto, salvo quando se encontrem a substituir o Ministro que coadjuvam.
Compete ao Conselho de Ministros aprovar, por resolução, as regras relativas à sua organização e funcionamento, bem como as relativas às reuniões de coordenação.
Compete também ao Conselho de Ministros decidir relativamente à criação de comissões, permanentes ou eventuais, para a análise de projectos de actos legislativos ou políticos, ou para a apresentação de recomendações ao Conselho.
De acordo com o Decreto-Lei nº 6/2015, de 11 de março, "Orgânica do VI Governo Constitucional"
- Publicado no Jornal da República nº 9, I Série.