Ministério da Solidariedade Social debate Regime Contributivo da Segurança Social
O Ministério da Solidariedade Social (MSS), através da Direção Nacional do Regime Contributivo da Segurança Social, promoveu um seminário para debater a proposta de lei de criação do Regime Contributivo da Segurança Social e a importância da existência de um sistema de Segurança Social para todos os trabalhadores do país. A proposta de lei foi aprovada em Conselho de Ministros e depois será submetida ao Parlamento Nacional para aprovação. A iniciativa teve lugar na quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016, no salão do Timor-Plaza, em Comoro, Díli.
Visando contribuir para a construção de um sistema de Proteção Social integrado, o regime de Segurança Social proposto pelo MSS vem complementar um quadro de proteção já existente, mas limitado. Até agora, passa exclusivamente por prestações sociais não contributivas, como, por exemplo, o Subsídio de Apoio a Idosos e Inválidos, o programa “Bolsa da Mãe” e as pensões previstas no regime transitório da Segurança Social.
A Ministra da Solidariedade Social, Isabel Amaral Guterres, salientou que “a proposta de lei do Regime Contributivo da Segurança Social considera que todos os trabalhadores devem contribuir com uma pequena parcela do seu salário, todos os meses, para a recuperarem quando tiverem necessidade. Passam, então, a ter direito a receber prestações sociais, por exemplo, quando estiverem de licença de maternidade ou paternidade, se ficarem incapacitados de trabalhar ou quando chegarem à idade da reforma, agora prevista para os 60 anos.”
Pretende-se que este regime de Segurança Social se financie a si mesmo: as despesas com as prestações sociais devem ficar integralmente pagas pelas contribuições dos trabalhadores e daqueles para quem trabalhem ao longo da vida. O sistema baseia-se no princípio da substituição do rendimento, de modo a permitir que, quando este for suspenso por algum motivo, as pessoas possam continuar a poder consumir e, assim, garantir a sua sobrevivência e movimentar a economia.
Acrescentou também que “esta proposta vem substituir o atual regime transitório aplicado aos funcionários públicos.” E que se considera que o regime de Segurança Social “deve ser único e para todos os trabalhadores, incluindo os do setor privado, porque todos os cidadãos têm os mesmos direitos, segundo a Constituição.” Tendo em conta as dificuldades que resultarão da sua entrada em vigor, está previsto que algumas destas medidas se façam gradualmente.
A Comissária da Função Pública, Maria Domingas Fernandes Alves, insistiu em que a Segurança Social, associada à assistência social, é um direito consagrado no artigo 56º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste. Explicou que “a proteção social a que todos têm direito concretiza-se quando o Estado apoia os seus cidadãos através de prestações sociais não contributivas [subsídios diretamente retirados do Orçamento Geral do Estado] ou de pensões no âmbito do regime contributivo [que vão buscar dinheiro a reservas feitas por trabalhadores e empregadores ao longo da vida de trabalho]”.
Recordou ainda que o regime transitório, exclusivo para os funcionários públicos, que funciona desde 2012, é, atualmente, totalmente não contributivo, ou seja, totalmente financiado pelo Orçamento Geral do Estado.
Depois de aprovada esta lei, a Comissão da Função Pública deverá propor um diploma a marcar a idade máxima de trabalho no Estado, de modo a permitir que as pessoas se reformem. Neste momento, há funcionários que não querem ser reformados por causa da perda de rendimento que isso causa (a pensão atual equivale a apenas 75% do salário médio).
No seminário, onde se falou abertamente de proteção social e de Segurança Social, participaram também o Vice-Ministro da Solidariedade Social, Miguel Marques Gonçalves “Manetelu”, Deputados do Parlamento Nacional, membros do Governo, um representante da filial de Banguecoque da Organização Internacional de Trabalho, o Grupo de Trabalho Interministerial da Segurança Social, dirigentes e técnicos do MSS.