Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 15 de janeiro de 2021

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 15 de janeiro de 2021

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e deliberou revogar a Resolução do Governo N.o 52 / 2020, de 30 de dezembro, que aprovou a renovação da imposição de uma cerca sanitária na Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno (RAEOA). Atendendo à recuperação de todos os infetados com COVID-19 na RAEOA, bem como à ausência de registo de casos decorrentes de transmissão comunitária, o Governo decidiu suspender a cerca sanitária, voltando a ser permitidas as deslocações, por via terrestre e marítima, entre a referida região e os demais municípios.

Por último, novamente atendendo à recuperação de infetados e à ausência de registo de casos decorrentes de transmissão comunitária, o Conselho de Ministros deliberou revogar o Decreto do Governo n.o 21/2020 de 30 de dezembro e aprovou um novo projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, sobre as medidas de execução da Declaração do Estado de Emergência, efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.o 73/2020, de 30 de dezembro.

As medidas impostas por este diploma são similares ao Decreto do Governo n.o 18/2020 de 3 de dezembro que definiu as regras de execução da anterior declaração do Estado Emergência.

O Decreto do Governo determina que todos quantos que se encontrem em território nacional devem procurar adotar e promover a adoção de comportamentos de distanciamento social, designadamente evitar participar em aglomerações de pessoas, manter uma distância de, pelo menos, um metro entre cada pessoa, com os quais não vivam em economia comum, utilizar máscara facial que cubra o nariz e a boca quando tenham que permanecer em espaços fechados de utilização coletiva, e higienizar as mãos com frequência, especialmente quando as mesmas entrem em contacto com objetos, nomeadamente dinheiro, e quando pretendam entrar em estabelecimentos comerciais ou em edifícios onde funcionem serviços da administração pública.

Mantém-se a obrigatoriedade de que todos os indivíduos que pretendam entrar ou sair do território nacional se sujeitem a controlo sanitário. Permanece também a obrigatoriamente de isolamento profilático (quarentena) com a duração mínima de catorze dias e de realização de teste à COVID-19, aos cidadãos que pretendam entrar no país, que apresentem sintomatologia de COVID-19, ou que tenham tido contacto com indivíduos infetados com SARS-CoV-2. As despesas relacionadas com o isolamento profilático são suportadas por cada indivíduo quando o mesmo seja cumprido em estabelecimento de saúde, residência ou em centro de isolamento privados.

Mantém-se a proibição da passagem fronteiriça terrestre para fins tradicionais ou costumeiros e para acesso a mercados regulados, mantendo-se também as respetivas sanções. A entrada de estrangeiros em território nacional, através das fronteiras terrestres, permanece sujeita a autorização prévia.

Durante o período da vigência do estado de emergência todas as licenças, autorizações e os demais atos administrativos e documentos mantêm-se válidos independentemente do decurso do respetivo prazo de validade. FIM

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