Parlamento Nacional aprova alterações à RAEOA e à Qualificação Jurídico-administrativa da Ilha de Ataúro

Seg. 20 de novembro de 2023, 17:17h
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O Parlamento Nacional aprovou hoje, dia 20 de novembro de 2023, na votação final global, as propostas de alteração legislativa relacionadas com a Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno (RAEOA) e a Divisão Administrativa do Território, relativo à qualificação jurídico-administrativa da ilha de Ataúro.

As propostas de Lei foram aprovadas com 41 votos a favor, 4 abstenções e sem votos contra.

O debate no Parlamento Nacional contou com a participação do Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira, em representação do Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, acompanhado pelo Ministro da Administração Estatal, Tomás do Rosário Cabral e pelo Vice-Ministro dos Assuntos Parlamentares, Adérito Hugo da Costa.

Na sua intervenção o Ministro Agio Pereira, explicou os principais objetivos da terceira alteração à Lei que cria a RAEOA e considerou “que esta é uma enorme oportunidade para avançar! Para melhorar! Para promovermos a segurança jurídica e uma cultura de rigor na RAEOA”. c3b62d5e-ba59-4acf-86e5-b894dab62c65

O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros reiterou que “o IX Governo Constitucional não quer impedir o desenvolvimento económico e social do País”, “muito pelo contrário”, o IX Governo “quer permitir que esse desenvolvimento económico e social chegue a todos, sendo por isso necessário criar instrumentos legais que habilitem o Governo a intervir em zonas mais desfavorecidas e a fazer essa intervenção para a população e com a população”.

“Um regime em que as pessoas estejam no centro. Um modelo que combata a exclusão social, com uma dimensão democrática e participativa. Um espaço onde sejam produzidos bens e prestados serviços criadores de emprego que tenham um impacto económico e social importante junto da comunidade”, acrescentou.

Agio Pereira garantiu ainda que o Governo “pretende criar um modelo que possa ser adotado em diversas partes do território nacional”, porque “uma Zona Especial não deve ser exclusiva de uma dada parte do território de Timor-Leste”, “deve, sim, poder ser adotado em diversas partes do território nacional para combater as assimetrias regionais. Um modelo de zonas especiais de desenvolvimento económico próprio de Timor-Leste que olhe para as especificidades das diferentes regiões do nosso país.

O Governante salientou ainda que “as alterações propostas pelo IX Governo Constitucional ao estatuto da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno regem-se por critérios de economia, eficácia e eficiência de modo a dotar aquele território do País dos instrumentos legais necessários e imprescindíveis para a promoção do desenvolvimento económico do enclave e do bem-estar da sua população”.

No caso da proposta de alteração à Lei n.º 3/2014, que criou a RAEOA e a Zona Especial de Economia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro, o objetivo é a melhoria do estatuto da RAEOA, atualizando-o para refletir mudanças na gestão da Administração Pública Nacional e das Finanças Públicas. A relação de tutela e superintendência que o Governo exerce sobre a região também foi ajustada, com o fortalecimento dos mecanismos de controlo e a autonomia orçamental e financeira da RAEOA. São também retiradas todas as referências à Zona Especial de Economia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro, para possibilitar criar um modelo que possa ser adotado em diversas partes do território nacional,  passando a definição das zonas especiais de desenvolvimento económico a ser delegado para um diploma separado.

Quanto à proposta de alteração à Lei n.º 11/2009, que aprova a Divisão Administrativa do Território, o objetivo é extinguir o município de Ataúro e criar uma nova divisão administrativa de primeiro escalão chamada "Ataúro", em linha com o tratamento administrativo e económico especial previsto no artigo 5.º da Constituição da República. Esta alteração visa lançar as bases de um novo modelo de organização e de funcionamento da administração local de Ataúro, a qual disporá dos meios e do quadro legal adequado e necessário para impulsionar o processo de infraestruturação daquele território, assegurar a prestação de bens e serviços básicos às comunidades locais e desencadear o crescimento económico e o bem-estar da população em Ataúro.

 

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