Começa hoje a ser executado o Orçamento Geral do Estado para 2021

Seg. 11 de janeiro de 2021, 14:28h
entrega Oge 2020

Foi publicado, na passada sexta-feira, o Decreto do Governo n.o 1/2021, de 8 de janeiro, que estabelece as regras de execução do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2021, aprovado pela Lei n.º 14/2020, de 29 de dezembro, permitindo iniciar a sua execução hoje, dia 11 de janeiro de 2021.

O diploma aplica-se aos orçamentos dos órgãos e serviços da Administração Central, da Região Administrativa Especial de Oé-cusse Ambeno (RAEOA) e da Segurança Social e pretende garantir um efetivo e rigoroso controlo orçamental e, ao mesmo tempo, simplificar os procedimentos de execução orçamental, dando continuidade às mudanças iniciadas no ano de 2020, com o objetivo de facilitar a execução do Orçamento Geral do Estado para 2021 pelos órgãos e serviços do Setor Público Administrativo.

Entre as principais alterações em relação ao Decreto do Governo que definiu as regras de execução do OGE 2020, destacam-se os seguintes pontos:

  • Passam a existir somente dois regimes financeiros, Serviços Sem Autonomia Financeira (SSAF) e Órgãos, Serviços e Fundos Autónomos (OSFA), em vez dos três regimes existentes anteriormente. A RAEOA e a Segurança Social têm regimes financeiros próprios, mas enviam informação sobre execução orçamental ao Ministério das Finanças.

  • A execução orçamental passa a contemplar a implementação da orçamentação por programas. As alterações que tenham impacto nas metas estabelecidas no plano anual necessitam de parecer da Unidade de Planeamento,  Monitorização e Avaliação (UPMA). Realiza-se o reporte trimestral do desempenho no sistema Dalan Ba Futuru.

  • Foram alteradas as datas de fecho do exercício orçamental. Os compromissos vão poder ser registados no Sistema de Informação de Gestão Financeira (SIGF) até ao dia 17 de dezembro de 2021. Os pedidos de pagamentos podem ser apresentados até ao dia 23 de dezembro de 2021 e os pagamentos podem ser realizados até ao dia 31 de dezembro de 2021.

  • Há um aumento da flexibilização da execução orçamental, com uma maior flexibilização na definição dos montantes dos avisos de autorização de despesa, com a eliminação da  autorização para constituição de Fundo de Maneio e da aprovação de garantias bancárias de execução e qualidade e com a eliminação de alguns limites quantitativos (ajuste direto, pagamentos adiantados e alterações orçamentais).

  • Há um aumento das obrigações de reporte, que passar ser mensal sobre a execução orçamental, trimestral sobre o desempenho dos programas e subvenções públicas e semestral no que se refere à informação sobre dívida não financeira e património. O Ministério das Finanças elabora uma lista dos órgãos e serviços em incumprimento e publica trimestralmente um relatório sobre a execução orçamental e mensalmente uma síntese de execução orçamental do Setor Público Administrativo.
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