Governo Estabelece Comissão para a Transição na RAEOA

Sex. 01 de dezembro de 2023, 17:36h
Captura de ecrã 2023-12-01, às 17.32.35

O Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, através do Despacho n.° 014 /PM/XII/2023, formalizou, no dia 01 de dezembro de 2023, a criação da Comissão para a transição dos mandatos dos membros da Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno (RAEOA).

A iniciativa decorre das recentes alterações legislativas, previstas na Lei n.° 18/2023, de 30 de novembro, que determinou automaticamente o término dos mandatos dos membros da Autoridade, incluindo o Presidente, Arsénio Bano.

A criação desta Comissão visa assegurar uma transição ordenada dos mandatos na RAEOA, ao fazer o ponto da situação administrativa e financeira da Região, antes de se iniciar o processo de designação dos seus novos membros

A Comissão terá como missão receber, em representação do Primeiro-Ministro, o relatório do mandato dos atuais membros cessantes da RAEOA, bem como elaborar um relatório, num prazo de 15 dias, que faça o ponto de situação e avalie a atividade administrativa e financeira desenvolvida pela Autoridade da RAEOA, que inclua, entre outros, a caracterização dos recursos humanos, a inventariação dos bens móveis e imóveis, a identificação de obrigações contratuais, outros compromissos assumidos, e do passivo financeiro. Com a conclusão desta tarefa, a Comissão será extinta.

A Comissão será coordenada por Sebastião José Luís dos Santos Pereira e é também composta Dulce Guterres Júnior, Agostinho Caet, Francisco da Costa Soares "Borlaku", Benedito Escorial Fernandes, Januário Maia Guterres e Ricardo Alves Delgado.

Os membros da Comissão contarão com a colaboração dos órgãos e serviços da RAEOA, que deverão fornecer todos os documentos e informações necessários e a Unidade de Apoio Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros prestará assessoria jurídica.

As alterações promovidas pela Lei n.° 18/2023, de 30 de novembro, ao estatuto da RAEOA, são orientadas por critérios de economia, eficácia e eficiência, visando fornecer ao território os instrumentos legais cruciais para fomentar o desenvolvimento económico do enclave e o bem-estar da sua população.

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