Reunião do Conselho de Ministros de 6 de fevereiro de 2024

Presidência do Conselho de Ministros

 Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 6 de fevereiro de 2024

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, para a nomeação de Jorge Alves como Diretor Executivo do Arquivo e Museu da Resistência Timorense (AMRT), IP.

Esta decisão surge na sequência do término, no passado mês de outubro, do mandato dos atuais membros da Direção, incluindo o anterior Diretor Executivo, "Hamar" Antoninho Baptista. Embora  "Hamar" Antoninho Baptista tenha desempenhado um papel fundamental na criação e gestão do AMRT, o Governo entende ser oportuno iniciar uma nova fase, introduzindo uma perspetiva inovadora sob a liderança de Jorge Alves, veterano e antigo combatente da Resistência, cujo perfil, conhecimento e experiência o qualificam para assumir funções de direção no serviço público.

O Governo expressa ainda o seu louvor e apreço pelo trabalho desempenhado por “Hamar” Antoninho Baptista, ao longo de todo o tempo em que exerceu funções dirigentes no AMRT.

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Foi também aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro das Obras Públicas, Samuel Marçal, que visa estabelecer o regime extraordinário de adjudicação de contratos públicos em obras iniciadas sem formalização contratual.

Esta iniciativa surge na sequência da identificação de 44 projetos cujos contratos de execução de obras públicas não foram formalizados, embora tenham sido aprovados pelo Conselho de Administração do Fundo das Infraestruturas (CAFI) em 2017. Após esta deliberação do CAFI, e apesar da falta de formalização, foi dado início à execução de vários destes 44 projetos.

Tendo em consideração as possíveis expectativas criadas aos empresários que iniciaram os trabalhos e visando a boa-fé, justiça, proporcionalidade e proteção do tecido empresarial nacional, o Governo constituiu um grupo de trabalho para regularizar esta situação.

Além da análise às obras efetivamente iniciadas no âmbito dos referidos 44 projetos, o grupo de trabalho identificou também outros casos em que obras foram iniciadas sem que houvesse a devida formalização contratual, incluindo-os no elenco de projetos abrangidos pelo presente diploma, nomeadamente cinco na área da distribuição de energia elétrica.

Com este projeto de Decreto-Lei será estabelecido um regime extraordinário de adjudicação de contrato público para a conclusão de obras públicas já iniciadas, sem a prévia formalização de qualquer contrato público. Os valores de referência a serem utilizados corresponderão aos preços unitários estabelecidos através da avaliação da Agência de Desenvolvimento Nacional IP (ADN), refletindo os valores de mercado aplicáveis a este tipo de trabalhos. Cabe ao Conselho de Ministros a aprovação da despesa relativa aos contratos de execução de obras com base no relatório preparado pela ADN.

Serão abrangidos por este diploma apenas os projetos que já tenham tido algum grau de execução, após avaliação da qualidade e valor dos mesmos pela ADN. O processo de avaliação envolve etapas como avaliação da qualidade do projeto, trabalhos realizados pelos empreiteiros, elaboração de relatórios e submissão ao CAFI para deliberação de aprovação.

Destaca-se que este diploma aplica-se exclusivamente aos projetos já iniciados e que constam das tabelas em anexo ao presente diploma.

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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Vice-Primeiro-Ministro, Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais e Ministro do Desenvolvimento Rural e Habitação Comunitária, Mariano Assanami Sabino, para a criação do Gabinete de Apoio à Sociedade Civil (GASC).

O GASC vem suceder ao Serviço de Apoio à Sociedade Civil e Auditoria Social, atendendo a que após vigência do Decreto-Lei n.º 25/2021, que definiu a sua natureza e organização, se verificou a necessidade de ajustar o diploma em relação ao seu funcionamento, clarificar quais os beneficiários destes apoios e efetuar algumas alterações a nível de organização interna do serviço. Destaca-se também que o facto de o Serviço de Apoio à Sociedade Civil e Auditoria Social ter sido dotado de autonomia administrativa e financeira e, ao mesmo tempo, sujeito aos poderes de direção do Primeiro-Ministro, causou, ao contrário do esperado, menos celeridade e capacidade de resposta às solicitações que lhes eram dirigidas.

Pretende-se também, com este diploma, concentrar num único diploma os apoios conferidos pelo Estado às diversas organizações da sociedade civil, incluindo à Conferência Episcopal Timorense, cujo apoio era concedido fora do âmbito deste programa.

O GASC é um serviço público central da Administração Direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, sob a direção e supervisão do Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais, ao qual compete, prestar apoio técnico e administrativo ao Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais nas suas funções de coadjuvação do Primeiro-Ministro na coordenação da execução das políticas para as áreas de governação de cariz social em matéria de fortalecimento institucional e apoio às organizações da sociedade civil. Entre as suas atribuições inclui-se a aprovação de revisões do programa de apoio às organizações da sociedade civil, a autorização de despesas e subvenções públicas, bem como a coordenação da execução das políticas para fortalecimento institucional e apoio às organizações da sociedade civil. O GASC é dirigido por um Coordenador coadjuvado por um Coordenador Adjunto. FIM

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