Reunião do Conselho de Ministros de 17 de janeiro de 2024
Presidência do Conselho de Ministros
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
.............................................................................................................................
Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 17 de janeiro de 2024
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pela Vice-Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Céu Brites, para a nomeação de Arlindo Pinto para um mandato de três anos como Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Segurança Social, e, por inerência, Presidente do Conselho do Fundo de Reserva da Segurança Social.
O diploma destaca que Arlindo Pinto “possui reconhecida idoneidade e tem vindo a desempenhar, ao longo da sua carreira profissional, funções que o tornam possuidor de conhecimentos, formação técnica e experiência qualificadas que pressupõem capacidade de direção e fundamentam a adequação do seu perfil ao desempenho do referido cargo”.
***
Foi aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Vice-Primeiro-Ministro, Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais e Ministro do Desenvolvimento Rural e Habitação Comunitária, Mariano Assanami Sabino, para a regulação do Conselho Nacional de Segurança e Soberania Alimentar e Nutricional em Timor-Leste (CONSSAN-TL).
Este projeto de Decreto-Lei visa estabelecer um quadro normativo para a efetiva implementação das políticas de segurança alimentar e nutricional no país. O diploma define a composição e responsabilidades do CONSSAN-TL, institui um Grupo de Trabalho Interministerial e um Secretariado Técnico Permanente para apoiar a coordenação e execução destas políticas. É também proposta a criação de representações municipais para assegurar uma implementação descentralizada e eficaz das diretrizes estabelecidas. O objetivo final é garantir uma abordagem coordenada e eficiente na promoção da segurança alimentar e nutricional em Timor-Leste.
***
Foi igualmente aprovado o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira, que estabelece a remuneração do Presidente da Comissão da Função Pública.
Tendo em conta que a Comissão da Função Pública, criada pela Lei n.º 7/2009, de 15 de julho, é o órgão responsável por garantir uma função pública politicamente isenta, imparcial, baseada no mérito, detentora de alto padrão de profissionalismo, com o propósito de prestar serviços de qualidade ao Estado e ao povo de Timor-Leste.
Considerando também que é manifesto que o nível de responsabilidade dos poderes e o grau de complexidade e exigência das tarefas inerentes ao cargo de Presidente da Comissão da Função Pública são, em muito, superiores aos dos restantes membros da Comissão, o Governo decidiu aumentar a remuneração do Presidente, passando-a do 3.º escalão, onde estava anteriormente alinhada com os demais comissários, para o 2.º escalão. Com este diploma, o pagamento da remuneração equivalente ao 2.º escalão da remuneração dos titulares dos órgãos de direção das pessoas coletivas públicas que integram a Administração indireta do Estado e os serviços personalizados abrangidos pelo âmbito do Decreto-Lei n.º 92/2022, de 22 de dezembro, a que correspondente o valor de 80% da remuneração do Primeiro-Ministro, é devido desde o início de funções do Presidente da Comissão da Função Pública.
***
De acordo com o projeto apresentado pela Vice-Ministra para os Assuntos da ASEAN, Milena Maria da Costa Rangel, o Conselho de Ministros deliberou aprovar o acordo entre a República Democrática de Timor-Leste e a República Socialista do Vietname para isenção de visto para os titulares de passaportes diplomáticos e de serviço.
O referido acordo visa fortalecer as relações de amizade entre os dois países e facilitar a viagem dos seus cidadãos para fins turísticos. Tendo em consideração o processo de adesão em curso de Timor-Leste como o 11.º membro da ASEAN, e o seu estatuto de observador nas Cimeiras da ASEAN, esta deliberação pretende também alinhar-se com as disposições do Acordo de Turismo da ASEAN e o Roteiro de Adesão da República Democrática de Timor-Leste à ASEAN. O objetivo é efetivamente promover o turismo na região e reforçar os laços de amizade entre os cidadãos da ASEAN, refletindo o compromisso de Timor-Leste em implementar e respeitar todos os instrumentos da ASEAN, incluindo o Acordo-Quadro da ASEAN sobre Isenção de Vistos.
***
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro das Obras Públicas, Samuel Marçal, para atribuição de subsídio de risco aos trabalhadores que exerçam funções no Instituto de Gestão de Equipamentos e Apoio ao Desenvolvimento de Infraestruturas, I.P..
Este subsídio visa compensar as condições especiais de trabalho enfrentadas por estes profissionais, cujas atividades envolvem riscos significativos, exposição a condições climáticas extremas, poeiras, ruído excessivo e outros fatores prejudiciais à saúde.
O subsídio de risco destina-se exclusivamente aos trabalhadores do IGEADI envolvidos em operações com equipamento pesado, especialmente em situações de desastres naturais como inundações e deslizamentos de terras e apenas relativos aos dias efetivos de trabalho no terreno. O montante do subsídio varia de acordo com a natureza do trabalho e a localização geográfica, sendo pago mensalmente juntamente com a remuneração do beneficiário. O valor do subsídio é calculado com base nos dias efetivos de trabalho fora das instalações do IGEADI, onde são realizadas operações com maquinaria pesada.
São beneficiários do subsídio de risco os trabalhadores que exerçam funções no IGEADI, independentemente da natureza do vínculo, incluindo os titulares de cargos de direção e chefia, com as funções de operadores de máquinas pesadas, condutores de veículos pesados com tonelagem igual ou superior a 30 toneladas, motoristas de veículos pesados com tonelagem inferior a 30 toneladas, mecânicos, engenheiros operacionais e assistentes de operadores de máquinas pesadas.
***
De acordo com os projetos apresentados pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, Miguel Marques Gonçalves Manetelu, o Conselho de Ministros deliberou aprovar:
- o memorando de entendimento entre o Ministério dos Transportes e Comunicações da República Democrática de Timor-Leste e o Ministério das Comunicações e Informática da República da Indonésia para a Cooperação no domínio das comunicações e informática.
- a prorrogação do prazo do memorando de entendimento entre o Ministério dos Transportes e Comunicações da República Democrática de Timor-Leste e o Ministério dos Transportes da República da Indonésia para a cooperação no domínio da educação e formação na área de transporte.
- o acordo bilateral entre o Ministério dos Transportes e Comunicações da República Democrática de Timor-Leste e o Ministério dos Transportes do Governo da Malásia no domínio dos transportes aéreos.
A melhoria e expansão do setor das comunicações e informática, bem como o desenvolvimento no setor dos transportes e comunicações, exigem uma colaboração proativa e assertiva com outros países, para aumentar a eficácia na atuação interna e externa.
***
O Conselho de Ministros deliberou também, de acordo com o projeto apresentado pelo Ministro da Agricultura, Pecuária, Pesca e Florestas, Marcos da Cruz, autorizar a realização de despesa para o projeto de irrigação de Maliana II, em Maliana, no Município de Bobonaro.
***
De acordo com o projeto apresentado pelo Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico, Gastão Francisco de Sousa, o Conselho de Ministros deliberou aprovar o memorando de entendimento entre o Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico da República Democrática de Timor-Leste e o Ministério das Obras Públicas e Habitação da República da Indonésia para a Cooperação no domínio do desenvolvimento de infraestruturas. O Conselho de Ministros atribuiu também plenos poderes ao Ministro Gastão de Sousa para a assinatura do referido memorando de entendimento.
Este memorando de entendimento tem como objetivo fortalecer e expandir a cooperação entre as partes com base nos princípios de igualdade, reciprocidade e benefício mútuo. O foco principal é a ampliação da colaboração nos setores de desenvolvimento de infraestruturas e áreas relacionadas, adotando uma abordagem eficiente, eficaz e holística. Ao abrigo deste acordo, os dois países irão partilhar conhecimentos, competências e experiências no âmbito do desenvolvimento de infraestruturas, visando o bem-estar das populações de ambos os países. Esta cooperação servirá aos interesses comuns e contribuirá para reforçar a colaboração bilateral entre os dois países e em conformidade com as leis e regulamentos vigentes nos respetivos países.
***
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico, Gastão Francisco de Sousa, referente ao Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano.
O presente Decreto-Lei visa regulamentar o Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano, criado pela Lei N.º 1/II/2011, de 14 de fevereiro, com finalidade de financiar projetos de formação dos recursos humanos nacionais em setores estratégicos, tanto no país como no estrangeiro.
Os objetivos a alcançar com esta intervenção legislativa consistem, em primeiro lugar, em estabelecer, na organização da administração do Fundo, incluindo a sua natureza jurídica, governança e regras de funcionamento, as abordagens específicas que concretizam os objetivos de política estabelecidos no Programa do Governo e atribuídos por lei à sua responsabilidade. Em segundo lugar, pretende-se desenhar a estrutura organizacional do Fundo orientada pelos padrões da eficiência e eficácia da atuação da Administração, na gestão e implementação do Plano Estratégico de Desenvolvimento, tendo em vista a melhoria da qualidade da prestação de mais e melhores bens e serviços públicos aos cidadãos no financiamento de Projetos e Programas plurianuais de formação dos recursos humanos nacionais em setores estratégicos de desenvolvimento do país, tanto em Timor-Leste como no estrangeiro.
***
Por último, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, Miguel Marques Gonçalves Manetelu, para as nomeações dos membros do Conselho de Administração da Empresa Pública de Administração de Aeroportos e Navegação Aéra de Timor-Leste (ANATL).
Assim, com esta Resolução do Governo são nomeados por um período de quatro anos, em regime de exclusividade:
- Romualdo António Soares da Silva para o cargo de Presidente no Conselho de Administração da ANATL E.P.;
- Luís Caldeira Alves para o cargo de vogal do Conselho de Administração da ANATL E.P.;
- Marco Paulo dos Reis Faria de Sousa para o cargo de vogal do Conselho de Administração da ANATL E.P.;
- Agostinho Castro para o cargo de vogal do Conselho de Administração da ANATL E.P.;
- Isolino dos Santos Sequeira Sarmento para o cargo de vogal do Conselho de Administração da ANATL E.P.. FIM