Tolerância de Ponto no dia 29 de novembro de 2024 por ocasião do 49.o Aniversário da Proclamação da Independência de Timor-Leste

Presidência do Conselho de Ministros

 Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
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Comunicado de Imprensa

21 de novembro de 2024

Tolerância de Ponto no dia 29 de novembro de 2024 por ocasião do 49.o Aniversário da Proclamação da Independência de Timor-Leste

Considerando que o dia 28 de novembro é o Dia da Proclamação da Independência de Timor-Leste;

Considerando que no próximo dia 28 de novembro, Timor-Leste irá comemorar o seu 49.o aniversário da proclamação da sua independência;

Tendo em consideração que nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, o dia 28 de novembro, é um dia de feriado nacional;

Atendendo à importância histórica do dia 28 de novembro de 1975 para o povo timorense e a vontade do IX Governo Constitucional em festejar este marco histórico junto da população em geral;

Tendo presente que, mediante o Despacho n.o 039/GPM/XI/2024, de 14 de novembro, foram designados membros do Governo e outras personalidades que deverão presidir às cerimónias em todos os postos administrativos do país;

Atendendo ao facto de permitir que muitas pessoas possam se deslocar aos seus locais de origem para participarem das celebrações desta data histórica para o povo timorense;

Considerando que de acordo com o disposto na alínea d) do n.o 6 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, compete ao Primeiro-Ministro conceder tolerância de ponto aos “funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado”;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.o 2 e na alínea d) do n.o 6 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, o Primeiro-Ministro determinou o seguinte:

  1. É concedida tolerância de ponto no dia 29 de novembro, o dia todo.
  2. O presente despacho abrange todos os funcionários, agentes e trabalhadores que prestem atividade nos serviços da administração direta do Estado, sejam centrais ou desconcentrados, ou nos organismos da administração indireta.
  3. Excetuam-se do número anterior os recursos humanos dos serviços públicos que pela natureza da atividade que desenvolvem devam manter-se em funcionamento naquele período.
  4. Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço público a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos recursos humanos, em dia a fixar oportunamente. FIM
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