Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 6 de maio de 2022

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 6 de maio de 2022

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, para a criação da Comissão Interministerial para a coordenação da cadeia de valor e estímulo à produção local e para a criação do respetivo comité de apoio. O objetivo desta Comissão Interministerial é apresentar recomendações ao Conselho de Ministros que visem a melhoria e a coerência das políticas públicas, dos sistemas e procedimentos administrativos e do quadro jurídico, de coordenação da cadeia de valor e o estímulo ao crescimento da produção nacional.

O Conselho de Ministros aprovou também um projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, referente ao regime de aprovisionamento para o programa Uma ba Ema Kbiit Laek Plus (UKL+). Com este Decreto-Lei estabelece-se um regime especial de aprovisionamento destinado à execução da medida UKL+. Com este novo regime, passam a prever-se duas opções: uma, com a atribuição das subvenções através das estruturas de suco do PNDS, e outra com a possibilidade de aprovisionamento centralizado, de forma a conseguir economias de escala e poupança de recursos económicos.

Por último, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Vice-Primeira-Ministra e Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos, relativo a um Apoio pontual aos agregados familiares. O objetivo deste Decreto-Lei é criar e regular a prestação de um pagamento pontual aos agregados familiares timorenses. Este pagamento vai chamar-se Subsídio de Fim de Ano e tem um valor de 200 dólares americanos por cada agregado familiar. Com esta medida, pretende-se apoiar a economia das famílias. São considerados elegíveis para esta medida todos os agregados familiares registados no livro de registos de agregados familiares, em cada suco, até 28 de fevereiro de 2022. FIM

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