Reunião do Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 2014

Presidência do Conselho de Ministros

V Governo Constitucional

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Díli, 28 de Janeiro de 2014

Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 2014

O Governo reuniu-se esta terça-feira, dia 28 de Janeiro de 2014, na sala de reunião do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Nomeação de Milena Soares Abrantes para a Presidência do Conselho de Administração da Rádio e Televisão de Timor-Leste

Milena Soares Abrantes foi nomeada pelo Governo como Presidente do Conselho de Administração da Rádio e Televisão de Timor-Leste, Empresa Pública (RTTL, E.P.) para um mandato de quatro anos, nos termos da lei.

De acordo com o n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da RTTL, E.P., cabe ao Conselho de Ministros nomear e exonerar o Presidente do Conselho de Administração da RTTL, E.P., sob proposta do membro do Governo responsável pela área da comunicação social, ou seja, o Secretário de Estado da Comunicação Social.

O anterior Presidente do Conselho de Administração da RTTL, E.P., Expedito Ximenes, deixa, assim, o cargo por ter terminado o seu mandato.

2. Decreto-Lei que aprova o Regime de Execução Penal

Este diploma aprova o regime de execução penal, regulando a execução da pena de prisão e da medida de segurança de internamento de inimputável nos estabelecimentos ou unidades prisionais dependentes do Ministério da Justiça. Regula, também, a execução da pena de prisão suspensa e da pena de trabalho a favor da comunidade, aplicadas em substituição da execução da pena de prisão.

O Regime de Execução Penal tem como principal objectivo o estabelecimento, em Timor-Leste, de um sistema de administração da justiça penal humano, justo e seguro, orientado para a reinserção social dos reclusos, apostando numa maior dignificação das suas condições de vida nos estabelecimentos prisionais. Para tal, são criadas medidas que promovem a criação de oportunidades necessárias e adequadas ao desenvolvimento do processo individual de acompanhamento e reinserção social dos reclusos, bem como a melhoria das necessidades quotidianas, nomeadamente em matéria de saúde, educação, trabalho e segurança social ou assistência religiosa.

3. Decreto-Lei que aprova os Recursos Materiais e Incentivos Financeiros das Lideranças Comunitárias

Este diploma revoga o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 3 de Julho, que definiu as modalidades de incentivos financeiros e os montantes a atribuir às estruturas das lideranças comunitárias e seus representantes. São, assim, definidas, em maior detalhe, as modalidades de benefícios, os montantes a atribuir e as competências e responsabilidades do Estado, nomeadamente do Ministério da Administração Estatal e das Administrações Distritais, enquanto entidades do Governo competentes para a promoção e execução das políticas de desenvolvimento local.

Esta actualização surge da necessidade de adaptação a circunstâncias encontradas no terreno, bem como ao aumento de custos a nível local, sendo revistos os montantes a atribuir às lideranças comunitárias, dentro das várias modalidades de benefício.

O Conselho de Ministros analisou, ainda:

1. Relatório da visita da Primeira Missão de Apoio ao Processo Eleitoral na República da Guiné-Bissau

O Secretário de Estado da Descentralização Administrativa apresentou ao Conselho de Ministros o relatório da visita da Primeira Missão de Apoio ao Processo Eleitoral na República da Guiné-Bissau. Timor-Leste disponibilizou uma verba de $6,000,000.00 de dólares americanos para esta Missão, que esteve na Guiné-Bissau durante cerca de quatro meses, com o objectivo de ajudar a preparar o processo eleitoral. O trabalho da delegação de Timor-Leste na Guiné-Bissau foi desenvolvido em colaboração com o Gabinete Integrado das Nações Unidas para a Consolidação da Paz na Guiné-Bissau (UNIOGBIS).

Uma segunda Missão de Apoio deverá deslocar-se à Guiné-Bissau, antes das eleições, marcadas para o dia 16 de Março.

2. Resolução do Governo n.º 35/2011, de 23 de Dezembro

O Conselho de Ministros analisou a decisão, aprovada pela Resolução do Governo n.º 35/2011, de 23 de Dezembro, que, entre outras questões, se refere à proibição da exploração do jogo bola guling e lotarias no território nacional de Timor-Leste. Na reunião de hoje, o Governo reforçou a necessidade de manter esta proibição.

Recorde-se que os recintos, públicos ou privados, onde decorram práticas das actividades abrangidas por esta resolução serão imediatamente encerrados.

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