Reunião do Conselho de Ministros de 21 de fevereiro de 2024

Presidência do Conselho de Ministros

 Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 21 de fevereiro de 2024

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e após uma apresentação do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação sobre os progressos na implementação do roteiro para a adesão de Timor-Leste como membro pleno da ASEAN, aprovou o projeto de Resolução do Governo relativo aos mecanismos de coordenação no processo de adesão de Timor-Leste à ASEAN.

Dado que o processo de negociações de vários acordos e outros instrumentos vinculativos no plano internacional, será intensificado, e atendendo às suas exigências e particularidades, revela-se necessário assegurar a liderança e representação do Estado de Timor-Leste nas negociações. Neste sentido, o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação é designado como Chefe Negociador, responsável por conduzir as negociações em coordenação com os membros do Governo responsáveis em razão da matéria objeto de negociação.

A Resolução do Governo estabelece a criação de grupos de trabalho técnicos para acompanhar os três pilares (Comunidade Política e de Segurança, Comunidade Sociocultural e Comunidade Económica) da adesão à ASEAN e prevê relatórios trimestrais ao Conselho de Ministros. Estes grupos de trabalhos serão coordenados tecnicamente pela Direção-Geral para os Assuntos da ASEAN, sob a supervisão da Vice-Ministra para os Assuntos da ASEAN.

Esta medida visa assegurar a efetiva concretização dos compromissos assumidos para a adesão plena à ASEAN, com a adoção progressiva, por Timor-Leste, de diferentes instrumentos de natureza política, administrativa e legislativa, de forma a adequar o sistema nacional às normas regulamentares e recomendações da ASEAN.

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De acordo com o projeto apresentado pelo Ministro da Justiça, Sérgio de Jesus Fernandes da Costa Hornai, o Conselho de Ministros recomendou ao Ministério da Justiça a realização do procedimento de aprovisionamento por ajuste direto para a aquisição de 150 mil cadernetas de passaporte e duas máquinas de impressão de passaportes.

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Foi igualmente aprovado o projeto de Proposta de Lei relativo à Lei de Bases do Ensino Superior, apresentado pelo Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, José Honório da Costa Pereira Jerónimo.

Após mais de 14 anos desde a entrada em vigor da Lei de Bases da Educação, pretende-se não apenas atender às atuais exigências e desafios, mas também assegurar a melhoria da qualidade através da criação de uma Lei de Bases específica para o setor do ensino superior. A Lei de Bases da Educação, manter-se-á em vigor em quase toda a sua totalidade, apenas se procedendo à revogação da matéria respeitante ao ensino superior.

Entre as medidas propostas por este diploma, inclui-se a substituição dos Diplomas I e II no ensino superior técnico por Cursos Técnico-Profissionais Superiores (CTePS) com a duração de quatro semestres (dois anos). Os estabelecimentos de ensino superior técnico podem agora conceder graus e diplomas de bacharelato, licenciatura ou mestrado profissionalizante, corrigindo-se assim uma situação anterior de desigualdade na atribuição de graus e diplomas no ensino superior técnico. Estas medidas visam facilitar o reconhecimento académico internacional dos estudantes e melhorar as suas perspetivas de emprego na área de formação.

São também propostas alterações na duração do ciclo de licenciatura, que passará a ter uma duração de 8 ou 10 semestres (4 ou 5 anos respetivamente) e é introduzida a possibilidade de concessão do grau de mestre após uma formação de doze semestres, incluindo uma parte de licenciatura, integrada e não passível de divisão, correspondente aos primeiros oito semestres do curso de mestrado integrado. A Lei de Bases do Ensino Superior incorpora uma norma que autoriza o ensino à distância no setor, considerando as necessidades evidenciadas durante a pandemia da Covid-19.

O diploma estabelece que, no ensino superior, o português deverá ser a principal língua de ensino, pesquisa e instrução, sendo o tétum utilizado como língua de apoio nos respetivos processos. O Estado tem o compromisso de valorizar e desenvolver a língua tétum, visando a sua utilização futura como língua principal no ensino superior. Estão previstas exceções a esta regra, designadamente no ensino de línguas estrangeiras, em programas de cooperação internacional e programas específicos que exigem a lecionação em língua estrangeira.

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Por último, foi aprovado o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Ministro das Obras Públicas, Samuel Marçal, referente às Medidas de Tutela da Legalidade Urbanística.

Com a entrada em vigor do regime jurídico da edificação e urbanização, que veio regular o licenciamento da construção e da utilização de edificações, torna-se necessário atribuir ao Governo as ferramentas legais adequadas que permitam garantir a aplicação daquele regime.

Assim, o presente projeto de Proposta de Lei visa estabelecer as medidas de tutela de legalidade urbanística, para regular os atos administrativos necessários que garantam o cumprimento da legislação relativa ao licenciamento de operações urbanísticas, à edificação, bem como ao cumprimento dos instrumentos de gestão territorial.

Através desta proposta de Lei serão instituídas cinco medidas de tutela da legalidade urbanística - embargo, demolição de obra, despejo administrativo, cessação de utilização e procedimento de legalização - que irão permitir ao Governo atuar e repor a legalidade urbanística, tendo em consideração o grau de gravidade do ilícito urbanístico e a suscetibilidade ou não da legalização da obra. FIM

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