Reunião do Conselho de Ministros de 11 de Março de 2014

Presidência do Conselho de Ministros

V Governo Constitucional

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Díli, 11 de Março de 2014

Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 11 de Março de 2014

O Governo reuniu-se esta terça-feira, dia 11 de Março de 2014, na sala de reunião do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Decreto-Lei que aprova o Estatuto dos Dirigentes das Estruturas de Pré-Desconcentração Administrativa

Com a instituição das estruturas de pré-desconcentração administrativa, o Governo inicia um processo de reorganização da administração local do Estado, integrando, sob uma única estrutura de comando administrativo, uma parte significativa dos serviços periféricos da administração do Estado. Estes serviços serão responsáveis pelo desempenho de um número crescente de tarefas administrativas, cuja definição, natureza e forma de delegação serão estabelecidos pelos vários departamentos governamentais.

Este diploma, que assegura a concretização do n.º 3 do artigo 115.º da Constituição da República, define o estatuto dos dirigentes das estruturas de pré-desconcentração administrativa – os Gestores Distritais e os Secretários dos Gestores Distritais – que terão um estatuto próprio, necessário e adequado à natureza e dimensão das responsabilidades que irão assumir.

2. Resolução do Governo sobre o Procedimento Especial de Selecção dos Dirigentes das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa

De acordo com o Estatuto dos Dirigentes das Estruturas de Pré-Desconcentração Administrativa, aprovada nesta reunião do Conselho de Ministros, os Gestores Distritais e os Secretários dos Gestores Distritais são nomeados pelo Conselho de Ministros, após a realização de um procedimento especial de selecção. Este procedimento especial é enquadrado pelo Estatuto, no entanto, devido à sua natureza especial e excepcional, importa regular e operacionalizar as acções e procedimentos a efectuar deforma a que o processo decorra de forma rigorosa, isenta e transparente.

3. Decreto-Lei que Institui e Aprova o Estatuto do Centro Logístico Nacional

O Centro Logístico Nacional (CLN) é um órgão de administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa, directiva e técnica, sob a tutela do Ministro do Comércio, Indústria e Ambiente.

Rege-se pelos princípios de racionalização de custos e eficácia, na execução das políticas e programas governamentais, nomeadamente as de solidariedade social alimentar e de regulação de preços (primado do “preço justo”). Trata-se de um sistema integrado de disponibilidade permanente de transporte, armazenagem, manutenção de estoques e dos bens essenciais à população (não só alimentares como também do sector da construção civil e das obras públicas) em satisfação das necessidades colectivas.

4. Decreto do Governo que aprova a remuneração do Secretário Executivo e dos Vogais da Comissão Nacional de Combate ao HIV-SIDA de Timor-Leste

Na sequência da aprovação da criação da Comissão Nacional de Combate ao HIV/SIDA de Timor-Leste (CNCS-TL) e respectivo Estatuto, na reunião do Conselho de Ministros de 22 de Outubro de 2013 e, reconhecendo a complexidade da responsabilidade nacional assumida pela Comissão, o Governo aprovou, hoje, a remuneração a atribuir ao Secretário Executivo e aos Vogais desta Comissão.

 

O Conselho de Ministros analisou, ainda:

1. Guia de Utilização dos Recursos Financeiros dos Sucos – Fundo de Suco para Limpeza Urbana

O Fundo de Suco para Limpeza Urbana regulamenta a lei existente estimula uma base de cooperação saudável entre a comunidade e o Governo, como o objectivo de manter a cidade de Díli limpa, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e para a saúde pública.

Pretende-se que seja a própria comunidade a gerir e desenvolver os projectos de limpeza nos respectivos sucos. Com esta iniciativa, o Governo deseja, também, incentivar a comunidade a melhorar competências administrativas e, consequentemente, desenvolver a sua capacidade de gestão dos sucos.

2. Ponto de situação sobre o processo de adesão de Timor-Leste à ASEAN

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, juntamente com o Secretário de Estado para os Assuntos da ASEAN, apresentou ao Conselho de Ministros o ponto de situação sobre o processo de adesão de Timor-Leste à ASEAN. Foram apresentados vários documentos, nomeadamente o Relatório do Processo de Adesão de Timor-Leste à ASEAN; o resumo preliminar do Estudo sobre a Política e Segurança Comunitária na ASEAN (ASEAN Political-Security Community – APSC) e Prontidão de Timor-Leste; a lista de obrigações, direitos e responsabilidades dos Estados-membros da ASEAN; informação sobre os três pilares da ASEAN (Político-segurança, Economia e Sociocultural); e informação sobre Recolha de Dados sobre Cooperação para a Adesão de Timor-Leste à ASEAN.

3. Orgânica da Unidade de Missão para o Desenvolvimento Económico Integrado Sub-regional

O chefe da Unidade de Missão para a negociação e estabelecimento da plataforma de cooperação e desenvolvimento económico regional integrado entre Timor-Leste, a Indonésia e a Austrália, apresentou ao Conselho de Ministros uma proposta de estrutura orgânica e definição de competências para esta Missão.

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