Reunião do Conselho de Ministros de 6 de Maio de 2014
Presidência do Conselho de Ministros
V Governo Constitucional
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Díli, 6 de Maio de 2014
Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 6 de Maio de 2014
O V Governo Constitucional reuniu-se esta terça-feira, dia 6 de Maio de 2014, na sala de reunião do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1. Decreto-Lei que aprova a Base Política para o Turismo
O Decreto-Lei que estabelece a Base Política para o Turismo, apresentado pelo Ministério do Turismo, define os objectivos e princípios que lhe estão subjacentes e identifica os instrumentos destinados à sua execução, enquanto sector estratégico da economia nacional.
Tendo o turismo um papel fundamental no desenvolvimento económico e social do país, este diploma aplica-se a actividades turísticas, actividades do sector público dirigidas ao turismo, a fornecedores de produtos e promotores de serviços turísticos, aos turistas propriamente ditos e aos consumidores dos produtos e serviços turísticos.
O Conselho de Ministros analisou, ainda:
1. Plataforma de Timor-Leste e Pequim para a Revisão do Relatório de Avaliação da Acção Nacional
A Secretária de Estado da Promoção da Igualdade, Idelta Maria Rodrigues, apresentou ao Conselho de Ministros um Relatório do país sobre o género. Este Relatório faz parte da consulta da Plataforma de Timor-Leste e Pequim para a Revisão do Relatório de Avaliação da Acção Nacional e apresenta, sobretudo, os maiores objectivos atingidos e os maiores desafios.
2. Apresentação do Gabinete de Apoio à Presidência da CPLP
O Ministério dos Negócios Estrangeiros apresentou ao Conselho de Ministros uma proposta de agenda da Cimeira da CPLP atendendo, também, à organização das questões de segurança e defesa, logística, protocolo, comunicação social e eventos culturais.
3. Proposta de Lei que Cria o Regime Contributivo de Segurança Social no âmbito da Organização Progressiva de um Sistema de Segurança Social
Esta Proposta de Lei apresentada pelo Ministério da Segurança Social pretende criar, nos termos previstos na Constituição da República Democrática de Timor-Leste e no âmbito da organização progressiva de um sistema de segurança social, o regime contributivo de segurança social, cujo objectivo é proteger os trabalhadores e as suas famílias nas situações de maternidade, paternidade e adopção, invalidez, velhice e morte.